TJDFT - 0708879-38.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/12/2024 18:46
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 11:02
Recebidos os autos
-
19/12/2024 11:02
Determinado o arquivamento
-
17/12/2024 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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17/12/2024 22:43
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de CKP - COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS, ACESSORIOS E ARTIGOS NACIONAIS E IMPORTADOS LTDA - EPP em 11/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 10:22
Recebidos os autos
-
07/10/2024 18:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/10/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CKP - COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS, ACESSORIOS E ARTIGOS NACIONAIS E IMPORTADOS LTDA - EPP em 26/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 21:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2024 19:12
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 16:16
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/08/2024 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2024 04:38
Publicado Sentença em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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15/08/2024 12:04
Recebidos os autos
-
15/08/2024 12:04
Julgado improcedente o pedido
-
23/05/2024 18:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
23/05/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 16:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/05/2024 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
22/05/2024 16:40
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/05/2024 02:39
Recebidos os autos
-
21/05/2024 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/04/2024 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 17:07
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:07
Indeferido o pedido de FLAVIA DE SOUZA DOS SANTOS - CPF: *27.***.*11-04 (REQUERENTE)
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708879-38.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FLAVIA DE SOUZA DOS SANTOS REQUERIDO: CKP - COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS, ACESSORIOS E ARTIGOS NACIONAIS E IMPORTADOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de decretação da revelia da parte requerida, uma vez que o AR de ID.: 175301642 foi enviado para o local diverso do cadastrado na Receita e considerando a ausência da parte ré, não há como considerar válida a citação, mormente na hipótese dos autos que o endereço está localizado no Shopping e não há como saber se o AR foi recebido no próprio estabelecimento da parte requerida.
Considerando a dificuldade na citação na loja localizada no Shopping, determino o cumprimento da diligência por oficial de justiça no endereço cadastrado na Receita Federal, qual seja, ST SCHS CR 502 BLOCO C LOJA 37 - parte 3316 - CEP 70.330-530, conforme documento anexo.
Caso reste infrutífera, renove-se a diligência no mesmo endereço do mandado de ID.: 186430474, salientando-se ao Sr.
Oficial de Justiça que o nome fantasia é "CALVIN KLEIN" Designe-se data de audiência de conciliação.
Feito, intime-se a parte autora e cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências legais.
Após, aguarde-se a realização da aludida solenidade.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
01/04/2024 23:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
28/03/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 19:12
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 19:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/03/2024 17:33
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:33
Indeferido o pedido de FLAVIA DE SOUZA DOS SANTOS - CPF: *27.***.*11-04 (REQUERENTE)
-
22/03/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
15/03/2024 21:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/03/2024 21:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
15/03/2024 21:45
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/03/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/03/2024 02:29
Recebidos os autos
-
14/03/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/03/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708879-38.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FLAVIA DE SOUZA DOS SANTOS REQUERIDO: CKP - COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS, ACESSORIOS E ARTIGOS NACIONAIS E IMPORTADOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte requerida (pessoa jurídica) foi citada no endereço SMAS, 149Q, Trecho 1 Parkshopping, Zona Industrial (Guará), BRASÍLIA - DF - CEP: 71219-900, conforme ID.: 175301642.
Em razão da ausência da parte ré na audiência e da divergência do endereço indicado no sítio eletrônico da Receita Federal, este juízo determinou nova audiência de conciliação.
A tentativa de citação no endereço cadastrado na Receita Federal, restou infrutífera, conforme ID.: 184748723.
Intimada a indicar o endereço atualizado, a parte autora formulou pedido de consideração de validade da citação no endereço indicado na inicial. É o relato do necessário.
DECIDO.
A citação é ato formal e se constitui em pressuposto de validade do processo, motivo pelo qual devem ser observados todos os requisitos legais para que seja considerada válida.
Segundo o artigo 18 da Lei 9099, a citação far-se-á: I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria; II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado; III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória. § 1º A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano. § 2º Não se fará citação por edital. § 3º O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação.
Todavia, considerando que a parte requerida foi citada em local diverso do cadastrado na Receita, não há como considerar válida a citação, mormente na hipótese dos autos que o endereço está localizado no Shopping e não há como saber se o AR foi recebido no próprio estabelecimento da parte requerida.
Por outro lado, considerando que o endereço está localizado no Distrito Federal e que a parte autora informa que a parte ré está estabelecida no endereço indicado, determino a renovação da diligência no endereço do mandado de ID.: 173642610, desta vez por oficial de justiça.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
14/02/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 17:34
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:34
Deferido em parte o pedido de FLAVIA DE SOUZA DOS SANTOS - CPF: *27.***.*11-04 (REQUERENTE)
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708879-38.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FLAVIA DE SOUZA DOS SANTOS REQUERIDO: CKP - COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS, ACESSORIOS E ARTIGOS NACIONAIS E IMPORTADOS LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Mandado de Citação e Intimação de ID 183379906, enviado para o REQUERIDO: CKP - COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS, ACESSORIOS E ARTIGOS NACIONAIS E IMPORTADOS LTDA - EPP, foi devolvido pelos Correios, SEM CUMPRIMENTO, com a informação "MUDOU-SE" (diligência realizada em 16/01/2024, conforme ID 184748723).
Ato contínuo, e nos termos da Portaria 03/2023 deste Juízo, tendo em vista não ser possível a citação por edital, conforme petição de ID 183984737, intime-se a PARTE REQUERENTE para fornecer o endereço atualizado da referida parte (inclusive com a indicação do CEP), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2024.
VALDENICE MARIA DANTAS ALVES Servidor Geral -
26/01/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
26/01/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 07:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/01/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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13/01/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
13/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
10/01/2024 23:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2024 23:07
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 23:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/01/2024 16:58
Recebidos os autos
-
10/01/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 08:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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05/12/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 14:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/12/2023 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
04/12/2023 14:39
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/12/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/12/2023 02:21
Recebidos os autos
-
03/12/2023 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/10/2023 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/09/2023 22:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 17:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/09/2023 16:50
Recebidos os autos
-
28/09/2023 16:50
Determinada a emenda à inicial
-
27/09/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
26/09/2023 15:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2023 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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