TJDFT - 0709140-82.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 16:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/05/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 15/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 17:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/04/2025 02:30
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
15/04/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 13:52
Juntada de Petição de certidão
-
05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de EURO SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 04/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 22:00
Juntada de Petição de apelação
-
03/04/2025 03:05
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 02/04/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:23
Publicado Sentença em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 17:46
Recebidos os autos
-
11/03/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 17:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/03/2025 17:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de EURO SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 24/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 17:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 19/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
14/02/2025 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
11/02/2025 19:02
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 21:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/01/2025 02:35
Publicado Sentença em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
15/01/2025 20:31
Recebidos os autos
-
15/01/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 20:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/12/2024 12:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 17:18
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 17:18
Outras decisões
-
07/11/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/11/2024 17:13
Recebidos os autos
-
05/11/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 15:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 14:53
Recebidos os autos
-
24/10/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 14:53
Outras decisões
-
10/10/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de EURO SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 03/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 14:36
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 14:36
Decretada a revelia
-
16/09/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/09/2024 12:28
Juntada de Petição de réplica
-
23/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
20/08/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de EURO SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 08/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/07/2024 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:18
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 03:58
Decorrido prazo de EURO SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 05/06/2024 23:59.
-
13/05/2024 11:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/05/2024 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 03:31
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 06/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 18:08
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709140-82.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROGERIO WAGNER DA SILVA REU: EURO SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas iniciais recolhidas (ID 185076558).
Deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, caso a medida se mostre adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para apresentação de resposta.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite(m)-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 7 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
08/02/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 17:25
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:25
Outras decisões
-
31/01/2024 19:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/01/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 03:06
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
25/12/2023 20:04
Recebidos os autos
-
25/12/2023 20:04
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2023 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/12/2023 16:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/12/2023 16:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/06/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 16:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 18:08
Recebidos os autos
-
13/06/2023 18:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/06/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/06/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 10:37
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
11/06/2023 09:53
Recebidos os autos
-
11/06/2023 09:53
Outras decisões
-
06/06/2023 00:58
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
05/06/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/06/2023 14:03
Recebidos os autos
-
02/06/2023 14:03
Outras decisões
-
31/05/2023 15:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/05/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 13:47
Recebidos os autos
-
22/05/2023 13:47
Gratuidade da justiça não concedida a ROGERIO WAGNER DA SILVA - CPF: *87.***.*11-53 (AUTOR).
-
18/05/2023 16:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/05/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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