TJDFT - 0709023-56.2020.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 16:17
Baixa Definitiva
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22/08/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 16:16
Transitado em Julgado em 26/03/2024
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22/08/2024 16:04
Classe retificada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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14/08/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/07/2024 23:59.
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24/07/2024 02:32
Publicado Ementa em 24/07/2024.
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24/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 13:31
Conhecido o recurso de JOSE CARLOS FERNANDES DA SILVA - CPF: *98.***.*50-34 (AGRAVANTE) e não-provido
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17/07/2024 19:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/06/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 14:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/06/2024 08:39
Recebidos os autos
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11/06/2024 16:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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11/06/2024 16:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/05/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2024 06:55
Recebidos os autos
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18/05/2024 06:55
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
09/05/2024 20:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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09/05/2024 20:24
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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09/05/2024 14:15
Juntada de Petição de agravo interno
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17/04/2024 02:16
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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16/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 11:13
Recebidos os autos
-
12/04/2024 11:13
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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01/04/2024 11:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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26/03/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:24
Publicado Ementa em 05/03/2024.
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05/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
DANOS MATERIAIS.
PASEP.
CÓDIGO DO CONSUMIDOR.
NÃO APLICAÇÃO.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
INVIABILIDADE.
IRREGULARIDADE DOS DESCONTOS NA CONTA PASEP.
DANO MATERIAL INEXISTENTE.
PERÍCIA JUDICIAL.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
O Código de Defesa do Consumidor não é aplicável às relações em que se discute a má administração da conta vinculada ao PASEP porquanto não configuram as partes como fornecedor de serviços e consumidor, a teor do que dispõe os arts. 2º e 3º do Código do Consumerista. 2.
Não comprova o direito da parte autora planilhas de cálculo com incorreções nos critérios de atualização, além da própria conclusão da perícia judicial, apontando pela regularidade das quantias depositadas na conta vinculada ao PASEP. 3.
Não demonstrado pela parte autora o fato constitutivo de seu direito, a teor do que dispõe o art. 373, I do CPC, de rigor a improcedência do pedido. 4.
Negou-se provimento ao recurso. -
01/03/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 14:39
Conhecido o recurso de JOSE CARLOS FERNANDES DA SILVA - CPF: *98.***.*50-34 (APELANTE) e não-provido
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22/02/2024 20:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/02/2024 19:05
Juntada de Certidão
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18/01/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 13:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/12/2023 19:37
Recebidos os autos
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11/12/2023 13:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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11/12/2023 12:46
Recebidos os autos
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11/12/2023 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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05/12/2023 19:20
Recebidos os autos
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05/12/2023 19:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/12/2023 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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