TJDFT - 0709181-49.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 15:24
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 03:27
Decorrido prazo de SILVESTRO IANDOLO em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:27
Decorrido prazo de FERNANDO PEREIRA BOSCO em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:27
Decorrido prazo de KARLA PABLINY OLIVEIRA DURAES em 31/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:42
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 17:41
Transitado em Julgado em 18/07/2025
-
22/07/2025 15:01
Recebidos os autos
-
28/11/2024 11:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/11/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 11:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/11/2024 16:40
Recebidos os autos
-
27/11/2024 16:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/11/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
19/11/2024 00:32
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:24
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de FERNANDO PEREIRA BOSCO em 25/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 23:57
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 15:39
Recebidos os autos
-
09/10/2024 15:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FERNANDO PEREIRA BOSCO em 08/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 14:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
02/10/2024 14:52
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
02/10/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 23:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
19/09/2024 18:13
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/09/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 12:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
11/09/2024 19:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 23:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
23/08/2024 18:31
Recebidos os autos
-
23/08/2024 18:31
Julgado improcedente o pedido
-
20/08/2024 12:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
20/08/2024 11:50
Juntada de Petição de alegações finais
-
15/08/2024 00:00
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 23:56
Juntada de Petição de alegações finais
-
07/08/2024 17:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/08/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
09/07/2024 05:39
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 06:25
Decorrido prazo de FERNANDO PEREIRA BOSCO em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:16
Decorrido prazo de FERNANDO PEREIRA BOSCO em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:15
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
11/06/2024 03:05
Decorrido prazo de FERNANDO PEREIRA BOSCO em 10/06/2024 23:59.
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10/06/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 14:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
05/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
05/06/2024 02:31
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 12:28
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2024 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
03/06/2024 11:09
Recebidos os autos
-
03/06/2024 11:09
Indeferido o pedido de FERNANDO PEREIRA BOSCO - CNPJ: 17.***.***/0001-09 (REU), KARLA PABLINY OLIVEIRA DURAES - CPF: *53.***.*09-34 (AUTOR) e SILVESTRO IANDOLO - CPF: *17.***.*48-56 (AUTOR)
-
03/06/2024 02:58
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
03/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0709181-49.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVESTRO IANDOLO, KARLA PABLINY OLIVEIRA DURAES REU: FERNANDO PEREIRA BOSCO DECISÃO Mantenho incólume a decisão de id. 198313028.
Indefiro os requerimentos contidos na petição de id. 198488830, pois fundados em conjecturas.
Cumpram-se as ordens precedentes.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
30/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
29/05/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 17:17
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:17
Indeferido o pedido de FERNANDO PEREIRA BOSCO - CNPJ: 17.***.***/0001-09 (REU), KARLA PABLINY OLIVEIRA DURAES - CPF: *53.***.*09-34 (AUTOR) e SILVESTRO IANDOLO - CPF: *17.***.*48-56 (AUTOR)
-
29/05/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
29/05/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0709181-49.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVESTRO IANDOLO, KARLA PABLINY OLIVEIRA DURAES REU: FERNANDO PEREIRA BOSCO 2023 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de remarcação de audiência formulado pela parte requerida na petição de Id. 198310711.
Cancele-se a sessão de instrução (em continuação) designada para o dia 05/06/2024, às 16h00.
Designe-se nova sessão.
Após, intimem-se as partes.
Feito, aguarde-se a sessão de instrução e conciliação designada. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
28/05/2024 16:19
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:19
Outras decisões
-
28/05/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
28/05/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 15:30
Recebidos os autos
-
20/05/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
17/05/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 19:52
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 19:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2024 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
08/05/2024 19:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/05/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
08/05/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 04:57
Decorrido prazo de FERNANDO PEREIRA BOSCO em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:00
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0709181-49.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVESTRO IANDOLO, KARLA PABLINY OLIVEIRA DURAES REU: FERNANDO PEREIRA BOSCO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento a Decisão retro, designei audiência una, de conciliação, instrução e julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA para o dia 08/05/2024 às 14:00 Intimem-se as partes, alertando-as que o não comparecimento a audiência virtual poderá importar no reconhecimento da desídia, se verificada ausência da parte autora, ou na aplicação dos efeitos da revelia, se ausente a parte requerida.
Intimem-se as partes e seus advogados, se houver, com as advertências de praxe, em especial quanto ao procedimento para orientar as testemunhas quanto a solenidade virtual, atentando-se para o disposto no artigo 34 da Lei 9.099/95, no que concerne ao número máximo de 03 (três) testemunhas para cada parte.
Consigno, por oportuno e necessário, que o ônus de localizar as testemunhas, cientificá-las da data e horário da audiência virtual, adotando as iniciativas necessárias a sua participação, compete à parte interessada, na forma do artigo 455 e parágrafos do CPC.
Atentem os i. advogados para o disposto no artigo 455, § 1º, do CPC.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS.
Caso seja necessário algum esclarecimento sobre a audiência, o usuário deverá entrar em contato pelo telefone/WHATSAPP: (61) 98639-8724 – Ana Cláudia secretária de audiências O link para participar da audiência é: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzUwYzJmYmYtMzRlOC00ZDRiLWI3NmItOTA2Nzc0YmIyODQy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22e440486b-9f26-4a47-90c0-7fbb5f95d33a%22%7d Águas Claras/DF, Quarta-feira, 20 de Março de 2024 10:21:38. -
20/03/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 10:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
15/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0709181-49.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVESTRO IANDOLO, KARLA PABLINY OLIVEIRA DURAES REU: FERNANDO PEREIRA BOSCO 2023 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que o patrono da parte requerida apresentou atestado médico para justificar a impossibilidade de participação na audiência de instrução e julgamento designada para a presente data, às 15h00, conforme descrito nos documentos de Id. 189797396 e seguintes, mostra-se necessária o CANCELAMENTO DO ATO com a designação de nova data para audiência, a fim de evitar futuras alegações de nulidade, mormente porque é o único patrono constituído nos autos.
Cancele a audiência da instrução e julgamento designada para esta data.
Após, designe-see nova data para audiência una de conciliação, instrução e julgamento.
Intimem-se as partes autoras e requerida.
Feito, aguarde-se a audiência designada. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
13/03/2024 13:42
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
13/03/2024 13:41
Recebidos os autos
-
13/03/2024 13:41
Deferido o pedido de FERNANDO PEREIRA BOSCO - CNPJ: 17.***.***/0001-09 (REU).
-
13/03/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
13/03/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:17
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 14:40
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:40
Outras decisões
-
28/02/2024 04:08
Decorrido prazo de FERNANDO PEREIRA BOSCO em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 14:55
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0709181-49.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVESTRO IANDOLO, KARLA PABLINY OLIVEIRA DURAES REU: FERNANDO PEREIRA BOSCO DECISÃO A parte ré requer a determinação para o desentranhamento da documentação anexada pela parte autora e do novo rol de testemunhas (Id 185941152).
Registre-se que o Acórdão de Id 184534073 anulou a sentença para que fosse oportunizado o depoimento pessoal das partes e oitiva das testemunhas arroladas, abrindo-se, portanto, a fase de instrução.
Indefiro a alegada preclusão da oportunidade de juntar documentos e apresentar rol de testemunhas, arguido pelo réu, pois as regras estatuídas no Código de Processo Civil têm aplicação subsidiária nos Juizados Especiais, cuja Lei de regência autoriza, nos artigos 28 e 33 da Lei 9.099/95, que todas as provas possam ser produzidas em audiência de instrução, ainda que não requeridas previamente.
Ambas as partes poderão se manifestar sobre as provas juntadas até a data da audiência.
Ademais, destaco que o rigorismo formal arguido pelo réu não se coaduna com os princípios norteadores dos juizados especiais (art. 2º da Lei 9.099/95), além de ofender os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Assim, os documentos comprobatórios dos fatos juntados pela parte autora e o rol de testemunhas apresentado obedeceram aos ditames legais e respeitaram o contraditório, de acordo com os princípios próprios do rito procedimental dos Juizados Especiais, razão pela qual são legítimos.
Quanto ao pedido de intimação de testemunhas formulado pela parte autora (Id 186409493), reitero a decisão de Id 185127323, ou seja, o ônus de localizar as testemunhas, cientificá-las da data e horário da audiência, adotando as iniciativas necessárias ao seu comparecimento, compete à parte interessada, na forma do artigo 455 e parágrafos do CPC.
No caso, sequer há prova de que a parte enviou intimação por carta com aviso de recebimento às testemunhas.
Registre-se, ainda, que uma das testemunhas indicada é funcionário da empresa ré, de modo que está impedida de depor pela restrição do art. 447, §3º, do CPC.
Ante o exposto: Indefiro o pedido de desentranhamento de provas formulado pelo réu no Id 185941152.
Indefiro o pedido de intimação de testemunhas formulado pela parte autora no Id 186409493.
Aguarde-se a audiência de instrução designada para o dia 13/03/2024.
Intime-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
23/02/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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22/02/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 18:39
Recebidos os autos
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22/02/2024 18:39
Indeferido o pedido de FERNANDO PEREIRA BOSCO - CNPJ: 17.***.***/0001-09 (REU), KARLA PABLINY OLIVEIRA DURAES - CPF: *53.***.*09-34 (AUTOR) e SILVESTRO IANDOLO - CPF: *17.***.*48-56 (AUTOR)
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19/02/2024 02:23
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
13/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0709181-49.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVESTRO IANDOLO, KARLA PABLINY OLIVEIRA DURAES REU: FERNANDO PEREIRA BOSCO DECISÃO Aos autores para se manifestarem sobre a petição de Id 185941152.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
09/02/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 15:22
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:22
Outras decisões
-
09/02/2024 03:41
Decorrido prazo de KARLA PABLINY OLIVEIRA DURAES em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:41
Decorrido prazo de SILVESTRO IANDOLO em 08/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0709181-49.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVESTRO IANDOLO, KARLA PABLINY OLIVEIRA DURAES REU: FERNANDO PEREIRA BOSCO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento a Decisão retro, designei audiência una, de conciliação, instrução e julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA para o dia 13/03/2024 15:00 Intimem-se as partes, alertando-as que o não comparecimento a audiência virtual poderá importar no reconhecimento da desídia, se verificada ausência da parte autora, ou na aplicação dos efeitos da revelia, se ausente a parte requerida.
Intimem-se as partes e seus advogados, se houver, com as advertências de praxe, em especial quanto ao procedimento para orientar as testemunhas quanto a solenidade virtual, atentando-se para o disposto no artigo 34 da Lei 9.099/95, no que concerne ao número máximo de 03 (três) testemunhas para cada parte.
Consigno, por oportuno e necessário, que o ônus de localizar as testemunhas, cientificá-las da data e horário da audiência virtual, adotando as iniciativas necessárias a sua participação, compete à parte interessada, na forma do artigo 455 e parágrafos do CPC.
Atentem os i. advogados para o disposto no artigo 455, § 1º, do CPC.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS.
Caso seja necessário algum esclarecimento sobre a audiência, o usuário deverá entrar em contato pelo telefone/WHATSAPP: (61) 98639-8724 – Ana Cláudia secretária de audiências O link para participar da audiência é: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzNiZGRkZDQtZGM1YS00ZGMwLWJlOTktOGM3OWQ1ZDk0Yjkx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22e440486b-9f26-4a47-90c0-7fbb5f95d33a%22%7d Águas Claras/DF, Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2024 15:27:59. -
06/02/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
06/02/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 15:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
01/02/2024 03:04
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0709181-49.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVESTRO IANDOLO, KARLA PABLINY OLIVEIRA DURAES REU: FERNANDO PEREIRA BOSCO DECISÃO Ciente do v. acórdão de ID nº. 184534073.
Designe-se audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, POR VIDEOCONFERÊNCIA, a qual será realizada consoante o disposto no artigo 11 da Portaria Conjunta 52/2020 deste e.
TJDFT.
Intimem-se as partes e seus advogados, se houver, com as advertências de praxe, em especial quanto ao procedimento para apresentar as testemunhas na solenidade, atentando-se para o disposto no artigo 34 da Lei 9.099/95, no que concerne ao número máximo de 03 (três) testemunhas para cada parte.
Consigno, por oportuno e necessário, que o ônus de localizar as testemunhas, cientificá-las da data e horário da audiência, via Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais Microsoft Teams, adotando as iniciativas necessárias ao seu comparecimento, compete à parte interessada, na forma do artigo 455 e parágrafos do CPC.
Atentem os i. advogados para o disposto no artigo 455, § 1º, do CPC. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
30/01/2024 16:02
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:02
Outras decisões
-
29/01/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
26/01/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:31
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
24/01/2024 16:50
Transitado em Julgado em 24/01/2024
-
24/01/2024 15:32
Recebidos os autos
-
25/10/2023 11:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/10/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 08:43
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 20:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 15:07
Recebidos os autos
-
05/10/2023 15:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/10/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
04/10/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 18:08
Cancelada a movimentação processual
-
04/10/2023 18:08
Desentranhado o documento
-
03/10/2023 23:54
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 19:43
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/09/2023 02:43
Publicado Sentença em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
14/09/2023 18:44
Recebidos os autos
-
14/09/2023 18:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/09/2023 17:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
13/09/2023 17:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/09/2023 02:00
Decorrido prazo de FERNANDO PEREIRA BOSCO em 08/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:56
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 15:45
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:45
Outras decisões
-
01/09/2023 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
01/09/2023 09:20
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 20:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/08/2023 08:52
Publicado Sentença em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 17:09
Recebidos os autos
-
21/08/2023 17:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/08/2023 17:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
15/08/2023 17:20
Recebidos os autos
-
15/08/2023 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
15/08/2023 07:36
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 18:17
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 17:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/07/2023 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
31/07/2023 17:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/07/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/07/2023 00:16
Recebidos os autos
-
30/07/2023 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/06/2023 12:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/05/2023 23:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2023 18:23
Recebidos os autos
-
18/05/2023 18:23
Outras decisões
-
16/05/2023 17:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
16/05/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 16:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/05/2023 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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