TJDFT - 0709300-19.2018.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 22:54
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 16:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/02/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:19
Publicado Certidão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0709300-19.2018.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO CARMO RIBEIRO, PATRICIA VICENTE DE SOUZA, METAL NOBRE RECICLAGEM EIRELI - ME, THAIS SATURNINO MENDONCA EXECUTADO: EDNILSON NUNES DA SILVA, IVANIA GRASIELA MOCELLIN, CRISTINE NAVARRO CANIZARES CERTIDÃO Cerifico e dou fé que a conta informada pelo exequente no IDº 224829496 pertence à pessoa alheia aos autos.De ordem do MM Juiz, nos termos do art. 6º da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021, visando a expedição de Alvará de transferência, fica a parte CREDORA intimada a indicar os dados completos de sua conta bancária (banco, conta, agência, natureza da conta - se conta corrente ou poupança, além de nome e CPF/CNPJ da parte), bem como, caso haja, os dados da chave PIX (apenas na modalidade CPF/CNPJ).
Fica desde já advertido(a) que para expedição do alvará em favor de advogado(a) e/ou escritório de advocacia, deverá indicar nos autos ID da procuração com poderes para receber e dar citação em nome do advogado(a) e/ou escritório designado(a)(s).
Após, havendo viabilidade, será expedido alvará judicial de pagamento eletrônico para crédito em conta bancária, por meio de transferência eletrônica via Sistema PIX, nos termos do art. 5º, inciso I, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021.
Não havendo viabilidade e/ou não sendo indicados os dados necessários à efetivação da transação, expeça-se alvará judicial de pagamento eletrônico para saque em espécie, nos termos do § 2º do art. 6º da referida portaria.
BRASÍLIA, DF, 17 de fevereiro de 2025 21:31:02.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
17/02/2025 21:32
Juntada de Certidão
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05/02/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:19
Decorrido prazo de CRISTINE NAVARRO CANIZARES em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:19
Decorrido prazo de IVANIA GRASIELA MOCELLIN em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:19
Decorrido prazo de EDNILSON NUNES DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:19
Decorrido prazo de METAL NOBRE RECICLAGEM EIRELI - ME em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:19
Decorrido prazo de PATRICIA VICENTE DE SOUZA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:19
Decorrido prazo de FLAVIO CARMO RIBEIRO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:19
Decorrido prazo de THAIS SATURNINO MENDONCA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:19
Decorrido prazo de CRISTINE NAVARRO CANIZARES em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:19
Decorrido prazo de IVANIA GRASIELA MOCELLIN em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:19
Decorrido prazo de EDNILSON NUNES DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:19
Decorrido prazo de METAL NOBRE RECICLAGEM EIRELI - ME em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:19
Decorrido prazo de PATRICIA VICENTE DE SOUZA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:19
Decorrido prazo de FLAVIO CARMO RIBEIRO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:19
Decorrido prazo de THAIS SATURNINO MENDONCA em 04/02/2025 23:59.
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30/01/2025 02:26
Publicado Certidão em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 14:24
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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23/01/2025 18:17
Recebidos os autos
-
23/01/2025 18:17
Outras decisões
-
23/01/2025 16:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
23/01/2025 16:05
Juntada de Certidão
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17/01/2025 13:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/12/2024 02:18
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
15/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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14/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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13/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 15:30
Recebidos os autos
-
10/12/2024 15:30
Outras decisões
-
10/12/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
09/12/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 06:49
Recebidos os autos
-
09/12/2024 06:49
Outras decisões
-
06/12/2024 19:30
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
06/12/2024 15:19
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
06/12/2024 11:23
Recebidos os autos
-
06/12/2024 11:23
Outras decisões
-
05/12/2024 02:30
Decorrido prazo de CRISTINE NAVARRO CANIZARES em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:30
Decorrido prazo de IVANIA GRASIELA MOCELLIN em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:30
Decorrido prazo de EDNILSON NUNES DA SILVA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:30
Decorrido prazo de METAL NOBRE RECICLAGEM EIRELI - ME em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:30
Decorrido prazo de PATRICIA VICENTE DE SOUZA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:30
Decorrido prazo de FLAVIO CARMO RIBEIRO em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:30
Decorrido prazo de THAIS SATURNINO MENDONCA em 04/12/2024 23:59.
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04/12/2024 18:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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02/12/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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28/11/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 16:03
Recebidos os autos
-
07/11/2024 16:03
Outras decisões
-
21/10/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 09:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de METAL NOBRE RECICLAGEM EIRELI - ME em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de THAIS SATURNINO MENDONCA em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de PATRICIA VICENTE DE SOUZA em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de EDNILSON NUNES DA SILVA em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FLAVIO CARMO RIBEIRO em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CRISTINE NAVARRO CANIZARES em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de IVANIA GRASIELA MOCELLIN em 27/09/2024 23:59.
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17/09/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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17/09/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 02:35
Publicado Sentença em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:35
Publicado Sentença em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:35
Publicado Sentença em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:35
Publicado Sentença em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:35
Publicado Sentença em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:35
Publicado Sentença em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:35
Publicado Sentença em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0709300-19.2018.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO CARMO RIBEIRO, PATRICIA VICENTE DE SOUZA, METAL NOBRE RECICLAGEM EIRELI - ME, THAIS SATURNINO MENDONCA EXECUTADO: EDNILSON NUNES DA SILVA, IVANIA GRASIELA MOCELLIN, CRISTINE NAVARRO CANIZARES SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos (id n. 207508358).
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil.
Custas na forma do art. 90, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, observando-se, se for o caso, o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, e honorários na forma pactuada ou, na omissão, cada parte arcará com os respectivos honorários.
Expeça-se alvará da quantia bloqueada em id n. 204774202 em favor do credor FLÁVIO CARMO RIBEIRO e/ou do seu advogado que possuir poderes para tanto, conforme cláusula 2º, alínea "b" (id n. 207508358).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquivem-se com as cautelas de praxe.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 3 -
03/09/2024 18:47
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:47
Homologada a Transação
-
20/08/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
20/08/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 08:14
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 08:03
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 11:48
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de PATRICIA VICENTE DE SOUZA em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de CRISTINE NAVARRO CANIZARES em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de EDNILSON NUNES DA SILVA em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de IVANIA GRASIELA MOCELLIN em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de FLAVIO CARMO RIBEIRO em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de METAL NOBRE RECICLAGEM EIRELI - ME em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de THAIS SATURNINO MENDONCA em 02/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:07
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:07
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:07
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:07
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0709300-19.2018.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Perdas e Danos (7698) EXEQUENTE: FLAVIO CARMO RIBEIRO, PATRICIA VICENTE DE SOUZA, METAL NOBRE RECICLAGEM EIRELI - ME, THAIS SATURNINO MENDONCA EXECUTADO: EDNILSON NUNES DA SILVA, IVANIA GRASIELA MOCELLIN, CRISTINE NAVARRO CANIZARES CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a impugnação apresentada.
Mantenho os autos aguardando o término da teimosinha.
BRASÍLIA, DF, 20 de julho de 2024 10:53:49.
BRUNA CHAVES FERREIRA ANSELMO Servidor Geral -
20/07/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 17:52
Juntada de Petição de impugnação
-
19/07/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0709300-19.2018.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO CARMO RIBEIRO, PATRICIA VICENTE DE SOUZA, METAL NOBRE RECICLAGEM EIRELI - ME, THAIS SATURNINO MENDONCA EXECUTADO: EDNILSON NUNES DA SILVA, IVANIA GRASIELA MOCELLIN, CRISTINE NAVARRO CANIZARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a recusa dos autores em relação aos bens ofertados, prossiga-se o feito conforme os itens 5 e seguintes da decisão ID 189469478.
Datada e assinada eletronicamente. 4 -
05/07/2024 22:39
Recebidos os autos
-
05/07/2024 22:39
Outras decisões
-
23/05/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
23/05/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:39
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 03:14
Decorrido prazo de IVANIA GRASIELA MOCELLIN em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:14
Decorrido prazo de CRISTINE NAVARRO CANIZARES em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:14
Decorrido prazo de EDNILSON NUNES DA SILVA em 09/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:40
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0709300-19.2018.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Perdas e Danos (7698) AUTOR: FLAVIO CARMO RIBEIRO, PATRICIA VICENTE DE SOUZA, METAL NOBRE RECICLAGEM EIRELI - ME REU: EDNILSON NUNES DA SILVA, IVANIA GRASIELA MOCELLIN, CRISTINE NAVARRO CANIZARES CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO De ordem do MM Juiz, nos termos da decisão proferida, fica a parte ré/devedora intimada, por meio de seu advogado, via DJe, ou por intimação pessoal via sistema, conforme regras do PJE, a cumprir voluntariamente a obrigação de pagar contida na sentença retro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Decorrido o prazo supra sem qualquer manifestação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação, se houver quaisquer dos fundamentos previstos no art. 525, §1º, do CPC.
Independentemente do decurso do prazo de impugnação, na forma do art. 523, §1º, do CPC, decorrido o prazo para o pagamento espontâneo, serão acrescentados ao valor do débito o montante de 10% a título e multa a 10% a título de honorários da fase de cumprimento de sentença.
BRASÍLIA-DF, 11 de março de 2024 19:30:43.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
11/03/2024 19:30
Juntada de Certidão
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11/03/2024 19:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/03/2024 18:37
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:37
Deferido o pedido de FLAVIO CARMO RIBEIRO - CPF: *59.***.*10-72 (AUTOR).
-
06/03/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
15/02/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:26
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
15/01/2024 19:22
Recebidos os autos
-
15/01/2024 19:22
Determinada a emenda à inicial
-
31/05/2023 16:14
Juntada de Certidão
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30/05/2023 15:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/05/2023 00:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
29/04/2023 01:19
Decorrido prazo de CRISTINE NAVARRO CANIZARES em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 01:17
Decorrido prazo de EDNILSON NUNES DA SILVA em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 01:17
Decorrido prazo de IVANIA GRASIELA MOCELLIN em 28/04/2023 23:59.
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26/04/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 15:02
Recebidos os autos
-
27/03/2023 15:02
Outras decisões
-
15/03/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
10/03/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 17:49
Juntada de Petição de impugnação
-
31/01/2023 03:43
Decorrido prazo de CRISTINE NAVARRO CANIZARES em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 03:43
Decorrido prazo de EDNILSON NUNES DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:43
Decorrido prazo de IVANIA GRASIELA MOCELLIN em 30/01/2023 23:59.
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30/01/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:06
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
17/01/2023 16:46
Recebidos os autos
-
17/01/2023 16:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
30/12/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2022
-
26/12/2022 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/12/2022 16:44
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 11:27
Recebidos os autos
-
11/03/2022 21:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/03/2022 20:38
Expedição de Certidão.
-
11/03/2022 18:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/02/2022 00:10
Publicado Certidão em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:10
Publicado Certidão em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:10
Publicado Certidão em 18/02/2022.
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
14/02/2022 21:52
Expedição de Certidão.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de PATRICIA VICENTE DE SOUZA em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de FLAVIO CARMO RIBEIRO em 11/02/2022 23:59:59.
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12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de METAL NOBRE RECICLAGEM EIRELI - ME em 11/02/2022 23:59:59.
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11/02/2022 21:20
Juntada de Petição de apelação
-
21/01/2022 07:18
Publicado Sentença em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Sentença em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Sentença em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
07/01/2022 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
23/12/2021 13:46
Recebidos os autos
-
23/12/2021 13:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/12/2021 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
25/11/2021 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Justiça 4.0-1
-
25/11/2021 15:30
Recebidos os autos
-
15/09/2021 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
29/06/2021 02:50
Decorrido prazo de FLAVIO CARMO RIBEIRO em 28/06/2021 23:59:59.
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29/06/2021 02:50
Decorrido prazo de EDNILSON NUNES DA SILVA em 28/06/2021 23:59:59.
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29/06/2021 02:50
Decorrido prazo de PATRICIA VICENTE DE SOUZA em 28/06/2021 23:59:59.
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29/06/2021 02:50
Decorrido prazo de METAL NOBRE RECICLAGEM EIRELI - ME em 28/06/2021 23:59:59.
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29/06/2021 02:50
Decorrido prazo de CRISTINE NAVARRO CANIZARES em 28/06/2021 23:59:59.
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29/06/2021 02:50
Decorrido prazo de IVANIA GRASIELA MOCELLIN em 28/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 02:55
Publicado Decisão em 07/06/2021.
-
08/06/2021 02:55
Publicado Decisão em 07/06/2021.
-
08/06/2021 02:55
Publicado Decisão em 07/06/2021.
-
08/06/2021 02:55
Publicado Decisão em 07/06/2021.
-
08/06/2021 02:55
Publicado Decisão em 07/06/2021.
-
04/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
04/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
01/06/2021 18:27
Recebidos os autos
-
01/06/2021 18:27
Outras decisões
-
12/02/2021 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
12/02/2021 02:33
Decorrido prazo de METAL NOBRE RECICLAGEM EIRELI - ME em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:33
Decorrido prazo de FLAVIO CARMO RIBEIRO em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:33
Decorrido prazo de PATRICIA VICENTE DE SOUZA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:33
Decorrido prazo de INTERLIGADOS COMERCIO DE ARTIGOS PARA INFORMATICA LTDA - ME em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 01:05
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
05/02/2021 02:25
Publicado Certidão em 05/02/2021.
-
05/02/2021 02:25
Publicado Certidão em 05/02/2021.
-
04/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
02/02/2021 18:14
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 16:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/01/2021 02:44
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:44
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
22/12/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2020
-
22/12/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2020
-
22/12/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2020
-
22/12/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2020
-
22/12/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2020
-
22/12/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2020
-
17/12/2020 11:08
Recebidos os autos
-
17/12/2020 11:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/10/2020 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
22/10/2020 15:00
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 14:29
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
22/10/2020 14:29
Audiência Conciliação não-realizada para 20/10/2020 16:00 #Não preenchido#.
-
20/10/2020 02:28
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
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19/10/2020 10:43
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2020 16:51
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 02:33
Publicado Despacho em 05/08/2020.
-
05/08/2020 02:33
Publicado Despacho em 05/08/2020.
-
05/08/2020 02:33
Publicado Despacho em 05/08/2020.
-
05/08/2020 02:33
Publicado Despacho em 05/08/2020.
-
05/08/2020 02:33
Publicado Despacho em 05/08/2020.
-
05/08/2020 02:33
Publicado Despacho em 05/08/2020.
-
04/08/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2020 15:09
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
25/07/2020 14:22
Expedição de Certidão.
-
25/07/2020 14:20
Audiência Conciliação designada - 20/10/2020 16:00
-
25/07/2020 14:20
Audiência Conciliação cancelada - 03/08/2020 14:00
-
22/07/2020 23:35
Recebidos os autos
-
22/07/2020 23:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2020 19:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO
-
21/07/2020 13:53
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
21/07/2020 13:52
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 03:07
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:07
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:07
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
06/04/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 16:04
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
26/03/2020 16:03
Expedição de Certidão.
-
26/03/2020 16:01
Audiência Conciliação designada - 03/08/2020 14:00
-
26/03/2020 14:30
Audiência Conciliação cancelada - 26/03/2020 13:20
-
26/03/2020 13:56
Recebidos os autos
-
26/03/2020 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2020 10:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
26/03/2020 02:15
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
21/01/2020 13:26
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
20/12/2019 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 15:38
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
18/12/2019 15:14
Expedição de Certidão.
-
18/12/2019 15:14
Juntada de Certidão
-
18/12/2019 15:13
Audiência conciliação designada - 26/03/2020 13:20
-
17/12/2019 16:37
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
17/12/2019 15:17
Recebidos os autos
-
17/12/2019 15:17
Decisão interlocutória - recebido
-
20/11/2019 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
12/11/2019 00:33
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2019 13:47
Publicado Certidão em 05/11/2019.
-
05/11/2019 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2019 22:55
Expedição de Certidão.
-
21/10/2019 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2019 11:24
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 10:37
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2019 02:36
Publicado Certidão em 03/10/2019.
-
02/10/2019 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2019 14:38
Expedição de Certidão.
-
06/09/2019 17:28
Decorrido prazo de FLAVIO CARMO RIBEIRO em 03/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 17:28
Decorrido prazo de PATRICIA VICENTE DE SOUZA em 03/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 17:28
Decorrido prazo de METAL NOBRE RECICLAGEM EIRELI - ME em 03/09/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2019 03:45
Publicado Despacho em 27/08/2019.
-
26/08/2019 15:48
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2019 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2019 17:42
Recebidos os autos
-
21/08/2019 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2019 17:04
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2019 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
26/06/2019 20:20
Juntada de Petição de réplica
-
18/06/2019 18:47
Decorrido prazo de EDNILSON NUNES DA SILVA em 11/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 18:47
Decorrido prazo de IVANIA GRASIELA MOCELLIN em 11/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 18:47
Decorrido prazo de INTERLIGADOS COMERCIO DE ARTIGOS PARA INFORMATICA LTDA - ME em 11/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 18:47
Decorrido prazo de CRISTINE NAVARRO CANIZARES em 11/06/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 10:55
Publicado Certidão em 04/06/2019.
-
03/06/2019 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2019 15:16
Juntada de Certidão
-
11/05/2019 17:03
Decorrido prazo de METAL NOBRE RECICLAGEM EIRELI - ME em 09/05/2019 23:59:59.
-
11/05/2019 17:02
Decorrido prazo de INTERLIGADOS COMERCIO DE ARTIGOS PARA INFORMATICA LTDA - ME em 09/05/2019 23:59:59.
-
11/05/2019 16:18
Decorrido prazo de FLAVIO CARMO RIBEIRO em 09/05/2019 23:59:59.
-
11/05/2019 16:17
Decorrido prazo de PATRICIA VICENTE DE SOUZA em 09/05/2019 23:59:59.
-
09/05/2019 18:12
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2019 02:33
Publicado Despacho em 02/05/2019.
-
30/04/2019 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2019 16:24
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
25/04/2019 16:06
Recebidos os autos
-
25/04/2019 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2019 14:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
23/04/2019 18:38
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
23/04/2019 18:34
Expedição de Ofício.
-
23/04/2019 18:34
Juntada de Ofício
-
30/03/2019 07:13
Decorrido prazo de IVANIA GRASIELA MOCELLIN em 29/03/2019 23:59:59.
-
30/03/2019 07:13
Decorrido prazo de INTERLIGADOS COMERCIO DE ARTIGOS PARA INFORMATICA LTDA - ME em 29/03/2019 23:59:59.
-
30/03/2019 07:13
Decorrido prazo de CRISTINE NAVARRO CANIZARES em 29/03/2019 23:59:59.
-
29/03/2019 23:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/03/2019 13:34
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2019 02:35
Publicado Despacho em 22/03/2019.
-
21/03/2019 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2019 13:51
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
18/03/2019 18:38
Recebidos os autos
-
18/03/2019 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2019 15:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
15/03/2019 15:25
Audiência Conciliação realizada - 14/03/2019 16:20
-
14/03/2019 02:25
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
12/02/2019 15:17
Decorrido prazo de PATRICIA VICENTE DE SOUZA em 11/02/2019 23:59:59.
-
12/02/2019 15:17
Decorrido prazo de METAL NOBRE RECICLAGEM EIRELI - ME em 11/02/2019 23:59:59.
-
09/02/2019 10:13
Decorrido prazo de FLAVIO CARMO RIBEIRO em 08/02/2019 23:59:59.
-
21/01/2019 13:25
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
21/01/2019 09:01
Publicado Certidão em 21/01/2019.
-
17/01/2019 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2019 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2019 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2019 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2019 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2019 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2019 13:07
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
09/01/2019 13:07
Expedição de Certidão.
-
09/01/2019 13:07
Juntada de Certidão
-
09/01/2019 13:07
Audiência conciliação designada - 14/03/2019 16:20
-
08/01/2019 18:48
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
19/12/2018 17:14
Recebidos os autos
-
19/12/2018 17:13
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/12/2018 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
20/11/2018 12:04
Decorrido prazo de PATRICIA VICENTE DE SOUZA em 19/11/2018 23:59:59.
-
20/11/2018 12:03
Decorrido prazo de FLAVIO CARMO RIBEIRO em 19/11/2018 23:59:59.
-
20/11/2018 12:03
Decorrido prazo de METAL NOBRE RECICLAGEM EIRELI - ME em 19/11/2018 23:59:59.
-
01/11/2018 23:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/10/2018 03:47
Publicado Decisão em 25/10/2018.
-
24/10/2018 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2018 17:11
Recebidos os autos
-
10/10/2018 17:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/10/2018 13:42
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia para 2ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
-
01/10/2018 13:42
Juntada de Certidão
-
01/10/2018 12:14
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia - (em diligência)
-
01/10/2018 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2018
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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