TJDFT - 0709340-89.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 17:00
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 03:05
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 02/04/2025 23:59.
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25/03/2025 02:43
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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20/03/2025 07:20
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 19:33
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 12:00
Recebidos os autos
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13/05/2024 13:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/05/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 16:27
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 08:03
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 03:52
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 02/04/2024 23:59.
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06/03/2024 08:55
Juntada de Petição de apelação
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01/03/2024 03:27
Publicado Sentença em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, ao tempo em que, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro encerrada a fase de cognição, com a resolução de seu mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerida, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado atribuído à causa, o que faço com base no artigo 85, §§ 2º e 6º, do CPC.
Para fins de apuração do “quantum debeatur”, o valor da causa será corrigido pelo INPC, a partir da distribuição da ação, incidindo juros de mora de 1% sobre a quantia devida a título de honorários, desde o trânsito em julgado da ação (art. 85, § 16, do CPC).
Suspendo a exigibilidade da cobrança das verbas de sucumbência pelo prazo de até 05 (cinco) anos, uma vez que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
28/02/2024 16:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/02/2024 16:07
Recebidos os autos
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26/02/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 16:07
Julgado improcedente o pedido
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15/01/2024 17:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/01/2024 14:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/01/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 16:07
Recebidos os autos
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08/01/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 16:07
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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18/12/2023 17:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/12/2023 04:08
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 12/12/2023 23:59.
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24/11/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 14:25
Recebidos os autos
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24/11/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 14:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/10/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/10/2023 16:11
Juntada de Petição de réplica
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04/10/2023 09:44
Publicado Certidão em 04/10/2023.
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03/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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28/09/2023 14:41
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 13:00
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2023 17:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/09/2023 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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14/09/2023 17:56
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/09/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/09/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:31
Recebidos os autos
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13/09/2023 00:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/07/2023 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/07/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:12
Publicado Certidão em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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12/07/2023 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2023 17:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/07/2023 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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11/07/2023 17:12
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 17:11
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/07/2023 18:44
Recebidos os autos
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10/07/2023 18:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/07/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 10:23
Recebidos os autos
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10/07/2023 10:23
Outras decisões
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28/06/2023 17:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/06/2023 07:24
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 02/06/2023.
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02/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 11:02
Recebidos os autos
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31/05/2023 11:02
Determinada a emenda à inicial
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23/05/2023 17:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/05/2023 17:01
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Acórdão • Arquivo
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