TJDFT - 0711715-23.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2023 20:00
Arquivado Definitivamente
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12/08/2023 20:00
Transitado em Julgado em 11/08/2023
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11/08/2023 01:52
Decorrido prazo de LOYANE FRANIO BATISTA DE MELO em 10/08/2023 23:59.
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03/08/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:24
Publicado Sentença em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711715-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO MEDICO JULIO ADNET EXECUTADO: LOYANE FRANIO BATISTA DE MELO Sentença O exequente noticiou que, antes da citação, as partes entabularam acordo extrajudicial quanto ao débito objeto deste processo, razão pela qual requereu extinção do processo, tendo em vista que a parte executada cumpriu integralmente o acordo.
Todavia, em casos que tais, verifica-se a superveniente perda do interesse processual, a impor a extinção do feito sem resolução do mérito.
Ressalto que o caso não comporta homologação do acordo (já que não houve angularização da relação processual), tampouco é cabível o pagamento de despesas processuais pelo executado, diante da regra do art. 312 do CPC.
Posto isso, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, incisos IV e VI c/c artigo 493, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem condenação em honorários.
Depois do trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
17/07/2023 23:10
Recebidos os autos
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17/07/2023 23:10
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/07/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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11/05/2023 02:43
Decorrido prazo de CENTRO MEDICO JULIO ADNET em 10/05/2023 23:59.
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18/04/2023 00:33
Publicado Decisão em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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17/04/2023 09:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/04/2023 11:22
Recebidos os autos
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14/04/2023 11:21
Recebida a emenda à inicial
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17/03/2023 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
12/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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