TJDFT - 0709024-65.2021.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2024 17:35
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 17:34
Transitado em Julgado em 19/06/2024
-
24/06/2024 02:42
Publicado Sentença em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:42
Publicado Sentença em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:42
Publicado Sentença em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:42
Publicado Sentença em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709024-65.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HEMERSON RODRIGUES SILVA EXECUTADO: METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA, CARLOS EDUARDO GELIO CARONE, CELIMAR BARROS DE MENESES JUNIOR, CAIO BARREIROS BARBIERI SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada liquidou integralmente o débito a que foi condenada a pagar por força da sentença de ID.: 131371424 (confirmada pelo acórdão de ID. 152919512), conforme petição de ID. 196042903 e guia de depósito de ID. 196042916, no valor de R$ 17.610,04 (dezessete mil, seiscentos e dez reais e quatro centavos), importância que já foi transferida para a parte autora, conforme comprovante de ID 198571675, o qual concordou com o respectivo valor, impondo-se a extinção e o arquivamento definitivo dos autos.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento, nos termos do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se desde já o trânsito em julgado.
Registre-se, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que os honorários advocatícios foram pagos com a referida quantia.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
19/06/2024 17:27
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 17:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/06/2024 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
29/05/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 17:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2024 09:45
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
21/05/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 09:48
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
08/05/2024 19:00
Recebidos os autos
-
08/05/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 18:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/05/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
08/05/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 18:09
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
25/03/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 14:25
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:25
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
18/03/2024 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/03/2024 10:42
Recebidos os autos
-
18/03/2024 10:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/02/2024 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
28/02/2024 19:47
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 19:39
Cancelada a movimentação processual
-
28/02/2024 19:39
Desentranhado o documento
-
28/02/2024 03:55
Decorrido prazo de METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA em 26/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 20:07
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:51
Decorrido prazo de METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:19
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
18/01/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:54
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 15:13
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/10/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
19/10/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 20:27
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 02:34
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 14:05
Recebidos os autos
-
28/09/2023 14:05
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
28/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/09/2023 17:07
Recebidos os autos
-
26/09/2023 17:07
em cooperação judiciária
-
01/08/2023 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
01/08/2023 08:59
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 01:37
Decorrido prazo de METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA em 31/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:20
Decorrido prazo de CAIO BARREIROS BARBIERI em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:20
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO GELIO CARONE em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:20
Decorrido prazo de CELIMAR BARROS DE MENESES JUNIOR em 25/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
03/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 16:34
Decorrido prazo de CAIO BARREIROS BARBIERI em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:34
Decorrido prazo de CELIMAR BARROS DE MENESES JUNIOR em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:34
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO GELIO CARONE em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
02/07/2023 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 09:30
Recebidos os autos
-
29/06/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 09:30
Indeferido o pedido de METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-04 (EXECUTADO)
-
22/06/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
22/06/2023 09:52
Juntada de Petição de impugnação
-
12/06/2023 09:09
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 09:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 13:11
Recebidos os autos
-
06/06/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 13:11
Deferido o pedido de HEMERSON RODRIGUES SILVA - CPF: *01.***.*57-53 (REQUERENTE).
-
14/04/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 03:00
Decorrido prazo de METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA em 13/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
23/03/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 15:11
Recebidos os autos
-
27/09/2022 09:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/09/2022 09:01
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 20:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 15:38
Expedição de Certidão.
-
03/09/2022 00:18
Decorrido prazo de HEMERSON RODRIGUES SILVA em 02/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 17:13
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/08/2022 02:18
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 11:58
Recebidos os autos
-
16/08/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 11:58
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
12/08/2022 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
12/08/2022 12:22
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 15:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/07/2022 01:28
Publicado Sentença em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
15/07/2022 19:48
Recebidos os autos
-
15/07/2022 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 19:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/06/2022 08:46
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 09:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
24/03/2022 09:18
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 19:42
Juntada de Petição de réplica
-
21/03/2022 18:16
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2022 11:29
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/03/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 13:53
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/03/2022 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
14/03/2022 13:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/03/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/03/2022 00:06
Recebidos os autos
-
13/03/2022 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/12/2021 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2021 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2021 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 10:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/12/2021 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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