TJDFT - 0709316-73.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 22:31
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 22:29
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:14
Juntada de Certidão
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20/08/2024 14:14
Juntada de Alvará de levantamento
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20/08/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:14
Juntada de Alvará de levantamento
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10/08/2024 08:17
Transitado em Julgado em 30/07/2024
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07/08/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 14:47
Recebidos os autos
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30/07/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 14:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/07/2024 05:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/07/2024 23:59.
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24/07/2024 14:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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24/07/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
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13/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
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17/04/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 14:54
Expedição de Autorização.
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26/03/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
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08/02/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:48
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709316-73.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VERINEZ CARLOTA FERREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2024 18:21:25.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
29/01/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 17:55
Recebidos os autos
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29/01/2024 17:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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25/01/2024 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/01/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/01/2024 23:59.
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01/11/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 02:56
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 06:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 06:24
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 14:40
Recebidos os autos
-
26/10/2023 14:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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17/10/2023 08:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/10/2023 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2023 23:59.
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05/10/2023 10:16
Decorrido prazo de VERINEZ CARLOTA FERREIRA em 04/10/2023 23:59.
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27/09/2023 10:06
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
25/09/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 15:38
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 15:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/09/2023 19:28
Recebidos os autos
-
03/07/2023 15:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/07/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 16:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/06/2023 23:59.
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16/06/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/06/2023 23:59.
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07/06/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 17:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/05/2023 00:17
Publicado Sentença em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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22/05/2023 18:35
Recebidos os autos
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22/05/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 18:35
Declarada decadência ou prescrição
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18/05/2023 18:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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17/05/2023 16:38
Juntada de Petição de réplica
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12/05/2023 00:47
Publicado Certidão em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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09/05/2023 19:46
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 01:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2023 23:59.
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04/05/2023 14:22
Juntada de Petição de contestação
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09/03/2023 19:01
Recebidos os autos
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09/03/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 19:01
Recebida a emenda à inicial
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08/03/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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07/03/2023 18:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/03/2023 05:49
Publicado Decisão em 01/03/2023.
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01/03/2023 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 16:21
Recebidos os autos
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27/02/2023 16:21
Determinada a emenda à inicial
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23/02/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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17/02/2023 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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