TJDFT - 0709005-12.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 12:26
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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25/07/2025 12:26
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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25/07/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/07/2025 23:59.
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04/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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30/06/2025 16:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/06/2025 15:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/05/2025 14:34
Expedição de Intimação de Pauta.
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27/05/2025 17:07
Expedição de Intimação de Pauta.
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27/05/2025 16:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/05/2025 18:40
Recebidos os autos
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01/05/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/04/2025 23:59.
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11/04/2025 13:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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10/04/2025 17:38
Juntada de Certidão
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10/04/2025 13:45
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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07/04/2025 14:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/04/2025 02:15
Publicado Ementa em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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21/03/2025 17:47
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE) e não-provido
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21/03/2025 17:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/02/2025 18:37
Expedição de Intimação de Pauta.
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04/02/2025 16:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/12/2024 12:25
Recebidos os autos
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10/12/2024 17:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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10/12/2024 17:34
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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29/11/2024 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/11/2024 14:58
Juntada de Certidão
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27/11/2024 13:22
Recebidos os autos
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27/11/2024 13:22
Processo Reativado
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25/03/2024 12:11
Baixa Definitiva
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25/03/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 12:10
Transitado em Julgado em 22/03/2024
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25/03/2024 12:06
Juntada de Certidão
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23/03/2024 02:17
Decorrido prazo de MAICO BARBOSA SANTOS em 22/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:24
Publicado Ementa em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
BUSCA E APREENSÃO.
DECRETO-LEI N.° 911/1969.
TEMA 1.132 DO STJ.
CONSTITUIÇÃO EM MORA.
COMPROVAÇÃO.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
ENVIO.
ENDEREÇO DO CONTRATO.
RECEBIMENTO.
IRRELEVANTE. 1.
Nos termos do artigo 2º, § 2°, do Decreto-lei n.° 911/69, com a redação conferida pela Lei n.° 13.043/2014, “a mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário”. 2.
Julgados os REsp 1.951.662/RS e REsp 1.951.888/RS (Tema 1.132), o Superior Tribunal de Justiça firmou a seguinte tese repetitiva: “para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros”. 3.
A mora decorre do simples vencimento da obrigação e sua comprovação se dá mediante o envio da missiva ao endereço do devedor constante do contrato, sendo irrelevante o resultado da diligência. 4.
Recurso conhecido e provido. -
28/02/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 16:50
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE) e provido
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26/02/2024 16:50
Juntada de Certidão
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23/02/2024 18:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/12/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 18:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/11/2023 15:18
Recebidos os autos
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23/10/2023 14:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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21/10/2023 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/10/2023 23:59.
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29/09/2023 02:17
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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27/09/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 12:12
Recebidos os autos
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26/09/2023 12:12
Efeito Suspensivo
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21/09/2023 13:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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21/09/2023 11:41
Recebidos os autos
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21/09/2023 11:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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17/09/2023 09:48
Recebidos os autos
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17/09/2023 09:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/09/2023 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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