TJDFT - 0709246-84.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 15:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/02/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 23:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/02/2025 03:29
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 06/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 09:32
Juntada de Petição de apelação
-
19/11/2024 07:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2024 12:41
Recebidos os autos
-
09/11/2024 12:41
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/11/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 20:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 17/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ANTONIO ROCHA NETO em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ANTONIO ROCHA NETO em 15/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 17:31
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/10/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 19:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 09:29
Recebidos os autos
-
23/09/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 09:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/09/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/09/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 17:49
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:07
Decorrido prazo de ANTONIO ROCHA NETO em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:04
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 17/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 05/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:24
Decorrido prazo de ANTONIO ROCHA NETO em 03/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:41
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:41
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
22/06/2024 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/06/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 20:05
Recebidos os autos
-
20/06/2024 20:05
Outras decisões
-
19/06/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/06/2024 02:52
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
18/06/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 16:38
Recebidos os autos
-
14/06/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 03:58
Publicado Decisão em 14/06/2024.
-
14/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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11/06/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 17:22
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:22
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/05/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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25/05/2024 03:35
Decorrido prazo de ANTONIO ROCHA NETO em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 03:31
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 24/05/2024 23:59.
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21/05/2024 00:51
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 03:17
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 15/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 15:52
Recebidos os autos
-
13/05/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/05/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 16:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/05/2024 02:32
Publicado Despacho em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 18:45
Recebidos os autos
-
02/05/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/05/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709246-84.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: Praça do Buriti, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 73017-015 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva ajuizada pelo SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL – SINPRO/DF, em substituição às servidoras sindicalizadas constantes na peça vestibular (ID 129207213), em face do DISTRITO FEDERAL.
Em decorrência da impugnação apresentada pela Fazenda Pública em ID 137396463, na qual arguiu a existência de litispendência das servidoras substituídas: Maria de Lourdes Landim Tatit, Maria de Lourdes Macedo Moraes, Maria de Lourdes Nunes Machado e Maria de Lourdes Paiva Coutinho, a decisão de ID 140772314 determinou que o SINPRO/DF juntasse nos autos a comprovação de desistência, das servidoras mencionadas acima, na execução principal (0030649-57.1992.8.07.0001).
Transcorrido quase dois anos da decisão mencionada acima, a parte exequente juntou nos autos a petição de ID 192561654, na qual informa que as substituídas não se beneficiam da execução coletiva principal.
Todavia, ao compulsar os arquivos juntados em IDs 192561655 a 192561659, verifico que o despacho proferido pelo juízo da 4ª Vara de Fazenda Pública do DF (ID 192561656) determinou que fosse certificado se houve a expedição de requisitórios em favor de alguns servidores.
Ademais, conforme verifica-se em ID 192561655, o 1º CJU da Fazenda Pública certificou que foram expedidos requisitórios no sistema SAPRE para 3 servidores, entre eles, a substituída nos presentes autos: Maria de Lourdes Paiva Coutinho.
Ora, diferentemente do alegado pelo exequente, a certidão de ID 192561655 demonstra que uma das substituídas se beneficia do cumprimento de sentença principal, nos autos do processo de nº 0030649-57.1992.8.07.0001, o que acarreta a exclusão da substituída do presente cumprimento de sentença, tendo em vista a litispendência.
Ademais disto, verifico que o exequente, em quase dois anos, não cumpriu a determinação da decisão de ID 140772314, a qual foi clara, precisa e expressa para determinar que o SINPRO/DF colacionasse nos autos o pedido de desistência dos servidores substituídos que constam no cumprimento de sentença principal.
No entanto, o exequente trouxe informações sobre os substituídos que tiveram requisitórios expedidos, o que por si só, não afasta a litispendência, pois os requisitórios podem estar pendentes de expedição.
Importante destacar que, em uma breve análise do cumprimento de sentença principal (0030649-57.1992.8.07.0001), verifico que naqueles autos, o exequente juntou planilha de cálculos com os nomes das substituídas que tiveram a litispendência suscitada pelo Distrito Federal, conforme verifica-se nos IDs 27883959 - Pág. 8 e 31247530 - Pág. 1 dos autos da 4ª Vara de Fazenda Pública.
Por tais razões, a exclusão das servidoras Maria de Lourdes Landim Tatit, Maria de Lourdes Macedo Moraes e Maria de Lourdes Nunes Machado, do presente cumprimento de sentença, é medida que se impõe, uma vez que o exequente não cumpriu com a determinação da decisão de ID 140772314, pois não apresentou o pedido de desistência nos autos do processo de nº 0030649-57.1992.8.07.0001, bem como configurados os requisitos da litispendência, logo, reconheceu a litispendência e determino a exclusão das servidoras do cumprimento de sentença.
Por fim, passo a analisar o pedido de habilitação do herdeiro da falecida Maria de Lourdes Rocha do Amaral, petição de ID 190532422, que conforme ID 190532429 – pág. 7, veio a óbito em 25 de junho de 2003.
A sucessão processual prevista no art. 110 do código de processo civil pressupõe o falecimento da parte no curso do processo.
Ademais, o contrato de mandato se extingue com o falecimento do mandante, conforme inciso II do art. 682 do Código Civil.
Assim, ocorrido o óbito da parte exequente antes da propositura da ação, o feito deve ser extinto, sem resolução do mérito, por falta de pressuposto processual de existência, nos termos do art. 485, IV do código de processo civil.
No entanto, nos presentes autos a ação foi ajuizada pelo SINPRO/DF em substituição a sindicalizada Maria de Lourdes Rocha do Amaral, portanto, entendo que não é o caso de extinção, mas sim de exclusão da substituída dos autos.
Desse modo, deverá o advogado, dos herdeiros da substituída Maria de Lourdes Rocha do Amaral, distribuir novo cumprimento de sentença individual, com distribuição aleatória e sem prevenção com o presente feito.
Ante todo o exposto, determino a exclusão das substituídas: Maria de Lourdes Landim Tatit, Maria de Lourdes Macedo Moraes, Maria de Lourdes Nunes Machado e Maria de Lourdes Paiva Coutinho, tendo em vista a litispendência com o cumprimento de sentença principal (0030649-57.1992.8.07.0001) e a exclusão da substituída Maria de Lourdes Rocha do Amaral, tendo em vista a ausência de pressuposto processual de existência.
Com a preclusão desta decisão, remetam-se os autos à contadoria, conforme determinado na decisão de ID 140772314, para apuração do quantum devido.
A contadoria judicial deverá realizar os cálculos conforme os índices estabelecidos na decisão mencionada acima e, somente, para as substituídas: Maria de Lourdes Martins, Maria de Lourdes Moura e Silva Franca, Maria de Lourdes Oliveira, Maria de Lourdes R. de Oliveira e Maria de Lourdes Souza Goulart.
Após, intimem-se as Partes para ciência e manifestação acerca dos cálculos da contadoria judicial.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Em seguida, tornem-se os autos conclusos para decisão.
Intimem-se as partes e dê-se vista ao advogado Alison Floriano Lopes de Souza, OAB/PE nº. 31.537.
BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2024 18:18:04.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
30/04/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 15:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2024 11:40
Recebidos os autos
-
28/04/2024 11:40
Indeferido o pedido de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (REQUERENTE)
-
24/04/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/04/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 04:21
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 22/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:50
Publicado Despacho em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0709246-84.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Antes de analisar as petições de IDs 192561654 e 192568323, aguarde-se o decurso de prazo para manifestação da parte exequente, conforme concedido no despacho de ID 191832021.
BRASÍLIA, DF, 9 de abril de 2024 18:14:40.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
09/04/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 18:42
Recebidos os autos
-
09/04/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/04/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:25
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0709246-84.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 10 dias úteis sobre o pedido de habilitação requerido.
Após, voltem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 .
RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta o -
02/04/2024 21:19
Recebidos os autos
-
02/04/2024 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 04:35
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 01/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/03/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 02:54
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709246-84.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: Praça do Buriti, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 73017-015 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
A decisão de ID 167287362, determinou que o exequente apresentasse os documentos para comprovar que os substituídos e/ou períodos liquidados nestes autos, não se beneficiam da execução que tramita sob PJe nº 0030649-57.1992.8.07.000.
Na petição de ID 185459399, a parte exequente informa que em contato com a 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, obteve a informação que os trabalhos estão em fase de finalização, ou seja, ainda não existe um prazo exato para o cumprimento da decisão.
Desse modo, visando assegurar a efetividade da prestação jurisdicional, prorrogo o prazo anteriormente concedido, por mais 30 dias, a contar da expedição das requisições de pagamento dos credores beneficiados pela execução coletiva em trâmite na 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.
Após o transcurso desse prazo, intime-se o sindicato para apresentar os documentos comprobatórios no prazo de 15 dias, findo o qual os autos serão conclusos para as providências necessárias.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 09:58:02.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC f -
06/02/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:39
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/02/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/02/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 15:12
Recebidos os autos
-
13/11/2023 15:12
Deferido o pedido de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (REQUERENTE).
-
08/11/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/11/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 17:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/10/2023 17:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/08/2023 00:43
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 14:28
Recebidos os autos
-
02/08/2023 14:28
Deferido o pedido de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (REQUERENTE).
-
24/07/2023 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
24/07/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 01:12
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 21/07/2023 23:59.
-
25/05/2023 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:21
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 03/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 18:27
Recebidos os autos
-
20/04/2023 18:27
Deferido o pedido de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (REQUERENTE).
-
19/04/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/04/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:15
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 19:01
Recebidos os autos
-
31/03/2023 19:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/03/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/03/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 11:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/03/2023 22:06
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 03:44
Publicado Despacho em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 14:05
Recebidos os autos
-
17/02/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/02/2023 04:31
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 18:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/01/2023 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 22:39
Recebidos os autos
-
19/12/2022 22:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/12/2022 19:24
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/11/2022 20:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/11/2022 19:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 23/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 22:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/11/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 08:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/10/2022 00:37
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 13:02
Recebidos os autos
-
25/10/2022 13:02
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/10/2022 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/10/2022 09:25
Juntada de Petição de réplica
-
25/09/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 23:28
Juntada de Petição de impugnação
-
28/07/2022 00:21
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 27/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 13:18
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:53
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
05/07/2022 14:50
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/06/2022 22:09
Recebidos os autos
-
29/06/2022 22:09
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2022 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/06/2022 15:19
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/06/2022 21:35
Recebidos os autos
-
26/06/2022 23:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2022
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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