TJDFT - 0709236-62.2020.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 15:59
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2024 20:08
Recebidos os autos
-
25/08/2024 20:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
22/08/2024 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de EUDETE DA SILVEIRA DIAS em 21/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709236-62.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EUDETE DA SILVEIRA DIAS REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos a este Juízo.
Caso a parte credora tenha interesse no início da fase de cumprimento de sentença, deverá recolher as custas referentes a esta fase, salvo se for beneficiária da justiça gratuita, bem como instruir o seu pedido, conforme o disposto no art. 524 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento.
Se a parte devedora efetuar o depósito do valor do débito antes mesmo do recebimento da parte credora, não terá que ressarci-la pelas custas referentes à fase de cumprimento de sentença.
Nesse caso do pagamento do débito antes do recebimento do pedido de cumprimento de sentença, a parte autora terá que requerer a devolução das custas para o setor responsável.
Sendo deferido o recebimento do cumprimento de sentença, caso não haja o pagamento espontâneo da obrigação, a parte devedora será advertida de que, de acordo com o art. 523 do Código de Processo Civil, na hipótese de quitação do débito no prazo para cumprimento voluntário, ficará dispensada do pagamento da multa e dos honorários previstos no §1º do referido artigo.
Aguarde-se qualquer manifestação das partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, sem novos requerimentos, proceda-se nos termos do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria desta Corte (remessa dos autos à contadoria judicial para a elaboração dos cálculos das custas finais).
BRASÍLIA/DF, 12 de agosto de 2024.
IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria -
12/08/2024 18:23
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:23
Concedida a gratuidade da justiça a EUDETE DA SILVEIRA DIAS - CPF: *30.***.*87-15 (AUTOR).
-
12/08/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/08/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 14:37
Transitado em Julgado em 09/08/2024
-
11/08/2024 18:18
Recebidos os autos
-
30/04/2024 08:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/04/2024 04:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 03:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:47
Publicado Sentença em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 14:27
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 14:27
Julgado procedente o pedido
-
20/02/2024 08:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/02/2024 03:55
Decorrido prazo de EUDETE DA SILVEIRA DIAS em 19/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:13
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
08/01/2024 10:59
Recebidos os autos
-
08/01/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 10:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/11/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/11/2023 16:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/11/2022 05:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 08:26
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 02:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 07/10/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 02:32
Publicado Decisão em 01/10/2020.
-
01/10/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 16:47
Recebidos os autos
-
29/09/2020 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 16:47
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
29/09/2020 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/09/2020 12:27
Juntada de Petição de réplica
-
08/09/2020 02:38
Publicado Certidão em 08/09/2020.
-
04/09/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 20:24
Expedição de Certidão.
-
02/09/2020 00:08
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2020 10:19
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 03:09
Publicado Decisão em 18/08/2020.
-
17/08/2020 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 18:48
Recebidos os autos
-
13/08/2020 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2020 19:15
Decisão interlocutória - recebido
-
05/08/2020 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/08/2020 18:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/05/2020 14:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/05/2020 11:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 17:30
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2020 02:16
Publicado Decisão em 07/05/2020.
-
06/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 17:10
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/05/2020 19:52
Recebidos os autos
-
04/05/2020 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2020 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2020 12:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/04/2020 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/04/2020 13:59
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2020 20:14
Recebidos os autos
-
30/03/2020 17:35
Declarada incompetência
-
25/03/2020 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/03/2020 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2020
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709241-22.2023.8.07.0020
Hc Incorporadora S/A
Isabella Ferreira Alencar
Advogado: Daniel Ferreira Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2023 14:43
Processo nº 0709140-52.2017.8.07.0001
2008 Empreendimentos Comerciais S.A.
Lima &Amp; Portela LTDA - EPP
Advogado: Elias Oliveira de Amorim Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2017 17:14
Processo nº 0709145-55.2023.8.07.0004
Nilza Rodrigues
Condominio Redidencial Park do Gama
Advogado: Moyses Leme da Silva Neto
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2025 08:00
Processo nº 0709236-60.2023.8.07.0000
Recicletool Industria de Maquinas de Rec...
Borges Motta Mattos Advogados
Advogado: David Ribeiro Dantas
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2023 22:46
Processo nº 0709219-43.2022.8.07.0005
Antonio Jose de Santana
Amor Saude Sobradinho Servicos Administr...
Advogado: Renata Martins Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2022 11:25