TJDFT - 0709283-16.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 02:41
Publicado Despacho em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
18/08/2025 10:31
Recebidos os autos
-
18/08/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/07/2025 03:34
Decorrido prazo de JOSE VICENTE DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 02:38
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
16/06/2025 04:27
Recebidos os autos
-
16/06/2025 04:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/05/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 09/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:35
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 22:53
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 14:49
Recebidos os autos
-
18/09/2024 18:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/09/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 11:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709283-16.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE VICENTE DA SILVA REU: BANCO PAN S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Ré interpôs APELAÇÃO ao ID 206445076.
Certifico, ainda, que a(s) parte(s) AUTORA/ RÉ não apelou(ram).
Fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) intimada(s) a apresentar(m) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.010, §1º, CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
Sobradinho-DF, 15 de agosto de 2024 19:02:13.
LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral -
15/08/2024 19:02
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 07/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 13:41
Juntada de Petição de apelação
-
26/07/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:07
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
23/07/2024 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709283-16.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE VICENTE DA SILVA REU: BANCO PAN S.A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Alega a parte ré, nos embargos de declaração opostos, que a sentença possui erro, tendo em vista que fixou honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, com base no artigo 85 do CPC.
Entende que os honorários deveriam ter sido fixados sobre o valor da condenação.
Contrarrazões ao Id. 201635687.
Recebo os embargos, porque presentes os requisitos de admissibilidade.
No mérito, assiste razão à parte embargante.
Os embargos de declaração têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição, obscuridade ou erro.
Na hipótese dos autos, ocorreu o erro apontado.
Com efeito, o valor da condenação é mensurável e, portanto, os honorários devem ser fixados conforme dita o art. 85, §2º do CPC, ou seja, sobre o valor da condenação.
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração, para corrigir o erro, nos seguintes termos: Fixo os honorários em 10% sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, §2º do CPC.
No mais, mantenho íntegra a sentença de Id. 195761160.
Documento datado e assinado eletronicamente. 1 -
16/07/2024 10:52
Recebidos os autos
-
16/07/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 10:52
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/07/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/07/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 16:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/06/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 07:29
Recebidos os autos
-
13/06/2024 07:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 02:39
Decorrido prazo de JOSE VICENTE DA SILVA em 10/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/06/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 02:25
Publicado Sentença em 16/05/2024.
-
15/05/2024 16:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/05/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
08/05/2024 17:30
Recebidos os autos
-
08/05/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 17:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/04/2024 11:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/04/2024 11:14
Recebidos os autos
-
18/04/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 04:01
Decorrido prazo de JOSE VICENTE DA SILVA em 26/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:44
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 22/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:59
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709283-16.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE VICENTE DA SILVA REU: BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão saneadora ao Id 183239504.
O autor informa não ter provas a produzir.
O réu requer expedição de ofício à CEF visando obter informação sobre o beneficiário da ordem de pagamento emitida no contrato.
Alega existir prova do recebimento pelo autor dos valores de R$ 255,00 e R$ 70,00.
Requer a designação de audiência de instrução para oitiva do autor.
Nada a prover sobre os valores referidos pela parte ré, uma vez que pende controvérsia apenas sobre o recebimento da quantia de R$ 1.279,00.
Indefiro o pedido de designação de audiência.
Conforme anotado na decisão saneadora, incabível no caso a prova oral.
Indefiro a expedição do ofício indicado.
A parte não demonstrou a existência de indício mínimo de que o saque teria sido feito por meio de ordem de pagamento.
Sequer indicou previsão contratual para a forma de pagamento relatada e deixou de fornecer o número do documento confeccionado pelo próprio banco.
Não há outras provas a produzir.
O feito comporta julgamento.
Anote-se conclusão para sentença.
Sobradinho, DF, 29 de fevereiro de 2024 15:50:46.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 2 -
01/03/2024 16:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
29/02/2024 18:23
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 18:23
Indeferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REU)
-
28/02/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
28/02/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:16
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
10/01/2024 10:15
Recebidos os autos
-
10/01/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 10:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/12/2023 04:04
Decorrido prazo de JOSE VICENTE DA SILVA em 15/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:43
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 09:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/12/2023 09:12
Recebidos os autos
-
11/12/2023 09:12
Outras decisões
-
23/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 13:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
20/11/2023 20:21
Recebidos os autos
-
20/11/2023 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 20:21
Outras decisões
-
10/11/2023 05:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
08/11/2023 10:05
Juntada de Petição de réplica
-
07/11/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 02:58
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 09:46
Recebidos os autos
-
10/10/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 09:46
Outras decisões
-
07/10/2023 03:57
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:58
Decorrido prazo de JOSE VICENTE DA SILVA em 04/10/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:30
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
05/09/2023 16:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/09/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 17:26
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:26
Decretada a revelia
-
30/08/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/08/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 03:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 19:02
Recebidos os autos
-
28/07/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 19:02
Outras decisões
-
21/07/2023 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/07/2023 16:57
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:57
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE VICENTE DA SILVA - CPF: *50.***.*11-20 (AUTOR).
-
18/07/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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