TJDFT - 0709321-54.2021.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 14:36
Arquivado Definitivamente
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04/09/2024 11:19
Juntada de Petição de comunicação
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28/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
23/08/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 13:17
Recebidos os autos
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23/08/2024 13:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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22/08/2024 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/08/2024 13:45
Juntada de Certidão
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22/08/2024 13:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 23:43
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 10:22
Recebidos os autos
-
20/08/2024 10:22
Deferido o pedido de ISMAEL FERREIRA - CPF: *98.***.*17-76 (EXECUTADO).
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16/08/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/08/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 17:39
Juntada de Certidão
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15/08/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 17:38
Juntada de Alvará de levantamento
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15/08/2024 17:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 18:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/08/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 16:26
Transitado em Julgado em 20/07/2024
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21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de PATRICIA RIBEIRO DA SILVA em 19/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de EDIVAL QUITERA DA SILVA em 19/07/2024 23:59.
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01/07/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 02:52
Publicado Sentença em 28/06/2024.
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28/06/2024 02:52
Publicado Sentença em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:52
Publicado Sentença em 28/06/2024.
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28/06/2024 02:52
Publicado Sentença em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 11:20
Recebidos os autos
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25/06/2024 11:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/05/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/05/2024 09:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
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02/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 09:49
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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01/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 00:00
Intimação
Assim, considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, e, de modo a preservar o poder aquisitivo do numerário encontrado, deve ser determinada a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo, liberando, caso haja, de imediato, os valores em excesso.
Tal medida se justifica porque, conforme acima mencionado, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, §5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da merecida correção monetária.
Havendo apresentação de impugnação ao bloqueio pela parte executada, sendo a tese de defesa eventualmente acolhida, a quantia então bloqueada poderá ser levantada pelo(a) executado(a) por meio de transferência bancária, para uma conta por ele(a) indicada, ou através de alvará judicial, com as devidas atualizações, o que lhe será mais vantajoso, porquanto o valor estará corrigido.
Nesse sentido, INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado, para que: a) em até 05 (cinco) dias, apresente impugnação ao bloqueio, limitando-se o objeto da impugnação à impenhorabilidade da verba ou ao excesso de bloqueio, ficando, desde já, ciente de que quedando-se inerte quanto à apresentação de impugnação ou sendo ela rejeitada, o bloqueio será automaticamente convertido em penhora, independentemente da lavratura de termo nos autos (art. 854, §§ 3º e 4º, do CPC). b) em até 15 (quinze), contados do término do prazo da alínea "a", para que apresente desde logo impugnação à penhora, devendo essa impugnação se limitar a eventual excesso de penhora ou erro de procedimento, não lhe sendo dado a reiteração de matérias típicas de impugnação ao bloqueio, descritas no art. 854, § 3º, do CPC (alínea "a"), ante a ocorrência da preclusão.
Havendo manifestação ou transcorrido o prazo sem insurgência pela parte executada, façam-se os autos imediatamente conclusos para decisão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
29/04/2024 14:23
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/04/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/04/2024 09:45
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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26/04/2024 14:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/04/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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24/04/2024 15:56
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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16/04/2024 09:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/04/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 16:50
Recebidos os autos
-
08/04/2024 16:50
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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29/02/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/02/2024 23:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/02/2024 10:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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31/01/2024 02:55
Publicado Despacho em 31/01/2024.
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31/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709321-54.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: EDIVAL QUITERA DA SILVA, PATRICIA RIBEIRO DA SILVA REQUERIDO: SHIRLEY DE OLIVEIRA ABREU FERREIRA, ISMAEL FERREIRA DESPACHO Ouça-se a parte exequente acerca da petição de ID 183642165.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, façam-se os autos conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se. -
29/01/2024 10:31
Recebidos os autos
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29/01/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/01/2024 13:54
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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19/12/2023 18:57
Recebidos os autos
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19/12/2023 18:57
Outras decisões
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19/12/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/12/2023 02:45
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 07:37
Recebidos os autos
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13/12/2023 07:37
Indeferido o pedido de ISMAEL FERREIRA - CPF: *98.***.*17-76 (REQUERIDO) e SHIRLEY DE OLIVEIRA ABREU FERREIRA - CPF: *23.***.*49-20 (REQUERIDO)
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13/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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13/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 20:53
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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11/12/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/12/2023 18:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/12/2023 16:12
Juntada de Certidão
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11/12/2023 16:11
Juntada de Alvará de levantamento
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11/12/2023 09:10
Recebidos os autos
-
11/12/2023 09:10
Outras decisões
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07/12/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/12/2023 15:41
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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01/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 16:28
Recebidos os autos
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28/11/2023 16:28
Deferido o pedido de PATRICIA RIBEIRO DA SILVA - CPF: *14.***.*92-49 (AUTOR) e EDIVAL QUITERA DA SILVA - CPF: *74.***.*37-87 (AUTOR).
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28/11/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/11/2023 23:03
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:52
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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27/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 15:32
Recebidos os autos
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25/10/2023 15:32
Outras decisões
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24/10/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/10/2023 00:24
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 16:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/10/2023 10:07
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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04/10/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/10/2023 10:47
Recebidos os autos
-
02/10/2023 10:47
Recebida a emenda à inicial
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27/09/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/09/2023 15:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/09/2023 02:58
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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26/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 13:51
Recebidos os autos
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22/09/2023 13:50
Determinada a emenda à inicial
-
21/09/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/09/2023 14:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/09/2023 00:11
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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30/08/2023 14:06
Recebidos os autos
-
30/08/2023 14:06
Determinada a emenda à inicial
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30/08/2023 11:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/08/2023 11:22
Decorrido prazo de ISMAEL FERREIRA em 18/08/2023 23:59.
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21/08/2023 11:22
Decorrido prazo de SHIRLEY DE OLIVEIRA ABREU FERREIRA em 18/08/2023 23:59.
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18/08/2023 17:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/08/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 07:31
Publicado Certidão em 10/08/2023.
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09/08/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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04/08/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 12:51
Recebidos os autos
-
27/02/2023 12:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/02/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 17:46
Recebidos os autos
-
24/02/2023 15:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/02/2023 15:18
Juntada de Certidão
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08/02/2023 17:27
Cancelada a movimentação processual
-
08/02/2023 17:27
Desentranhado o documento
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07/02/2023 10:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/12/2022 00:21
Publicado Certidão em 16/12/2022.
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16/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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14/12/2022 16:48
Expedição de Certidão.
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11/12/2022 19:39
Juntada de Petição de apelação
-
21/11/2022 19:36
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 08:30
Publicado Sentença em 18/11/2022.
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21/11/2022 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 15:23
Recebidos os autos
-
16/11/2022 15:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/09/2022 14:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/09/2022 14:25
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 13:05
Recebidos os autos
-
06/09/2022 13:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/08/2022 00:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/08/2022 13:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de ANDERSON FREITAS SOARES em 19/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
30/07/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 10:07
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 12:12
Juntada de Petição de laudo
-
20/07/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
08/07/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
08/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 13:54
Recebidos os autos
-
06/07/2022 13:54
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/06/2022 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/06/2022 23:59
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 22:31
Juntada de Petição de impugnação
-
24/06/2022 15:39
Juntada de Petição de impugnação
-
06/06/2022 07:04
Publicado Laudo em 06/06/2022.
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
31/05/2022 16:00
Juntada de Petição de laudo
-
31/05/2022 15:51
Juntada de Petição de laudo
-
31/05/2022 15:48
Juntada de Petição de laudo
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 17:12
Recebidos os autos
-
25/05/2022 17:12
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/05/2022 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/05/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 10:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/05/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:20
Publicado Certidão em 26/04/2022.
-
26/04/2022 02:20
Publicado Certidão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 10:34
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 14:43
Juntada de Petição de laudo
-
11/03/2022 20:11
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:20
Publicado Certidão em 11/03/2022.
-
10/03/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
10/03/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 20:34
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 23:52
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 23:51
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:49
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
22/02/2022 12:49
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
15/02/2022 22:08
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 09:30
Recebidos os autos
-
15/02/2022 09:30
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/02/2022 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/02/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 16:21
Expedição de Certidão.
-
06/02/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 09:18
Recebidos os autos
-
04/02/2022 09:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/02/2022 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/02/2022 19:41
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 19:02
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 11:22
Recebidos os autos
-
02/02/2022 11:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/01/2022 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
31/01/2022 17:41
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:14
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:14
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
15/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 16:09
Recebidos os autos
-
13/12/2021 16:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/12/2021 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/12/2021 22:18
Juntada de Petição de réplica
-
12/11/2021 02:22
Publicado Certidão em 12/11/2021.
-
12/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
12/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
10/11/2021 13:30
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 17:23
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2021 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2021 17:12
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
20/10/2021 17:12
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/10/2021 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/10/2021 14:15
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 14:38
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
03/08/2021 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2021 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2021 02:31
Publicado Certidão em 28/07/2021.
-
28/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
28/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
27/07/2021 02:46
Publicado Decisão em 27/07/2021.
-
27/07/2021 02:46
Publicado Decisão em 27/07/2021.
-
26/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
23/07/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 16:32
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
23/07/2021 16:32
Expedição de Certidão.
-
23/07/2021 16:32
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2021 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/07/2021 15:24
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
23/07/2021 14:33
Recebidos os autos
-
23/07/2021 14:33
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2021 17:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/07/2021 19:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 02/07/2021.
-
01/07/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
29/06/2021 19:07
Recebidos os autos
-
29/06/2021 19:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/06/2021 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/06/2021 13:19
Expedição de Certidão.
-
18/06/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2021
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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