TJDFT - 0709013-18.2021.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 02:43
Publicado Certidão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 02:35
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 22:08
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 22:06
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 16:59
Recebidos os autos
-
01/09/2025 16:59
Outras decisões
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29/08/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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28/08/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 16:55
Recebidos os autos
-
12/08/2025 16:55
Deferido o pedido de ALEXANDRE DA SILVA LACERDA - CPF: *06.***.*67-00 (EXEQUENTE), MARCIA FALCOMER DE OLIVEIRA LACERDA - CPF: *70.***.*55-20 (EXEQUENTE).
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31/07/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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29/07/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 18:26
Juntada de Certidão
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16/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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11/07/2025 14:47
Recebidos os autos
-
11/07/2025 14:47
Deferido o pedido de ALEXANDRE DA SILVA LACERDA - CPF: *06.***.*67-00 (EXEQUENTE).
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03/07/2025 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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02/07/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0709013-18.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE DA SILVA LACERDA, MARCIA FALCOMER DE OLIVEIRA LACERDA EXECUTADO: INVEST IMOVEIS , IMOBILIARIA E INCORPORADORA LTDA, FULVIO FREIRE GOMES, NAYLANE CARNEIRO SALES CERTIDÃO Certifico que, em as pesquisas realizadas no sistema RENAJUD, em relação à 1ª e 2ª parte executada resultaram infrutíferas.
Em relação à executada NAYLANE CARNEIRO SALES constatou-se a existência de veículos registrados em seu nome, porém com restrições judiciais.
Anexo aos autos resultado das pesquisas realizadas no sistema INFOJUD.
Os documentos gerados na consulta ao sistema Infojud ficarão gravados com registro de sigilo, sendo franqueada a visualização aos advogados das partes ou à própria parte, caso não esteja assistida por advogado.
Conforme determinado na decisão anterior, intime-se as partes exequentes para ciência e para indicarem bens penhoráveis das partes executadas ou requererem o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras, 23 de junho de 2025.
Assinado digitalmente REBECA DOURADO CAVALCANTE Servidor Geral -
23/06/2025 16:38
Juntada de Certidão
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10/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0709013-18.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE DA SILVA LACERDA, MARCIA FALCOMER DE OLIVEIRA LACERDA EXECUTADO: INVEST IMOVEIS , IMOBILIARIA E INCORPORADORA LTDA, FULVIO FREIRE GOMES, NAYLANE CARNEIRO SALES DECISÃO Ante o considerável lapso temporal decorrido desde a última pesquisa, defiro o pedido de renovação da pesquisa no sistema RENAJUD (abril/2023 – id. 154727915).
Encontrando-se veículos, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo e de tantos outros bens penhoráveis encontrados na residência da parte devedora e de intimação da parte executada para impugnar a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Caso a diligência acima resulte infrutífera, proceda-se à pesquisa de bens da parte executada passíveis de penhora por meio do sistema INFOJUD, dê-se ciência à parte exequente do resultado e intime-a para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
O resultado da pesquisa no sistema deverá ser anexado aos autos sob sigilo, franqueando-se acesso somente às partes e aos seus advogados. Águas Claras, 6 de junho de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
06/06/2025 16:33
Recebidos os autos
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06/06/2025 16:33
Deferido o pedido de ALEXANDRE DA SILVA LACERDA - CPF: *06.***.*67-00 (EXEQUENTE), MARCIA FALCOMER DE OLIVEIRA LACERDA - CPF: *70.***.*55-20 (EXEQUENTE).
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05/06/2025 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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04/06/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:30
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 16:26
Juntada de Certidão
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25/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 17:32
Recebidos os autos
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22/04/2025 17:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/04/2025 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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11/04/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 12:20
Juntada de Certidão
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20/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0709013-18.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE DA SILVA LACERDA, MARCIA FALCOMER DE OLIVEIRA LACERDA EXECUTADO: INVEST IMOVEIS , IMOBILIARIA E INCORPORADORA LTDA, FULVIO FREIRE GOMES DECISÃO Conheço dos presentes Embargos de Declaração, eis que opostos no prazo previsto pelo art. 49 da Lei 9.099/95.
Assiste razão aos Embargantes.
Compulsando-se os autos, verifica-se que a decisão de id. 208565482 deu continuidade à desconsideração da personalidade jurídica em desfavor de Naylane, a qual foi devidamente citada (id. 189243573), nos termos do artigo 135 do CPC/2015.
POSTO ISSO, acolho os embargos de modo a determinar a suspensão da eficácia do ato constitutivo da executada também para alcançar o patrimônio da sócia NAYLANE CARNEIRO SALES até a integral liquidação do crédito exequendo.
Inclua-se NAYLANE CARNEIRO SALES no polo passivo.
Após, proceda-se à tentativa de penhora de ativos financeiros da empresa executada e dos sócios incluídos no polo passivo (FÚLVIO e NAYLANE), por meio do SISBAJUD.
Intimem-se. Águas Claras, 17 de março de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
17/03/2025 15:25
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:24
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/03/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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28/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 23:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/02/2025 14:53
Juntada de Certidão
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21/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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20/02/2025 20:30
Classe retificada de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 20:58
Recebidos os autos
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18/02/2025 20:58
Deferido o pedido de ALEXANDRE DA SILVA LACERDA - CPF: *06.***.*67-00 (EXEQUENTE).
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13/02/2025 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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13/02/2025 20:02
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de FULVIO FREIRE GOMES em 12/02/2025 23:59.
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27/01/2025 22:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 07:33
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 03:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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11/10/2024 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2024 19:26
Juntada de Certidão
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20/09/2024 02:02
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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09/09/2024 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2024 18:28
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
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02/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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02/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0709013-18.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE DA SILVA LACERDA, MARCIA FALCOMER DE OLIVEIRA LACERDA EXECUTADO: INVEST IMOVEIS , IMOBILIARIA E INCORPORADORA LTDA DECISÃO Conheço dos presentes Embargos de Declaração, eis que opostos no prazo previsto pelo art. 49 da Lei 9.099/95.
Assiste razão aos Embargantes.
No tocante às alegações veiculadas, a fim de sanar o erro e a omissão ali contidos, verifica-se que a interessada Naylane saiu do quadro societário da empresa executada em 31/03/2023, sendo que configurado o abuso de direito, a insolvência do devedor ou o obstáculo para a justa indenização, é possível que se atinja o patrimônio pessoal dos sócios (Art. 28, § 5º).
Quanto ao alcance do patrimônio de ex-sócio, conta-se o prazo decadencial de 2 (dois) anos, a partir do registro da alteração contratual, nos termos do art. 1.003, parágrafo único e 1032, ambos do Código Civil. de modo que o pedido ainda se encontra no prazo para a responsabilização da ex sócia Naylane.
POSTO ISSO, acolho os embargos de modo a dar continuidade à desconsideração da personalidade jurídica em desfavor de Naylane e deferir a inclusão e citação para o Incidente do sócio Fúlvio no endereço informado, uma vez que não se encontra mais preso.
Depreende-se dos autos que todas as tentativas de expropriação de bens da empresa devedora restaram infrutíferas, indício de que a sua personalidade jurídica está sendo um obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos por ela causados ao consumidor, nos termos do parágrafo 5º do art. 28 do CDC.
Forte nesses fundamentos, defiro a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresária executada, nos termos do art. 133 do Código de Processo Civil/2015.
Retifique-se a classe processual para constar “Desconsideração da Personalidade Jurídica”.
Cite-se e intime-se o sócio FULVIO FREIRE GOMES, CPF *14.***.*82-00 no endereço informado na petição de id. 199011592 para responder ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora, bem como para requerer as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentada a defesa, intime-se a parte credora para sobre ela se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
Intimem-se. . Águas Claras, 28 de agosto de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
28/08/2024 22:10
Recebidos os autos
-
28/08/2024 22:10
Embargos de Declaração Acolhidos
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03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de FONSECA DE MELO & BRITTO ADVOGADOS em 02/08/2024 23:59.
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30/07/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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26/07/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/07/2024 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 04:42
Decorrido prazo de INVEST IMOVEIS , IMOBILIARIA E INCORPORADORA LTDA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:42
Decorrido prazo de FULVIO FREIRE GOMES em 12/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 04:43
Decorrido prazo de NAYLANE CARNEIRO SALES em 04/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 04:24
Decorrido prazo de INVEST IMOVEIS , IMOBILIARIA E INCORPORADORA LTDA em 02/07/2024 23:59.
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27/06/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 03:22
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 14:05
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:05
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/06/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
12/06/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 19:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 17:16
Classe Processual alterada de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/05/2024 13:47
Recebidos os autos
-
22/05/2024 13:47
Outras decisões
-
14/05/2024 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
14/05/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:47
Decorrido prazo de NAYLANE CARNEIRO SALES em 13/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 18:21
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/04/2024 14:22
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:22
Outras decisões
-
10/04/2024 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
09/04/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:19
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
25/03/2024 23:19
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 04:36
Decorrido prazo de NAYLANE CARNEIRO SALES em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 04:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/02/2024 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 14:39
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:39
Outras decisões
-
15/02/2024 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
15/02/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
31/01/2024 20:41
Recebidos os autos
-
31/01/2024 20:41
Outras decisões
-
30/01/2024 20:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2024 05:23
Decorrido prazo de MARCIA FALCOMER DE OLIVEIRA LACERDA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 05:23
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA SILVA LACERDA em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
26/01/2024 02:47
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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25/01/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 12:47
Juntada de Certidão
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24/01/2024 12:18
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/01/2024 05:32
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:56
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
16/01/2024 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 18:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 18:36
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:36
Outras decisões
-
14/12/2023 23:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
13/12/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:55
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 19:14
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 03:47
Decorrido prazo de FULVIO FREIRE GOMES em 17/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
29/10/2023 02:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/10/2023 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:45
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
28/09/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 16:27
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
-
26/09/2023 03:44
Decorrido prazo de INVEST IMOVEIS , IMOBILIARIA E INCORPORADORA LTDA em 25/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 15:23
Classe Processual alterada de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/09/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/09/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/09/2023 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 00:20
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 15:40
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
-
28/08/2023 21:25
Recebidos os autos
-
28/08/2023 21:25
Deferido o pedido de ALEXANDRE DA SILVA LACERDA - CPF: *06.***.*67-00 (EXEQUENTE).
-
24/08/2023 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
24/08/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:35
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 08:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:32
Publicado Certidão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
05/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 15:14
Recebidos os autos
-
31/05/2023 15:14
Deferido o pedido de ALEXANDRE DA SILVA LACERDA - CPF: *06.***.*67-00 (REQUERENTE).
-
24/05/2023 14:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/05/2023 04:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
23/05/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:50
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 02:30
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 10:53
Recebidos os autos
-
03/05/2023 10:53
Outras decisões
-
28/04/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
27/04/2023 17:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/04/2023 00:51
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 11:40
Recebidos os autos
-
20/04/2023 11:40
Deferido em parte o pedido de ALEXANDRE DA SILVA LACERDA - CPF: *06.***.*67-00 (REQUERENTE)
-
20/04/2023 05:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
19/04/2023 22:18
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:14
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 00:11
Publicado Certidão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 18:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/03/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 18:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:32
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
14/03/2023 00:30
Publicado Certidão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
12/03/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 00:07
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 17:58
Decorrido prazo de INVEST IMOVEIS , IMOBILIARIA E INCORPORADORA LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-33 (EXECUTADO) em 07/03/2023.
-
08/03/2023 01:05
Decorrido prazo de INVEST IMOVEIS , IMOBILIARIA E INCORPORADORA LTDA em 07/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 11:24
Publicado Certidão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 19:18
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 03:24
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 12:03
Recebidos os autos
-
16/02/2023 12:03
Deferido o pedido de ALEXANDRE DA SILVA LACERDA - CPF: *06.***.*67-00 (REQUERENTE).
-
06/02/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
06/02/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:29
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 10:56
Recebidos os autos
-
25/01/2023 10:56
Indeferido o pedido de ALEXANDRE DA SILVA LACERDA - CPF: *06.***.*67-00 (REQUERENTE)
-
23/01/2023 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
23/01/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 02:47
Publicado Certidão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
07/12/2022 03:31
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA SILVA LACERDA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:31
Decorrido prazo de MARCIA FALCOMER DE OLIVEIRA LACERDA em 06/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 21:03
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 11:02
Publicado Certidão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 13:12
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de INVEST IMÓVEIS IMOBILIÁRIA E INCORPORADORA LTDA (FULVIO IMOVEIS) em 10/11/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de INVEST IMÓVEIS IMOBILIÁRIA E INCORPORADORA LTDA (FULVIO IMOVEIS) em 20/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 19:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/09/2022 18:57
Recebidos os autos
-
20/09/2022 18:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/09/2022 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
16/09/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:06
Publicado Certidão em 13/09/2022.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Certidão em 13/09/2022.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Certidão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 11:10
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 18:09
Recebidos os autos
-
04/03/2022 20:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/03/2022 19:59
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 19:55
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 17:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/02/2022 01:08
Publicado Certidão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
14/02/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
10/02/2022 17:26
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 15:42
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA SILVA LACERDA em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:42
Decorrido prazo de MARCIA FALCOMER DE OLIVEIRA LACERDA em 08/02/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 23:06
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/01/2022 07:16
Publicado Sentença em 21/01/2022.
-
21/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
21/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
21/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
17/12/2021 18:03
Recebidos os autos
-
17/12/2021 18:03
Julgado procedente o pedido
-
24/11/2021 19:18
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:42
Publicado Ata em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
23/11/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
19/11/2021 13:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
19/11/2021 13:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/11/2021 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
11/10/2021 02:31
Publicado Certidão em 11/10/2021.
-
08/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
08/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 08/10/2021.
-
08/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
06/10/2021 16:51
Expedição de Certidão.
-
06/10/2021 16:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/11/2021 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
05/10/2021 20:31
Recebidos os autos
-
05/10/2021 20:31
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2021 19:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
25/08/2021 19:12
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 22:37
Juntada de Petição de réplica
-
17/08/2021 22:26
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 18:19
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 16:52
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
09/08/2021 16:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/08/2021 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/08/2021 12:05
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
09/08/2021 12:05
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 02:45
Publicado Certidão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
21/06/2021 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2021 15:30
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
18/06/2021 15:28
Expedição de Certidão.
-
18/06/2021 12:25
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
17/06/2021 15:41
Recebidos os autos
-
17/06/2021 15:41
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2021 17:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
14/06/2021 21:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2021 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/06/2021 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2021
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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