TJDFT - 0709345-33.2021.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 14:40
Arquivado Definitivamente
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09/04/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 02:45
Publicado Despacho em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 10:26
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709345-33.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS VINICIUS CARDOSO MUNIZ EXECUTADO: WALDEMIR LOPES RICARTE DESPACHO Diante da inércia da parte credora (Id 190990540), dê-se baixa e arquive-se o feito.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
05/04/2024 11:48
Recebidos os autos
-
05/04/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 04:06
Decorrido prazo de WALDEMIR LOPES RICARTE em 26/03/2024 23:59.
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26/03/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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22/03/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 04:44
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS CARDOSO MUNIZ em 21/03/2024 23:59.
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18/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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16/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama# Fórum do Gama - EQ 1/2, 1º andar sl 109, -, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Número do processo: 0709345-33.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS VINICIUS CARDOSO MUNIZ EXECUTADO: WALDEMIR LOPES RICARTE CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria n. 2/2018 deste Juízo, fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito para subsidiar a expedição da certidão solicitada.
GAMA/DF, 14 de março de 2024 16:28:54. assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06 -
12/03/2024 02:51
Publicado Sentença em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709345-33.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS VINICIUS CARDOSO MUNIZ EXECUTADO: WALDEMIR LOPES RICARTE SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
DECIDO.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença, na qual não foram localizados bens da parte devedora, passíveis de penhora, suficientes para a quitação do débito.
De fato, regularmente intimada a promover a diligência que lhe competia, sob pena de extinção, a parte autora não forneceu elementos suficientes para a localização de bens penhoráveis, impossibilitando o prosseguimento do feito (Id 188562190).
Assim, diante da inexistência de patrimônio passível de penhora para a quitação do débito, imperiosa a extinção do processo, sob pena de afronta aos princípios norteadores dos Juizados Especiais, entre os quais a celeridade.
Ante o exposto, extingo o processo com fundamento no art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários advocatícios a teor do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.
Havendo requerimento, autorizo, desde já, expedição de certidão para protesto da sentença (artigo 517, §2º, do CPC), cujo cancelamento somente ocorrerá após o pagamento do débito em juízo.
Transitado em julgado, libere-se eventual restrição inserida via SISBAJUD e/ou RENAJUD, se o caso.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
07/03/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 18:56
Recebidos os autos
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06/03/2024 18:56
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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04/03/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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03/03/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 03:37
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS CARDOSO MUNIZ em 28/02/2024 23:59.
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23/02/2024 02:28
Publicado Despacho em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709345-33.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS VINICIUS CARDOSO MUNIZ EXECUTADO: WALDEMIR LOPES RICARTE DESPACHO Diante do v. acórdão de Id 182104990, houve a desconstituição da penhora de Id 166498595.
Intime-se a parte devedora quanto à liberação dos bens.
Ainda, intime-se a parte credora para que indique bens à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, por ausência de bens.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
20/02/2024 16:58
Recebidos os autos
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20/02/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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09/02/2024 18:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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03/01/2024 12:13
Juntada de Certidão
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15/12/2023 13:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/10/2023 08:02
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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10/10/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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06/10/2023 19:29
Recebidos os autos
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06/10/2023 19:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/10/2023 12:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/10/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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04/10/2023 22:50
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 11:05
Decorrido prazo de WALDEMIR LOPES RICARTE em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 11:05
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS CARDOSO MUNIZ em 26/09/2023 23:59.
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19/09/2023 02:48
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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15/09/2023 11:16
Recebidos os autos
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15/09/2023 11:16
Indeferido o pedido de WALDEMIR LOPES RICARTE - CPF: *84.***.*28-20 (EXECUTADO)
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08/09/2023 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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06/09/2023 10:05
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 01:52
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS CARDOSO MUNIZ em 04/09/2023 23:59.
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28/08/2023 02:41
Publicado Despacho em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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24/08/2023 10:35
Recebidos os autos
-
24/08/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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18/08/2023 14:37
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 08:38
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS CARDOSO MUNIZ em 14/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:19
Publicado Certidão em 04/08/2023.
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03/08/2023 15:41
Juntada de Certidão
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03/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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31/07/2023 23:38
Juntada de Petição de impugnação
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27/07/2023 00:12
Publicado Despacho em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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25/07/2023 22:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2023 09:17
Recebidos os autos
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21/07/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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18/07/2023 17:06
Juntada de Certidão
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18/07/2023 17:06
Juntada de Alvará de levantamento
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18/07/2023 13:18
Juntada de Certidão
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18/07/2023 13:12
Juntada de Certidão
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12/07/2023 14:51
Juntada de Certidão
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05/07/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 08:07
Expedição de Mandado.
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30/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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26/06/2023 16:22
Recebidos os autos
-
26/06/2023 16:22
Outras decisões
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23/06/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
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22/06/2023 16:01
Expedição de Certidão.
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17/06/2023 01:41
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS CARDOSO MUNIZ em 16/06/2023 23:59.
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09/06/2023 00:07
Publicado Decisão em 09/06/2023.
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07/06/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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31/05/2023 19:27
Recebidos os autos
-
31/05/2023 19:27
Outras decisões
-
29/05/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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26/05/2023 13:50
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 01:17
Decorrido prazo de WALDEMIR LOPES RICARTE em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 01:17
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS CARDOSO MUNIZ em 25/05/2023 23:59.
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18/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 18/05/2023.
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17/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 15:27
Recebidos os autos
-
15/05/2023 15:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/05/2023 15:27
Outras decisões
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11/05/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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08/05/2023 13:51
Juntada de Certidão
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15/03/2023 17:04
Juntada de Certidão
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08/02/2023 16:03
Juntada de Certidão
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07/02/2023 13:38
Juntada de Certidão
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15/12/2022 00:59
Publicado Certidão em 15/12/2022.
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15/12/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 12:59
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 03:04
Decorrido prazo de WALDEMIR LOPES RICARTE em 06/12/2022 23:59.
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11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
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10/11/2022 14:02
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 15:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de WALDEMIR LOPES RICARTE em 08/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 16:08
Recebidos os autos
-
08/11/2022 16:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/11/2022 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
27/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
21/10/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 08:34
Transitado em Julgado em 19/10/2022
-
19/10/2022 17:41
Recebidos os autos
-
02/06/2022 18:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/06/2022 11:45
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS CARDOSO MUNIZ em 31/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 00:59
Publicado Certidão em 17/05/2022.
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16/05/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
12/05/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 18:08
Juntada de Petição de recurso inominado
-
09/05/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
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02/05/2022 07:31
Publicado Sentença em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
26/04/2022 13:07
Recebidos os autos
-
26/04/2022 13:07
Julgado procedente em parte do pedido
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20/04/2022 13:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/04/2022 14:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
07/04/2022 17:10
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS CARDOSO MUNIZ em 28/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 12:57
Publicado Certidão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
15/03/2022 14:29
Expedição de Certidão.
-
11/03/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 01:07
Publicado Certidão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
09/02/2022 18:18
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:15
Publicado Decisão em 21/01/2022.
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20/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 02:20
Publicado Despacho em 17/12/2021.
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17/12/2021 02:20
Publicado Despacho em 17/12/2021.
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16/12/2021 19:54
Recebidos os autos
-
16/12/2021 19:54
Indeferido o pedido de WALDEMIR LOPES RICARTE - CPF: *84.***.*28-20 (REVEL)
-
16/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
16/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
15/12/2021 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
15/12/2021 12:09
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 11:19
Transitado em Julgado em 11/11/2021
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14/12/2021 16:20
Recebidos os autos
-
14/12/2021 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
06/12/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 18:10
Juntada de Petição de petição
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30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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26/11/2021 17:25
Recebidos os autos
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26/11/2021 17:25
Decretada a revelia
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25/11/2021 12:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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18/11/2021 12:58
Expedição de Certidão.
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12/11/2021 02:27
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA em 11/11/2021 23:59:59.
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11/11/2021 00:29
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS CARDOSO MUNIZ em 10/11/2021 23:59:59.
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09/11/2021 00:43
Decorrido prazo de WALDEMIR LOPES RICARTE em 08/11/2021 23:59:59.
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28/10/2021 00:26
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS CARDOSO MUNIZ em 27/10/2021 23:59:59.
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25/10/2021 00:23
Publicado Sentença em 25/10/2021.
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25/10/2021 00:23
Publicado Sentença em 25/10/2021.
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24/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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24/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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24/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
19/10/2021 18:13
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama - (outros motivos)
-
19/10/2021 17:42
Recebidos os autos
-
19/10/2021 17:42
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
18/10/2021 18:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
18/10/2021 18:35
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/10/2021 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/10/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 14:28
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 02:16
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
20/09/2021 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2021 19:04
Publicado Despacho em 13/09/2021.
-
16/09/2021 19:04
Publicado Despacho em 13/09/2021.
-
10/09/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
08/09/2021 17:03
Apensado ao processo #Oculto#
-
01/09/2021 16:47
Recebidos os autos
-
01/09/2021 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
23/08/2021 22:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2021 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/08/2021 22:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2021
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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