TJDFT - 0709138-68.2020.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:07
Juntada de Certidão
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09/09/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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19/08/2025 10:21
Recebidos os autos
-
19/08/2025 10:21
Outras decisões
-
05/06/2025 03:11
Decorrido prazo de ELIANA ALVES DE ABREU em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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28/05/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:29
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709138-68.2020.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANA ALVES DE ABREU EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Em homenagem ao princípio de consulta para propiciar melhor decisão, art. 9º do CPC, diga a parte credora sobre a manifestação ID232945075 da devedora em cinco (05) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
26/05/2025 09:20
Recebidos os autos
-
26/05/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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15/04/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:34
Publicado Despacho em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 16:11
Recebidos os autos
-
04/04/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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23/02/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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29/12/2024 07:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/12/2024 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ELIANA ALVES DE ABREU em 14/11/2024 23:59.
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11/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 20:33
Juntada de Certidão
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07/11/2024 20:33
Juntada de Alvará de levantamento
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07/11/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 23:28
Recebidos os autos
-
05/11/2024 23:28
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 23:28
Outras decisões
-
24/09/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ELIANA ALVES DE ABREU em 20/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709138-68.2020.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ELIANA ALVES DE ABREU REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Rejeito de pronto a impugnação ao cumprimento de sentença.
Primeiro porque a repercussão alegada referente ao RE nº 1.445.162-DF, trata de saldo devedor em cédula de crédito rural e não de contrato de abertura de crédito para financiamento de encargos educacionais ao estudante do ensino superior - DISTINGUISHING.
Quanto ao excesso de execução defendido, melhor sorte não socorre o impugnante.
Isso porque não pode se amparar exclusivamente na necessidade de recebimento de documentos da instituição de ensino superior, considerando inclusive que esta foi citada por edital e até o presente momento não se apresentou nos autos, suspeitando a impugnada inclusive de que aquela já pode até ter encerrado suas atividades.
O certo é que deve sim o devedor comprovar as alterações contratuais determinadas na coisa julgada.
De se ver que nos contratos de ID 75607819, figura o impugnante como financiador e a impugnada como financiada, bem como nas cobranças de ID 75607821 o réu como responsável pela cobrança da dívida relativa ao contrato e pela inscrição do nome da autora em cadastro restritivo, o que indica a desnecessidade de participação da instituição de ensino superior - IES para a alteração contratual determinada, até mesmo porque não figurou como parte no dito contrato.
Ademais, contraditório que o impugnante assevere não possuir documentos para o cumprimento da obrigação de fazer, os quais somente poderiam ser - no seu entendimento - fornecidos pela IES, todavia defende a concessão do prazo de 120 a 180 dias para o ajuste das parcelas, o que inadmissível! Demais disso, defende o impugnante que o excesso dos cálculos da exequente estão relacionados à incorreta apuração relativa aos honorários de sucumbência: "Portanto, os cálculos apresentados pela parte Exequente, requerendo o valor R$ 10.592,60 são EXCESSIVOS, tendo em vista a INCORRETA apuração relativa aos honorários de sucumbência.", todavia não apresentou os cálculos corretos, tampouco no que estariam especificamente incorretos, o que em desconformidade com o disposto no art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC, merecendo a impugnação a devida rejeição.
Ante o exposto, rejeito a impugnação, nos termos da fundamentação.
Preclusa esta decisão, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de levantamento dos valores, sem prejuízo da realização dos cálculos por outros meios, bem como da conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, a requerimento da credora.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
27/08/2024 16:46
Recebidos os autos
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27/08/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 16:46
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
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19/05/2024 13:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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17/05/2024 10:21
Recebidos os autos
-
17/05/2024 10:21
Outras decisões
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17/05/2024 03:29
Decorrido prazo de ELIANA ALVES DE ABREU em 16/05/2024 23:59.
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29/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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24/04/2024 19:38
Juntada de Petição de impugnação
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24/04/2024 19:29
Recebidos os autos
-
24/04/2024 19:29
Outras decisões
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11/04/2024 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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25/03/2024 15:26
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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14/03/2024 13:55
Recebidos os autos
-
14/03/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 13:55
Outras decisões
-
07/03/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 22:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/02/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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29/02/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 15:04
Recebidos os autos
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29/02/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 15:03
Outras decisões
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29/02/2024 08:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/02/2024 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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23/02/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 14:59
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:59
Outras decisões
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10/02/2024 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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07/02/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 22:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/02/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:58
Publicado Despacho em 31/01/2024.
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31/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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29/01/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 13:31
Recebidos os autos
-
29/01/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/01/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2024 17:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/01/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 18:39
Recebidos os autos
-
09/01/2024 18:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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09/01/2024 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/01/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 11:36
Recebidos os autos
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09/01/2024 11:36
Determinado o arquivamento
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15/09/2023 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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05/09/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
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02/09/2023 02:00
Decorrido prazo de ELIANA ALVES DE ABREU em 01/09/2023 23:59.
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31/08/2023 22:06
Juntada de Petição de manifestação
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25/08/2023 02:51
Publicado Certidão em 25/08/2023.
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25/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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23/08/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 15:29
Juntada de Certidão
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22/08/2023 01:22
Recebidos os autos
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08/02/2023 19:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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08/02/2023 19:23
Expedição de Certidão.
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08/02/2023 17:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/02/2023 13:20
Publicado Certidão em 07/02/2023.
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06/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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02/02/2023 21:03
Expedição de Certidão.
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01/02/2023 03:15
Decorrido prazo de ELIANA ALVES DE ABREU em 31/01/2023 23:59.
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27/01/2023 17:24
Juntada de Petição de apelação
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30/12/2022 16:45
Juntada de Petição de manifestação
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06/12/2022 02:26
Publicado Sentença em 05/12/2022.
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06/12/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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01/12/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
30/11/2022 21:57
Recebidos os autos
-
30/11/2022 21:57
Julgado procedente em parte do pedido
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17/11/2022 20:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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16/11/2022 20:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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16/11/2022 20:35
Recebidos os autos
-
15/02/2022 01:14
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 14/02/2022 23:59:59.
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24/01/2022 16:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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21/01/2022 15:43
Recebidos os autos
-
21/01/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2022 15:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/10/2021 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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15/10/2021 11:19
Juntada de Petição de impugnação
-
14/10/2021 02:30
Publicado Despacho em 14/10/2021.
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13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
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08/10/2021 19:24
Recebidos os autos
-
08/10/2021 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/10/2021 14:57
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2021 02:55
Decorrido prazo de ELIANA ALVES DE ABREU em 27/09/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 14:01
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 22:02
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 02:36
Publicado Certidão em 20/09/2021.
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18/09/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 14:06
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 16:17
Juntada de Petição de réplica
-
23/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 23/08/2021.
-
21/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
19/08/2021 09:38
Recebidos os autos
-
19/08/2021 09:38
Outras decisões
-
17/08/2021 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/08/2021 16:06
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2021 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 18:02
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 02:34
Decorrido prazo de FACULDADE EVANGELICA DE BRASILIA SS LTDA - ME em 27/05/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 15:58
Juntada de ficha de inspeção judicial
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09/04/2021 02:32
Decorrido prazo de ELIANA ALVES DE ABREU em 08/04/2021 23:59:59.
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07/04/2021 02:32
Publicado Edital em 07/04/2021.
-
07/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
05/04/2021 08:41
Expedição de Edital.
-
31/03/2021 13:59
Recebidos os autos
-
31/03/2021 13:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/03/2021 13:21
Publicado Certidão em 29/03/2021.
-
29/03/2021 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/03/2021 22:01
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
25/03/2021 09:39
Expedição de Certidão.
-
25/03/2021 09:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/03/2021 17:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/03/2021 17:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/02/2021 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2021 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2021 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2021 15:27
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 02:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 04/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 15:36
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 18:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/02/2021 14:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/01/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
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11/12/2020 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2020 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2020 02:36
Decorrido prazo de ELIANA ALVES DE ABREU em 27/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 02:36
Publicado Decisão em 06/11/2020.
-
06/11/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
04/11/2020 09:51
Recebidos os autos
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04/11/2020 09:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/11/2020 09:57
Publicado Decisão em 03/11/2020.
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03/11/2020 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
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30/10/2020 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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29/10/2020 12:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/10/2020 11:04
Recebidos os autos
-
28/10/2020 11:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/10/2020 23:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2020
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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