TJDFT - 0709217-95.2021.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2024 17:17
Arquivado Provisoramente
-
22/05/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 17:48
Recebidos os autos
-
17/05/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 17:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/05/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/05/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
06/05/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 13:29
Arquivado Provisoramente
-
11/03/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0709217-95.2021.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: RAMSON SANTOS DE ANDRADE REPRESENTANTE LEGAL: SINDIA CRISTINA DE CARVALHO SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o requerimento de ID. 184764122, posto que cabe à parte autora diligenciar no sentido de encontrar bens hábeis a satisfazer seu crédito.
Considerando que, esgotadas as consultas aos sistemas para busca e penhora de bens e valores disponíveis a este juízo, e que a parte credora não logrou êxito em promover a constrição de bens para a satisfação de seu crédito, deve este processo em fase executiva ser suspenso.
Ante o exposto, suspendo o presente processo em fase de cumprimento de sentença e o curso do prazo prescricional pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no artigo 921, inciso III, do CPC.
Ressalte-se que, findo o prazo de suspensão, inicia-se a contagem da prescrição intercorrente, cujo termo final é o dia 23/01/2030 (art. 921, § 4º, CPC).
Remetam-se os autos para o arquivo provisório.
Expirado o prazo ânuo, não havendo requerimento útil à satisfação do crédito, ficarão arquivados provisoriamente os autos, nos termos do artigo 921, § 2º, do CPC, observando que “os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis”, devendo a parte credora, portanto, trazer início de prova de alteração da situação patrimonial da parte credora para promover o desarquivamento.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
19/02/2024 15:44
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 15:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/01/2024 00:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/01/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 17:02
Recebidos os autos
-
07/11/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 17:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/11/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/11/2023 18:36
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 18:30
Recebidos os autos
-
18/10/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 18:30
Outras decisões
-
26/09/2023 23:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/09/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 15:48
Recebidos os autos
-
21/08/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 15:48
Outras decisões
-
09/08/2023 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/08/2023 12:02
Juntada de Petição de impugnação
-
27/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 15:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/07/2023 12:51
Recebidos os autos
-
24/07/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 12:51
Deferido o pedido de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-88 (AUTOR).
-
06/07/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/07/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
05/07/2023 12:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/06/2023 16:21
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
10/06/2023 20:02
Recebidos os autos
-
10/06/2023 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2023 20:02
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/05/2023 22:29
Juntada de Certidão
-
27/05/2023 01:34
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 26/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:35
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 15/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 02:21
Publicado Certidão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 23:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 23:42
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 14:02
Recebidos os autos
-
04/10/2022 18:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/10/2022 18:26
Expedição de Certidão.
-
01/10/2022 00:17
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 30/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 15:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/09/2022 09:19
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 19/09/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 15:18
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 20:57
Juntada de Petição de apelação
-
19/08/2022 02:18
Publicado Sentença em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
12/08/2022 13:09
Recebidos os autos
-
12/08/2022 13:09
Julgado procedente o pedido
-
29/07/2022 14:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
27/07/2022 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/07/2022 16:11
Recebidos os autos
-
07/06/2022 09:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/06/2022 01:04
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 06/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 16:14
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 10/05/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:28
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
07/04/2022 10:52
Recebidos os autos
-
07/04/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 10:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/03/2022 00:20
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 25/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/03/2022 13:15
Juntada de Petição de réplica
-
22/02/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 08:27
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 01:09
Decorrido prazo de RAMSON SANTOS DE ANDRADE em 21/02/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 14:58
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2022 20:03
Recebidos os autos do CEJUSC
-
31/01/2022 20:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
31/01/2022 20:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/01/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/01/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 00:06
Recebidos os autos
-
31/01/2022 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/11/2021 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2021 07:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2021 07:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2021 12:29
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2021 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2021 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 16:43
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 16:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/10/2021 11:59
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 09:47
Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 09:41
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
24/09/2021 16:27
Recebidos os autos
-
24/09/2021 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 16:27
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2021 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/09/2021 12:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/08/2021 19:56
Recebidos os autos
-
26/08/2021 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 19:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/08/2021 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/08/2021 13:27
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2021 21:04
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 17:29
Recebidos os autos
-
13/08/2021 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 17:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/08/2021 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/08/2021 09:57
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 09:57
Expedição de Certidão.
-
06/08/2021 09:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/07/2021 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2021 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2021 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2021 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2021 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2021 10:12
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 10:03
Expedição de Certidão.
-
09/07/2021 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2021 20:38
Expedição de Mandado.
-
01/07/2021 15:31
Recebidos os autos
-
01/07/2021 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 15:31
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2021 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/06/2021 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2021
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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