TJDFT - 0709111-76.2020.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709111-76.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAMPOS MELLO ADVOGADOS, MACHADO MEYER SENDACZ OPICE E ANDRADE ADVOGADOS REPRESENTANTE LEGAL: CAMPOS MELLO E CAMPOS MELLO SOCIEDADE DE ADVOGADOS.
EXECUTADO: ANDRE RAFAEL RAMIRO DA SILVA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RESPONDIDOS CAMPOS MELLO ADVOGADOS, MACHADO MEYER SENDACZ OPICE E ANDRADE ADVOGADOS opôs embargos de declaração contra SENTENÇA de ID 245859633, ao argumento de omissão.
Sustenta a parte embargante, em apertada síntese, que este Juízo foi omisso ao não apreciar o pedido de suspensão do feito até o cumprimento integral da obrigação e quanto à liberação dos valores depositados nos autos, conforme ID 246312480.
A parte requerida deixou de apresentar contrarrazões.
DECIDO.
Tempestiva e oportunamente opostos, conheço dos presentes embargos de declaração.
No mérito, dou-lhes provimento, porquanto evidente a ocorrência do erro material no julgado.
Do exposto, ACOLHO os embargos de declaração e revogo a Sentença de ID 245859633.
Com efeito, as partes informam a realização de acordo e pedem a suspensão do processo até o seu integral cumprimento no ID 244198840.
Nos termos do arts. 922 do CPC, determino a suspensão do processo pelo prazo deferido pelo credor para que o devedor cumpra a avença, ou seja, até 05/07/2026.
Findo esse prazo, fica o credor desde já intimado a dar prosseguimento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção, pelo pagamento.
Promovo a exclusão de restrição do veículo placa JKK2929, conforme anexo.
Expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados aos IDs 245366623 (R$ 4.800,00), 245372219/245372221 (R$ 5.200,00), 248997440 (R$ 2.399,65), acrescidos de juros e correção, se houver, em favor da parte credora CAMPOS MELLO ADVOGADOS, MACHADO MEYER SENDACZ OPICE E ANDRADE ADVOGADOS.
Para fins de expedição de alvará, fica o exequente intimado para indicar discriminadamente o valor numérico a ser levantado, observado o valor total depositado, considerando que a petição de ID 246312480 constou percentual.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, à Secretaria para juntar aos autos o extrato BANKJUS atualizado e detalhado. - Datado e assinado digitalmente - " ; -
16/09/2025 17:08
Recebidos os autos
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16/09/2025 17:08
Embargos de Declaração Acolhidos
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06/09/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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23/08/2025 03:18
Decorrido prazo de ANDRE RAFAEL RAMIRO DA SILVA em 22/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:36
Publicado Certidão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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15/08/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 02:37
Publicado Sentença em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 17:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709111-76.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAMPOS MELLO ADVOGADOS, MACHADO MEYER SENDACZ OPICE E ANDRADE ADVOGADOS REPRESENTANTE LEGAL: CAMPOS MELLO E CAMPOS MELLO SOCIEDADE DE ADVOGADOS.
EXECUTADO: ANDRE RAFAEL RAMIRO DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada pornCAMPOS MELLO ADVOGADOS, MACHADO MEYER SENDACZ OPICE E ANDRADE ADVOGADOS, CAMPOS MELLO E CAMPOS MELLO SOCIEDADE DE ADVOGADOS em face de ANDRE RAFAEL RAMIRO DA SILVA.
Noticiam as partes que firmaram acordo no que concerne ao objeto da presente demanda, pugnando pela sua homologação, acostando termo de transação extrajudicial no ID n. 244198840.
DECIDO.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado no ID n. 244198840, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Diante do exposto, EXTINGO o processo com apreciação do mérito, em face da transação, com base no disposto no art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Honorários conforme pactuados.
Custas dispensadas, na forma do art. 90, §3º, do CPC.
Transitado em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - " -
13/08/2025 15:29
Transitado em Julgado em 12/08/2025
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12/08/2025 15:12
Recebidos os autos
-
12/08/2025 15:12
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
12/08/2025 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/08/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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07/08/2025 03:28
Juntada de Certidão
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06/08/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 03:48
Juntada de Certidão
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01/08/2025 02:41
Publicado Despacho em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 17:20
Recebidos os autos
-
29/07/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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29/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 15:28
Recebidos os autos
-
24/07/2025 15:28
Outras decisões
-
18/07/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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17/07/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 19:40
Juntada de Certidão
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08/07/2025 19:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2025 19:39
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 19:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 14:55
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 03:20
Decorrido prazo de ANDRE RAFAEL RAMIRO DA SILVA em 23/06/2025 23:59.
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10/06/2025 15:10
Juntada de Certidão
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10/06/2025 15:10
Juntada de Alvará de levantamento
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10/06/2025 15:09
Juntada de Certidão
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10/06/2025 15:09
Juntada de Alvará de levantamento
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05/06/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:29
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 18:14
Recebidos os autos
-
26/05/2025 18:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/05/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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15/05/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0709111-76.2020.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: CAMPOS MELLO ADVOGADOS, MACHADO MEYER SENDACZ OPICE E ANDRADE ADVOGADOS EXECUTADO: ANDRE RAFAEL RAMIRO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A parte embargante opôs embargos de declaração, nos quais sustenta omissão na decisão de ID 230509073.
Argumenta, em suma, que não é sua incumbência indicar o local onde o veículo que pretende penhorar pode ser encontrado.
A parte embargada apresentou contrarrazões, ao ID 233596172.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
O recurso é tempestivo.
Todavia, rejeito os embargos, uma vez que não vislumbro, no julgado, qualquer falha, omissão ou contradição a ser suprida.
Mantenho, assim, íntegros os termos da decisão, vez que a via eleita é absolutamente inadequada.
Caso não tenha conhecimento do local onde se encontra o veículo, bastaria que informasse por simples petição, sem necessidade de oposição de embargos.
No mais, intimo o exequente quanto à certidão de ID 230900285, que atesta o valor efetivamente depositado nos autos.
Deverá o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, adequar o pedido de levantamento de alvará aos valores efetivamente depositados, considerando a quantia nominal sem atualização.
No mesmo prazo, junte aos autos planilha atualizada do débito para penhora do veículo pretendido.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
07/05/2025 14:10
Recebidos os autos
-
07/05/2025 14:10
Embargos de declaração não acolhidos
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25/04/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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24/04/2025 17:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/04/2025 02:29
Publicado Certidão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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07/04/2025 18:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 18:56
Juntada de Certidão
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0709111-76.2020.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: CAMPOS MELLO ADVOGADOS, MACHADO MEYER SENDACZ OPICE E ANDRADE ADVOGADOS EXECUTADO: ANDRE RAFAEL RAMIRO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento em favor de CAMPOS MELLO ADVOGADOS no montante de R$ 356,53, acrescido de juros e correção monetária, se houver.
Expeça-se alvará de levantamento em favor de MACHADO MEYER no montante de R$ 118,84, acrescido de juros e correção monetária, se houver.
Defiro a penhora do crédito da parte executada ANDRE RAFAEL RAMIRO DA SILVA no rosto dos autos do PROCESSO N° 0707985-93.2017.8.07.0007, que tramita no JUÍZO da 4ª Vara Cível de Taguatinga, até o limite do valor de R$ 37.481,00 (ID 230101798).
Solicite-se comunicação entre instâncias, via PJe, e aguarde-se o respectivo termo.
Efetivada a penhora, intime-se a parte executada, nos termos do art. 841, CPC.
Caso o prazo de impugnação transcorra em branco, certifique-se e intime-se a parte credora para informar se a presente penhora é suficiente para quitar o débito.
Caso negativo, indique bens passíveis de penhora e apresentar a planilha atualizada no prazo 5 (cinco) dias.
Fica facultado o requerimento de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Ressalto que a extinção do feito pelo pagamento fica condicionada à transferência e levantamento do valor penhorado nestes autos.
Observem-se os dados bancários já indicados ao ID 227728716.
Antes da penhora do veículo indicado, intimo o exequente a indicar o local onde pode ser encontrado.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Como cautela, insiro desde já restrição de transferência.
Segue em anexo comprovante.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
26/03/2025 18:12
Recebidos os autos
-
26/03/2025 18:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/03/2025 18:12
Deferido o pedido de CAMPOS MELLO ADVOGADOS - CNPJ: 27.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
25/03/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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24/03/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:22
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 14:45
Recebidos os autos
-
14/03/2025 14:45
Indeferido o pedido de CAMPOS MELLO ADVOGADOS - CNPJ: 27.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
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12/03/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de ANDRE RAFAEL RAMIRO DA SILVA em 07/03/2025 23:59.
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28/02/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 17:11
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/01/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/01/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:29
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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22/01/2025 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
19/12/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:21
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 17:53
Recebidos os autos
-
06/12/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/12/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:30
Decorrido prazo de ANDRE RAFAEL RAMIRO DA SILVA em 04/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 02:19
Publicado Despacho em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 15:06
Recebidos os autos
-
27/11/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ANDRE RAFAEL RAMIRO DA SILVA em 21/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:41
Decorrido prazo de MACHADO MEYER SENDACZ OPICE E ANDRADE ADVOGADOS em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:41
Decorrido prazo de CAMPOS MELLO ADVOGADOS em 18/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:20
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
07/11/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0709111-76.2020.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: CAMPOS MELLO ADVOGADOS, MACHADO MEYER SENDACZ OPICE E ANDRADE ADVOGADOS EXECUTADO: ANDRE RAFAEL RAMIRO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de suspensão do feito.
Nos termos da decisão de ID 175709807, intimo a parte autora a informar sobre o cumprimento do acordo noticiado.
Prazo 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por falta de interesse de agir.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
05/11/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 15:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/10/2023 14:16
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 17:47
Recebidos os autos
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19/10/2023 17:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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19/10/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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19/10/2023 11:41
Decorrido prazo de ANDRE RAFAEL RAMIRO DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 11:41
Decorrido prazo de ANDRE RAFAEL RAMIRO DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 09/10/2023.
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09/10/2023 02:22
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 11:06
Decorrido prazo de MACHADO MEYER SENDACZ OPICE E ANDRADE ADVOGADOS em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:06
Decorrido prazo de CAMPOS MELLO ADVOGADOS em 03/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:59
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 03:37
Decorrido prazo de ANDRE RAFAEL RAMIRO DA SILVA em 21/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:15
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 15:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/08/2023 18:37
Recebidos os autos
-
25/08/2023 18:37
Outras decisões
-
25/08/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/08/2023 13:49
Processo Desarquivado
-
24/08/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 18:01
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2023 03:48
Decorrido prazo de ANDRE RAFAEL RAMIRO DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:34
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
19/12/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 10:53
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 12:14
Recebidos os autos
-
13/12/2022 12:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
13/12/2022 09:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/12/2022 09:10
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 15:45
Recebidos os autos
-
20/09/2021 15:04
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
20/09/2021 15:02
Expedição de Certidão.
-
20/09/2021 15:00
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 18:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/09/2021 17:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/08/2021 14:32
Decorrido prazo de "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E COMERCIO LTDA em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:32
Decorrido prazo de PRP CONSULTORIA EM NEGOCIOS LTDA. em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:32
Decorrido prazo de "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" MAQUINA DE VENDAS BRASIL PARTICIPACOES S.A. em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:20
Publicado Certidão em 26/08/2021.
-
27/08/2021 14:20
Publicado Certidão em 26/08/2021.
-
27/08/2021 14:20
Publicado Certidão em 26/08/2021.
-
25/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
23/08/2021 17:31
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 16:52
Juntada de Petição de apelação
-
03/08/2021 02:46
Publicado Sentença em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
02/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
02/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
02/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
30/07/2021 15:49
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
29/07/2021 23:33
Recebidos os autos
-
29/07/2021 23:33
Julgado improcedente o pedido
-
27/07/2021 18:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
27/07/2021 18:24
Recebidos os autos
-
15/07/2021 13:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
07/07/2021 21:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/06/2021 15:43
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
25/06/2021 15:42
Recebidos os autos
-
13/05/2021 16:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
13/05/2021 16:51
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/05/2021 02:38
Decorrido prazo de PRP CONSULTORIA EM NEGOCIOS LTDA. em 12/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 02:38
Decorrido prazo de "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E COMERCIO LTDA em 12/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 02:37
Decorrido prazo de ANDRE RAFAEL RAMIRO DA SILVA em 12/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 02:37
Decorrido prazo de "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" MAQUINA DE VENDAS BRASIL PARTICIPACOES S.A. em 12/05/2021 23:59:59.
-
24/04/2021 02:27
Decorrido prazo de ANDRE RAFAEL RAMIRO DA SILVA em 23/04/2021 23:59:59.
-
24/04/2021 02:27
Decorrido prazo de PRP CONSULTORIA EM NEGOCIOS LTDA. em 23/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 02:46
Publicado Decisão em 20/04/2021.
-
20/04/2021 02:46
Publicado Decisão em 20/04/2021.
-
19/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
19/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
19/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2021.
-
19/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2021.
-
17/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
17/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
15/04/2021 09:58
Recebidos os autos
-
15/04/2021 09:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/04/2021 18:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
08/04/2021 18:29
Recebidos os autos
-
08/04/2021 17:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/03/2021 13:21
Publicado Decisão em 29/03/2021.
-
29/03/2021 13:21
Publicado Decisão em 29/03/2021.
-
26/03/2021 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
26/03/2021 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
26/03/2021 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
26/03/2021 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
25/03/2021 17:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
25/03/2021 10:17
Recebidos os autos
-
25/03/2021 10:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/03/2021 02:28
Decorrido prazo de PRP CONSULTORIA EM NEGOCIOS LTDA. em 19/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 14:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
19/03/2021 14:12
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 20:22
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/03/2021 18:06
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 19:34
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 02:31
Publicado Despacho em 11/03/2021.
-
11/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
09/03/2021 15:22
Recebidos os autos
-
09/03/2021 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 05:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
06/03/2021 02:27
Decorrido prazo de "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" MAQUINA DE VENDAS BRASIL PARTICIPACOES S.A. em 05/03/2021 23:59:59.
-
06/03/2021 02:27
Decorrido prazo de PRP CONSULTORIA EM NEGOCIOS LTDA. em 05/03/2021 23:59:59.
-
06/03/2021 02:27
Decorrido prazo de "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E COMERCIO LTDA em 05/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 18:46
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 16:40
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:45
Publicado Certidão em 26/02/2021.
-
25/02/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
23/02/2021 17:33
Expedição de Certidão.
-
23/02/2021 16:23
Juntada de Petição de réplica
-
28/01/2021 02:27
Publicado Certidão em 28/01/2021.
-
28/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
26/01/2021 12:01
Expedição de Certidão.
-
26/01/2021 02:45
Decorrido prazo de PRP CONSULTORIA EM NEGOCIOS LTDA. em 25/01/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 02:45
Decorrido prazo de "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E COMERCIO LTDA em 25/01/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 02:45
Decorrido prazo de "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" MAQUINA DE VENDAS BRASIL PARTICIPACOES S.A. em 25/01/2021 23:59:59.
-
25/01/2021 22:18
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2021 22:17
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2021 22:13
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2021 16:02
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2020 18:20
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 15:11
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 14:58
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
01/12/2020 14:58
Audiência Conciliação realizada para 01/12/2020 13:40 #Não preenchido#.
-
30/11/2020 12:59
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 18:44
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
18/11/2020 11:26
Juntada de Certidão
-
23/10/2020 02:30
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 22/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 13:16
Juntada de Certidão
-
17/10/2020 02:31
Decorrido prazo de CEB DISTRIBUIÇÃO S/A em 16/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 15:11
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 17:56
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 19:09
Juntada de Certidão
-
05/10/2020 15:52
Expedição de Ofício.
-
05/10/2020 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2020 17:44
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 16:57
Juntada de Certidão
-
17/09/2020 02:35
Publicado Certidão em 17/09/2020.
-
17/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 19:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2020 19:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2020 19:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2020 15:23
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 03:14
Publicado Decisão em 15/09/2020.
-
14/09/2020 19:49
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
14/09/2020 19:48
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 19:48
Audiência Conciliação designada - 01/12/2020 13:40
-
14/09/2020 14:37
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
14/09/2020 14:36
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 16:32
Audiência Conciliação cancelada - 22/09/2020 15:00
-
11/09/2020 12:03
Recebidos os autos
-
11/09/2020 12:03
Outras decisões
-
11/09/2020 07:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
11/09/2020 07:37
Expedição de Certidão.
-
13/08/2020 18:27
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 18:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/08/2020 15:58
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 15:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/08/2020 13:14
Expedição de Certidão.
-
05/08/2020 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2020 13:44
Juntada de Certidão
-
30/07/2020 14:59
Juntada de Certidão
-
29/07/2020 22:48
Juntada de Certidão
-
29/07/2020 22:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/07/2020 13:54
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
17/07/2020 13:46
Juntada de Certidão
-
17/07/2020 13:45
Audiência Conciliação designada - 22/09/2020 15:00
-
10/07/2020 13:07
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
10/07/2020 13:06
Juntada de Certidão
-
10/07/2020 02:29
Publicado Certidão em 10/07/2020.
-
10/07/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2020 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2020 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2020 02:29
Publicado Despacho em 09/07/2020.
-
09/07/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 14:04
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 08/07/2020.
-
07/07/2020 12:44
Recebidos os autos
-
07/07/2020 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2020 07:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
07/07/2020 07:40
Expedição de Certidão.
-
07/07/2020 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 19:58
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2020 19:52
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2020 19:22
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 18:13
Recebidos os autos
-
03/07/2020 16:36
Decisão interlocutória - recebido
-
03/07/2020 16:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
03/07/2020 16:11
Expedição de Certidão.
-
03/07/2020 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2020
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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