TJDFT - 0735508-14.2021.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0735508-14.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARLANIO VIEIRA LEITE REVEL: ASSOCIACAO DE PROTECAO DE VEICULOS AUTOMOTORES DE BRASILIA SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, Lei 9.099/95).
DECIDO.
A parte exequente, apesar de devidamente intimada a se manifestar nos autos, não adotou as providências cabíveis para permitir o impulso processual, não sendo possível prosseguir com o andamento do feito.
Vale lembrar que não se aplica aos Juizados Cíveis o § 1º do art. 485 do CPC, quanto à necessidade de intimação da parte para arquivamento, em face de sua desídia em promover o andamento do feito, nem tampouco existe a exigência de que o processo permaneça sem movimentação por mais de 30 dias, por força do art. 51, inciso I e seu § 1º da LEJ.
Tampouco se aplica o art. 921 do CPC, pois a suspensão do feito se revela incompatível com os princípios norteadores dos Juizados Especiais.
A inércia da parte exequente comprova o seu desinteresse para com o prosseguimento da ação, não se mostrando razoável a permanência de processo paralisado quando o juízo está sobrecarregado de feitos a serem analisados.
Destaca-se que a sociedade reclama da morosidade da justiça e permitir que processos nesta situação continuem lotando os escaninhos dos juizados só agrava a situação, contrariando os princípios da celeridade e da efetividade da prestação jurisdicional.
Assim, evidenciada a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, impõe-se a sua extinção.
Ante o exposto, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, sem satisfação do crédito, com espeque no inciso II e §1º do art. 51 c/c § 4º do art. 53 da Lei nº 9099/95.
Sem custas.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se sem baixa na Distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. -
15/09/2025 09:37
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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29/08/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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21/08/2025 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/08/2025 03:33
Decorrido prazo de ARLANIO VIEIRA LEITE em 18/08/2025 23:59.
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08/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2025 12:42
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2025 13:28
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0735508-14.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARLANIO VIEIRA LEITE REVEL: ASSOCIACAO DE PROTECAO DE VEICULOS AUTOMOTORES DE BRASILIA DESPACHO Cite-se no endereço indicado na petição id 233630332. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
24/06/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 19:29
Recebidos os autos
-
23/06/2025 19:29
Determinada a citação de FABIO VIEIRA ALVES - CPF: *25.***.*66-91 (INTERESSADO)
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04/06/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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20/05/2025 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de ARLANIO VIEIRA LEITE em 12/05/2025 23:59.
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06/05/2025 02:46
Publicado Ficha de inspeção judicial em 05/05/2025.
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06/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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24/04/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:30
Publicado Certidão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 20:13
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/03/2025 20:44
Recebidos os autos
-
21/03/2025 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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28/02/2025 08:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/02/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 02:20
Publicado Certidão em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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09/02/2025 22:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/01/2025 08:08
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 16:08
Recebidos os autos
-
20/01/2025 16:08
Deferido o pedido de ARLANIO VIEIRA LEITE - CPF: *28.***.*08-00 (EXEQUENTE).
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03/01/2025 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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16/12/2024 09:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/12/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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08/12/2024 23:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/11/2024 15:28
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 18:58
Recebidos os autos
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08/11/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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22/10/2024 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/10/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:12
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 09:12
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/09/2024 17:43
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0735508-14.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARLANIO VIEIRA LEITE REVEL: ASSOCIACAO DE PROTECAO DE VEICULOS AUTOMOTORES DE BRASILIA DECISÃO A citação por telefone foi autorizada pela Portaria GC 34, de 2 de março de 2021 do TJDFT, a qual encontra amparo no artigo 8º da Resolução 354/2020 do CNJ.
Ademais, encontra respaldo no art. 246 do CPC e, mais recentemente, no Provimento 70, de 06/02/2024, deste TJDFT.
Desse modo, defiro o pedido de citação pelo aplicativo whatsapp, conforme requerido pela parte autora. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
16/09/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 15:12
Recebidos os autos
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16/09/2024 15:12
Deferido o pedido de ARLANIO VIEIRA LEITE - CPF: *28.***.*08-00 (EXEQUENTE).
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09/09/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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20/08/2024 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/08/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 13:41
Recebidos os autos
-
29/07/2024 13:41
Indeferido o pedido de ARLANIO VIEIRA LEITE - CPF: *28.***.*08-00 (EXEQUENTE)
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26/07/2024 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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17/07/2024 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/07/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 03:21
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
5º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0735508-14.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARLANIO VIEIRA LEITE REVEL: ASSOCIACAO DE PROTECAO DE VEICULOS AUTOMOTORES DE BRASILIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para indicar o endereço válido para citação, considerando que o endereço informado na petição de id. 202300516, foi diligenciado e não foi frutífero.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 08 de Julho de 2024 14:04:09. -
08/07/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:06
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 02:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/06/2024 16:07
Expedição de Mandado.
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04/06/2024 18:08
Recebidos os autos
-
04/06/2024 18:08
Determinada a citação de FABIO VIEIRA ALVES - CPF: *25.***.*66-91 (INTERESSADO)
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28/05/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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16/05/2024 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/05/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 04:15
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PROTECAO DE VEICULOS AUTOMOTORES DE BRASILIA em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 03:05
Publicado Certidão em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 20:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/04/2024 12:41
Expedição de Mandado.
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12/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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12/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 14:23
Recebidos os autos
-
10/04/2024 14:23
Deferido o pedido de ARLANIO VIEIRA LEITE - CPF: *28.***.*08-00 (EXEQUENTE).
-
01/04/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
21/03/2024 10:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/03/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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07/03/2024 21:23
Recebidos os autos
-
07/03/2024 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
01/03/2024 11:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/02/2024 21:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/02/2024 21:28
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/01/2024 18:05
Recebidos os autos
-
16/01/2024 18:05
Indeferido o pedido de ARLANIO VIEIRA LEITE - CPF: *28.***.*08-00 (EXEQUENTE)
-
12/01/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
12/01/2024 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/01/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2024
-
03/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0735508-14.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARLANIO VIEIRA LEITE REVEL: ASSOCIACAO DE PROTECAO DE VEICULOS AUTOMOTORES DE BRASILIA CERTIDÃO Fica intimada a parte AUTORA para indicar bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de extinção.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 29 de Dezembro de 2023 18:38:13. -
29/12/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 17:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/12/2023 18:27
Recebidos os autos
-
05/12/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
01/12/2023 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/11/2023 23:22
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:49
Publicado Despacho em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 10:47
Recebidos os autos
-
14/11/2023 10:47
Expedido alvará de levantamento
-
09/11/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
31/10/2023 20:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/10/2023 03:43
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PROTECAO DE VEICULOS AUTOMOTORES DE BRASILIA em 27/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:04
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0735508-14.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARLANIO VIEIRA LEITE REVEL: ASSOCIACAO DE PROTECAO DE VEICULOS AUTOMOTORES DE BRASILIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme documento que segue, a pesquisa via SisbaJud restou parcialmente frutífera.
Ao CJU para retirar o sigilo , assim como intimar o devedor.
BRASÍLIA, DF, 29 de setembro de 2023 16:46:33. -
29/09/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 23:33
Recebidos os autos
-
02/08/2023 23:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/08/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
01/08/2023 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/07/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0735508-14.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARLANIO VIEIRA LEITE REVEL: ASSOCIACAO DE PROTECAO DE VEICULOS AUTOMOTORES DE BRASILIA CERTIDÃO Tendo em vista a pesquisa negativa, encaminho ao CJU para retirada do sigilo dos documentos e intimação do credor, conforme determinado.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2023 13:42:40. -
10/07/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 09:55
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
06/07/2023 01:19
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
29/06/2023 17:14
Recebidos os autos
-
29/06/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 20:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
27/06/2023 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/06/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 19:01
Recebidos os autos
-
14/06/2023 19:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/06/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
29/05/2023 09:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/05/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2023 14:49
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/04/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 20:10
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/02/2023 16:02
Recebidos os autos
-
17/02/2023 16:02
Deferido o pedido de ARLANIO VIEIRA LEITE - CPF: *28.***.*08-00 (EXEQUENTE).
-
08/02/2023 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
02/01/2023 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/01/2023 15:51
Transitado em Julgado em 27/09/2021
-
20/12/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 21:01
Recebidos os autos
-
13/12/2022 21:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/11/2022 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
25/10/2022 01:31
Publicado Certidão em 25/10/2022.
-
25/10/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/10/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 14:18
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2022 13:00
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:36
Publicado Certidão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 17:42
Expedição de Certidão.
-
18/09/2022 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 20:14
Expedição de Mandado.
-
15/09/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 17:35
Recebidos os autos
-
14/09/2022 17:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/09/2022 13:42
Juntada de comunicações
-
06/07/2022 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
30/06/2022 22:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/06/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 01:01
Publicado Certidão em 27/06/2022.
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
22/06/2022 18:37
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2022 18:01
Mandado devolvido dependência
-
17/05/2022 14:38
Expedição de Mandado.
-
13/05/2022 00:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/04/2022 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2022 15:31
Expedição de Carta.
-
08/04/2022 15:11
Recebidos os autos
-
08/04/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 16:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
31/03/2022 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/03/2022 12:13
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 05:51
Expedição de Ofício.
-
23/03/2022 15:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/03/2022 12:42
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:19
Publicado Despacho em 11/03/2022.
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 17:21
Recebidos os autos
-
08/03/2022 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 14:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
07/03/2022 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/03/2022 15:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/03/2022 15:17
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 11:01
Juntada de comunicações
-
12/11/2021 17:29
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 13:34
Expedição de Ofício.
-
12/11/2021 02:21
Publicado Despacho em 12/11/2021.
-
11/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
09/11/2021 21:46
Recebidos os autos
-
09/11/2021 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 15:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
09/11/2021 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2021 22:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/10/2021 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2021 16:33
Expedição de Carta.
-
07/10/2021 14:32
Publicado Despacho em 06/10/2021.
-
07/10/2021 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
04/10/2021 13:25
Recebidos os autos
-
04/10/2021 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 18:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
28/09/2021 18:12
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
28/09/2021 09:10
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 02:54
Decorrido prazo de ARLANIO VIEIRA LEITE em 27/09/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 02:54
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PROTECAO DE VEICULOS AUTOMOTORES DE BRASILIA em 27/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:05
Publicado Sentença em 13/09/2021.
-
11/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
11/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
09/09/2021 08:17
Recebidos os autos
-
09/09/2021 08:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/08/2021 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
30/08/2021 14:29
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
19/08/2021 15:38
Remetidos os Autos da(o) 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
19/08/2021 15:38
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/08/2021 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/08/2021 19:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/07/2021 02:32
Publicado Certidão em 15/07/2021.
-
14/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
12/07/2021 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2021 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2021 13:04
Decorrido prazo de ARLANIO VIEIRA LEITE em 07/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 02:36
Publicado Intimação em 07/07/2021.
-
06/07/2021 13:52
Recebidos os autos
-
06/07/2021 13:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/07/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
05/07/2021 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
05/07/2021 09:08
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 17:49
Recebidos os autos
-
02/07/2021 17:49
Outras decisões
-
02/07/2021 15:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2021 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/07/2021 15:47
Remetidos os Autos da(o) 5º Juizado Especial Cível de Brasília para 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
02/07/2021 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2021
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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