TJDFT - 0709305-71.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 12:26
Baixa Definitiva
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18/07/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 12:25
Transitado em Julgado em 17/07/2024
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18/07/2024 02:17
Decorrido prazo de VERONICA COSTA MESSIAS MEDEIROS em 17/07/2024 23:59.
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26/06/2024 02:16
Publicado Ementa em 26/06/2024.
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26/06/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
CONTRATO BANCÁRIO.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS PERMITIDA.
TAXA DE JUROS.
MÉDIA DO MERCADO OBSERVADA.
DEVOLUÇÃO EM DOBRO DESCABIDA.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que é possível capitalizar juros em periodicidade inferior a um ano nos contratos bancários firmados depois da edição da MP 2.170-36/2001, desde que expressamente pactuada, nos termos do julgamento do REsp 973827/RS. 2.
A simples divergência entre a taxa de juros anual e o duodécuplo da taxa mensal demonstra a capitalização de juros. 3.
Para que os juros estipulados em contratos bancários sejam revisados, deve a parte autora comprovar a abusividade da taxa cobrada em comparação com a média do mercado financeiro em operações da mesma natureza. 4.
Os juros remuneratórios que não superam a taxa média do mercado não são abusivos. 5.
Não há restituição de quantias pagas se não for evidenciada abusividade nos encargos contratados. 6.
Não há indenização por dano moral sem a prática de ato ilícito. 7.
Apelação não provida.
Unânime. -
24/06/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 18:23
Conhecido o recurso de VERONICA COSTA MESSIAS MEDEIROS - CPF: *59.***.*25-15 (APELANTE) e não-provido
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07/06/2024 17:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/05/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 19:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/04/2024 19:18
Recebidos os autos
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22/03/2024 14:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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22/03/2024 13:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/03/2024 13:02
Juntada de Certidão
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22/03/2024 13:00
Desentranhado o documento
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19/03/2024 15:58
Recebidos os autos
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19/03/2024 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/03/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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