TJDFT - 0709234-30.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0709234-30.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE LUIZ RODRIGUES DE LIMA EXECUTADO: GUSTAVO SA LEITAO FIUZA LIMA SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento do débito a que fora condenada por força da sentença, conforme comprovante de pagamento anexado aos autos, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Ressalte-se que o valor depositado pela parte executada não foi impugnado pela parte exequente, revelando-se, assim, suficiente para a quitação integral do débito.
Diante do exposto, decido o processo com resolução de mérito nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, e extingo a execução ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55). À falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Após, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 22 de julho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
23/07/2024 14:16
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 14:15
Transitado em Julgado em 22/07/2024
-
22/07/2024 21:46
Recebidos os autos
-
22/07/2024 21:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/07/2024 14:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
17/07/2024 21:07
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 21:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2024 21:07
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 21:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/07/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:47
Publicado Certidão em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Número do Processo: 0709234-30.2023.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE LUIZ RODRIGUES DE LIMA EXECUTADO: GUSTAVO SA LEITAO FIUZA LIMA CERTIDÃO Com base na Portaria Conjunta nº. 48 de 02/06/2021, e de ordem da MMª Juíza de Direito do Segundo Juizado Especial Cível de Águas Claras, e considerando a existência, nos autos, de depósito judicial de quantia em dinheiro em seu favor, fica o AUTOR intimado para fornecer de maneira legível, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, seu número próprio de chave PIX - ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação – e também todos os dados de sua própria conta bancária: Nome completo do titular da conta; Número do CPF ou CNPJ; Nome e número do banco; Número da agência, e Número da conta-corrente ou conta-poupança - ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação. É vedado informar chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não serão aceitas as informações de chave PIX OU dados bancários pertencentes a terceira pessoa estranha ao processo, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente.
Enfatiza-se que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX o CPF ou CNPJ da parte credora; ou o CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Caso a transferência deva ser feita para outra instituição bancária fora daquela em que o valor está depositado (Banco de Brasília – BRB), existe a possibilidade de cobrança de taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida. Águas Claras - DF, Quinta-feira, 04 de Julho de 2024, 22:27:25.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
05/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 22:27
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:17
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 22:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/06/2024 15:50
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:50
Outras decisões
-
24/05/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
24/05/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 03:48
Decorrido prazo de GUSTAVO SA LEITAO FIUZA LIMA em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:33
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 15:19
Recebidos os autos
-
24/11/2023 00:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/11/2023 00:03
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 22:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/11/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 20:24
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/10/2023 02:31
Publicado Sentença em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 19:27
Recebidos os autos
-
11/10/2023 19:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/10/2023 03:36
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ RODRIGUES DE LIMA em 10/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 12:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
06/10/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 17:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/09/2023 02:23
Publicado Sentença em 28/09/2023.
-
27/09/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
22/09/2023 18:44
Recebidos os autos
-
22/09/2023 18:44
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
14/08/2023 16:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
14/08/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 02:00
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ RODRIGUES DE LIMA em 10/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:01
Decorrido prazo de GUSTAVO SA LEITAO FIUZA LIMA em 08/08/2023 23:59.
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08/08/2023 17:25
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2023 18:25
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 15:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/08/2023 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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01/08/2023 15:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/08/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/07/2023 22:15
Juntada de Petição de manifestação
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31/07/2023 18:41
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/07/2023 18:41
Expedição de Certidão.
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20/05/2023 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2023 11:14
Recebidos os autos
-
19/05/2023 11:14
Outras decisões
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17/05/2023 16:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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17/05/2023 14:23
Juntada de Petição de certidão de juntada
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17/05/2023 14:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/05/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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