TJDFT - 0709189-93.2017.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 09:09
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 09:08
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de FRANCISCO ALBINO DOS SANTOS em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de WALDINEIA FRANCISCA DAMASCENA em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ALBUNS E ALBUNS COMERCIAL LTDA - ME em 16/10/2024 23:59.
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21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 20/09/2024 23:59.
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ALBUNS E ALBUNS COMERCIAL LTDA - ME em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de WALDINEIA FRANCISCA DAMASCENA em 13/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:18
Publicado Edital em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:18
Publicado Edital em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:18
Publicado Edital em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS O(A) Doutor(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA, MM(a).
Juiz(íza) de Direito da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo n.º 0709189-93.2017.8.07.0001, movida por EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA, contra ALBUNS E ALBUNS COMERCIAL LTDA - ME (CPF: 15.***.***/0001-37); WALDINEIA FRANCISCA DAMASCENA (CPF: *12.***.*60-20); FRANCISCO ALBINO DOS SANTOS (CPF: *22.***.*45-90); .
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a)(s) EXECUTADO: ALBUNS E ALBUNS COMERCIAL LTDA - ME, WALDINEIA FRANCISCA DAMASCENA, FRANCISCO ALBINO DOS SANTOS, que se encontra(m) sem advogado constituído, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 100, §§ 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, alterado pelo Provimento nº 34 de 13 de fevereiro de 2019.
Cientificando que este Juízo tem sua sede no Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Salas 819/825, 8º Andar,ala C, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, funcionando nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas.
Expediu-se o presente, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, assino eletronicamente por ordem do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF 6 de setembro de 2024 15:15:31. -
06/09/2024 15:15
Expedição de Edital.
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06/09/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 02:36
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:36
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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05/09/2024 11:58
Recebidos os autos
-
05/09/2024 11:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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05/09/2024 11:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/09/2024 11:03
Juntada de Certidão
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05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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04/09/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 19:36
Juntada de Certidão
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03/09/2024 15:23
Recebidos os autos
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13/06/2024 15:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/06/2024 15:09
Juntada de Certidão
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30/05/2024 03:25
Decorrido prazo de WALDINEIA FRANCISCA DAMASCENA em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 03:25
Decorrido prazo de ALBUNS E ALBUNS COMERCIAL LTDA - ME em 29/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 17:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/05/2024 13:51
Recebidos os autos
-
03/05/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 13:51
Outras decisões
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25/04/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/04/2024 10:44
Juntada de Petição de apelação
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24/04/2024 03:18
Decorrido prazo de WALDINEIA FRANCISCA DAMASCENA em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 03:18
Decorrido prazo de ALBUNS E ALBUNS COMERCIAL LTDA - ME em 23/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:12
Publicado Sentença em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709189-93.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: ALBUNS E ALBUNS COMERCIAL LTDA - ME, WALDINEIA FRANCISCA DAMASCENA, FRANCISCO ALBINO DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de ação de execução fundada na cédula de crédito bancário acostada no ID 7136605, cujo prazo prescricional é de 3 (três) anos, nos termos dos artigos 26 e 44 da Lei nº 10.931/04, artigo 70 da Lei Uniforme de Genebra e artigo 206, §3º, inc.
VIII, do CC.
Os autos foram suspensos em razão da não localização de bens penhoráveis em 17/12/2019, nos termos da decisão de ID 52435958.
O prazo da suspensão decorreu em 22/01/21, conforme certificado no ID 82699474, ocasião em que os autos seguiram ao arquivo provisório pelo prazo da prescrição intercorrente.
As partes foram intimadas para se manifestarem, sendo que a executada requereu o seu reconhecimento e a exequente pugnou de forma contrária. É o breve relatório.
Decido.
A prescrição intercorrente resta configurada quando o credor permanecer inerte por período superior ao da prescrição do direito material objeto da pretensão executiva, tendo como termo inicial o encerramento do prazo de suspensão, nos termos do parágrafo 4º do artigo 921 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo de um ano de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, inicia-se a contagem do prazo da prescrição intercorrente.
O artigo 206-A do Código Civil prevê que a prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão.
Portanto, tendo transcorrido prazo superior aos três anos concebidos para o exercício da pretensão executória, o reconhecimento da prescrição é medida que se impõe.
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC.
Pelo Princípio da Causalidade, as custas processuais devem ser arcadas pela parte ré.
Os honorários, por serem verba acessória, seguem o mesmo destino da principal, estando prescritos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Brasília/DF, Terça-feira, 19 de Março de 2024.
Documento Assinado e Registrado Eletronicamente Pelo Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
25/03/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 16:36
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 16:36
Declarada decadência ou prescrição
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18/03/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/03/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 03:46
Decorrido prazo de WALDINEIA FRANCISCA DAMASCENA em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 03:46
Decorrido prazo de ALBUNS E ALBUNS COMERCIAL LTDA - ME em 13/03/2024 23:59.
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21/02/2024 03:05
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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20/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709189-93.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: ALBUNS E ALBUNS COMERCIAL LTDA - ME, WALDINEIA FRANCISCA DAMASCENA, FRANCISCO ALBINO DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição da pretensão executiva.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 13:41:21.
MARIA FERNANDA CERESA Diretor de Secretaria -
15/02/2024 23:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/02/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 13:41
Processo Desarquivado
-
14/12/2023 09:32
Arquivado Provisoramente
-
14/11/2023 12:21
Recebidos os autos
-
14/11/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 12:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/11/2023 16:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/11/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 12:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/09/2023 11:54
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 10:59
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 26/09/2023 23:59.
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13/09/2023 01:14
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:29
Decorrido prazo de WALDINEIA FRANCISCA DAMASCENA em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:29
Decorrido prazo de ALBUNS E ALBUNS COMERCIAL LTDA - ME em 05/09/2023 23:59.
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29/08/2023 01:56
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 28/08/2023 23:59.
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23/08/2023 17:10
Recebidos os autos
-
23/08/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 17:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/08/2023 14:21
Decorrido prazo de WALDINEIA FRANCISCA DAMASCENA em 16/08/2023 23:59.
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18/08/2023 14:21
Decorrido prazo de ALBUNS E ALBUNS COMERCIAL LTDA - ME em 16/08/2023 23:59.
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16/08/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/08/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:23
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
10/08/2023 17:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/08/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 08:14
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 16:44
Recebidos os autos
-
09/08/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 16:44
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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04/08/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/08/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:26
Publicado Despacho em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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25/07/2023 19:51
Recebidos os autos
-
25/07/2023 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/07/2023 18:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/07/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 12:30
Processo Desarquivado
-
15/06/2023 14:34
Arquivado Provisoramente
-
15/06/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
14/06/2023 13:00
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
03/02/2021 12:43
Arquivado Provisoramente
-
03/02/2021 12:43
Expedição de Certidão.
-
15/04/2020 13:21
Recebidos os autos
-
15/04/2020 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2020 13:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/04/2020 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/04/2020 23:26
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2020 16:13
Expedição de Certidão.
-
17/12/2019 15:37
Recebidos os autos
-
17/12/2019 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2019 15:37
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/12/2019 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/12/2019 14:16
Juntada de Certidão
-
07/11/2019 19:08
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 04/11/2019 23:59:59.
-
14/10/2019 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2019 22:37
Juntada de Certidão
-
23/09/2019 21:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2019 16:14
Expedição de Mandado.
-
01/08/2019 16:28
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 31/07/2019 23:59:59.
-
17/07/2019 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2019 11:34
Juntada de Certidão
-
03/06/2019 19:26
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2019 00:23
Juntada de Certidão
-
13/05/2019 17:12
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2019 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2019 19:11
Expedição de Certidão.
-
07/05/2019 19:11
Juntada de Certidão
-
05/04/2019 08:07
Decorrido prazo de ALBUNS E ALBUNS COMERCIAL LTDA - ME em 04/04/2019 23:59:59.
-
05/04/2019 08:06
Decorrido prazo de WALDINEIA FRANCISCA DAMASCENA em 04/04/2019 23:59:59.
-
05/04/2019 08:06
Decorrido prazo de FRANCISCO ALBINO DOS SANTOS em 04/04/2019 23:59:59.
-
11/02/2019 04:41
Publicado Edital em 11/02/2019.
-
09/02/2019 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2019 14:52
Expedição de Edital.
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10/12/2018 15:22
Juntada de Certidão
-
03/09/2018 15:11
Juntada de Certidão
-
16/05/2018 17:55
Recebidos os autos
-
16/05/2018 17:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/05/2018 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/05/2018 16:11
Juntada de Certidão
-
02/05/2018 16:42
Recebidos os autos
-
02/05/2018 16:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/04/2018 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
06/04/2018 12:25
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2018 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2018 13:36
Expedição de Certidão.
-
04/04/2018 13:36
Juntada de Certidão
-
17/02/2018 01:52
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 15/02/2018 23:59:59.
-
16/02/2018 09:12
Decorrido prazo de ALBUNS E ALBUNS COMERCIAL LTDA - ME em 15/02/2018 23:59:59.
-
30/01/2018 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2018 15:30
Expedição de Certidão.
-
30/01/2018 15:30
Juntada de Certidão
-
29/01/2018 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2018 05:03
Decorrido prazo de FRANCISCO ALBINO DOS SANTOS em 26/01/2018 23:59:59.
-
27/01/2018 05:03
Decorrido prazo de WALDINEIA FRANCISCA DAMASCENA em 26/01/2018 23:59:59.
-
16/01/2018 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2018 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/01/2018 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/01/2018 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/01/2018 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/01/2018 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/01/2018 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/01/2018 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/01/2018 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/01/2018 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/01/2018 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2017 16:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/12/2017 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/12/2017 09:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/12/2017 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/12/2017 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/12/2017 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/12/2017 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/12/2017 12:54
Expedição de Mandado.
-
14/12/2017 12:54
Expedição de Mandado.
-
14/12/2017 12:54
Expedição de Mandado.
-
14/12/2017 12:54
Expedição de Mandado.
-
26/10/2017 18:34
Juntada de Certidão
-
17/10/2017 11:33
Juntada de Certidão
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14/08/2017 12:45
Juntada de Petição de diligência
-
14/08/2017 12:45
Juntada de Petição de diligência
-
14/08/2017 12:45
Juntada de Petição de diligência
-
20/06/2017 03:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/06/2017 03:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/06/2017 03:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/06/2017 15:17
Expedição de Mandado.
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19/06/2017 15:17
Expedição de Mandado.
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06/06/2017 19:19
Recebidos os autos
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06/06/2017 19:19
Decisão interlocutória - recebido
-
04/06/2017 23:13
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
24/05/2017 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2017
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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