TJDFT - 0708999-11.2019.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/03/2024 00:40
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:10
Decorrido prazo de IGOR MARQUES SOARES DE FARIA em 15/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:56
Decorrido prazo de IGOR MARQUES SOARES DE FARIA em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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06/03/2024 02:46
Publicado Sentença em 06/03/2024.
-
05/03/2024 23:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 18:55
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:55
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
-
05/03/2024 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/03/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708999-11.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: IGOR MARQUES SOARES DE FARIA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar honorários sucumbenciais em favor do DF.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID 186205577 e comprovantes de pagamento ID 186205582.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Sem custas remanescentes.
Independente de preclusão, expeça-se alvará de levantamento do depósito ID 186205582.
Caso apresentado os dados bancários (conta e agência) ou CNPJ, DEFIRO o pagamento por transferência via PIX.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
AO CJU: Dê-se ciência às partes.
Prazo: 5 dias.
Independente de preclusão, expeça-se alvará de levantamento do depósito ID 186205582 em favor da parte exequente.
Defiro transferência por PIX, com a apresentação dos dados necessários.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
04/03/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 16:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/03/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 17:25
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/02/2024 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/02/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 04:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:47
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 15:14
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/11/2023 15:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/11/2023 13:29
Recebidos os autos
-
29/11/2023 13:29
Outras decisões
-
28/11/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/11/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
19/11/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 17:47
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2023 01:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:59
Decorrido prazo de IGOR MARQUES SOARES DE FARIA em 16/08/2023 23:59.
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08/08/2023 01:45
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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04/08/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 09:29
Recebidos os autos
-
15/06/2020 20:07
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
13/06/2020 21:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2020 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/06/2020 23:59:59.
-
09/05/2020 02:20
Decorrido prazo de IGOR MARQUES SOARES DE FARIA em 08/05/2020 23:59:59.
-
24/03/2020 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2020 16:21
Expedição de Certidão.
-
24/03/2020 14:34
Juntada de Petição de apelação
-
03/03/2020 06:25
Publicado Sentença em 03/03/2020.
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02/03/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2020 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2020 16:06
Recebidos os autos
-
27/02/2020 16:06
Julgado improcedente o pedido
-
20/02/2020 17:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/02/2020 15:09
Recebidos os autos
-
20/02/2020 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2020 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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18/02/2020 18:13
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2020 18:12
Publicado Decisão em 29/01/2020.
-
29/01/2020 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2020 18:06
Recebidos os autos
-
24/01/2020 18:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/01/2020 16:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/01/2020 17:22
Recebidos os autos
-
23/01/2020 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2020 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/01/2020 17:03
Juntada de Petição de réplica
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19/12/2019 12:48
Juntada de Petição de petição
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29/11/2019 05:31
Publicado Certidão em 29/11/2019.
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28/11/2019 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/11/2019 09:22
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2019 09:21
Expedição de Certidão.
-
27/11/2019 09:21
Juntada de Certidão
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26/11/2019 19:02
Juntada de Petição de petição
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04/11/2019 15:29
Publicado Decisão em 04/11/2019.
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04/11/2019 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2019 13:59
Recebidos os autos
-
30/10/2019 13:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/10/2019 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/10/2019 21:12
Expedição de Certidão.
-
29/10/2019 21:12
Juntada de Certidão
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24/10/2019 18:48
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2019 16:26
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2019 05:49
Publicado Decisão em 05/09/2019.
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04/09/2019 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/09/2019 18:59
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2019 18:24
Recebidos os autos
-
02/09/2019 18:24
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/09/2019 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2019
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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