TJDFT - 0709267-26.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 12:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/03/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 11:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 28/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 21:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de LEANDRO MENDES DA COSTA em 19/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de LEANDRO MENDES DA COSTA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 17:11
Juntada de Petição de apelação
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de LEANDRO MENDES DA COSTA em 06/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:42
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
05/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
04/02/2025 03:23
Decorrido prazo de MARCIA REGINA LOPES CARAM em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:45
Publicado Despacho em 29/01/2025.
-
03/02/2025 02:45
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 02:38
Publicado Despacho em 30/01/2025.
-
29/01/2025 12:58
Juntada de Petição de certidão
-
29/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 07:39
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 16:11
Juntada de Petição de apelação
-
26/01/2025 01:12
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
16/01/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 14:56
Recebidos os autos
-
16/01/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 14:56
Indeferido o pedido de MARCIA REGINA LOPES CARAM - CPF: *00.***.*93-23 (PERITO)
-
16/01/2025 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/01/2025 07:20
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 13:38
Recebidos os autos
-
15/01/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/01/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 15:44
Recebidos os autos
-
10/01/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/01/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 18:05
Recebidos os autos
-
17/12/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 18:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/12/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/12/2024 15:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de LEANDRO MENDES DA COSTA em 06/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 21:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/11/2024 02:24
Publicado Despacho em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0709267-26.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: LEANDRO MENDES DA COSTA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DESPACHO Intime-se a parte embargada para apresentar CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, vindo resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, façam os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 22 de novembro de 2024 12:56:49.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W -
22/11/2024 16:57
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/11/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 16:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 14:07
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:07
Julgado procedente o pedido
-
08/11/2024 16:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/11/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 10:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU), INSTITUTO AOCP - CNPJ: 12.***.***/0001-53 (REU), LEANDRO MENDES DA COSTA - CPF: *57.***.*51-51 (AUTOR) em 28/10/2024.
-
29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCIA REGINA LOPES CARAM em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de LEANDRO MENDES DA COSTA em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 01/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709267-26.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: LEANDRO MENDES DA COSTA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); INSTITUTO AOCP (CPF: 12.***.***/0001-53); FABIO RICARDO MORELLI (CPF: *20.***.*51-40); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: INSTITUTO AOCP Endereço: Avenida Doutor Gastão Vidigal, 959, ., Zona 08, MARINGÁ - PR - CEP: 87050-440 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Diante da ausência de impugnação das partes com relação ao laudo apresentado em ID 206115878, homologo-o.
Proceda-se como o processamento do pagamento dos honorários pericias no valor de R$ 1.994,06 (um mil novecentos e noventa e quatro reais e seis centavos), conforme decisão de ID 199726907.
Ante a ausência de requerimento, após o processamento dos honorários, façam-se os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 17:35:34.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
05/09/2024 18:18
Recebidos os autos
-
05/09/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 18:18
Outras decisões
-
05/09/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/09/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de MARCIA REGINA LOPES CARAM em 30/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 13:56
Juntada de Petição de mandado de internação definitiva
-
19/08/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 09:19
Juntada de Petição de laudo
-
21/07/2024 01:12
Decorrido prazo de LEANDRO MENDES DA COSTA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de LEANDRO MENDES DA COSTA em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 04:33
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 05:19
Decorrido prazo de MARCIA REGINA LOPES CARAM em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 20:24
Recebidos os autos
-
21/06/2024 20:24
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/06/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
21/06/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:28
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
16/06/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 20:18
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 15:10
Recebidos os autos
-
11/06/2024 15:10
Outras decisões
-
07/06/2024 04:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/06/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 19:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/05/2024 03:47
Decorrido prazo de MARCIA REGINA LOPES CARAM em 24/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:26
Decorrido prazo de SMART PERICIAS E AVALIACOES IMOBILIARIAS LTDA em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 12:34
Recebidos os autos
-
07/05/2024 12:34
Nomeado perito
-
03/05/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/05/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 04:45
Decorrido prazo de SMART PERICIAS E AVALIACOES IMOBILIARIAS LTDA em 22/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 15:05
Recebidos os autos
-
12/04/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/04/2024 03:50
Decorrido prazo de LEANDRO MENDES DA COSTA em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0709267-26.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: LEANDRO MENDES DA COSTA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
O Distrito Federal e o Instituto AOCP discordaram quanto à realização do exame pericial por videoconferência.
De fato, a avaliação das características fenotípicas do autor por meio de videoconferência se mostra incompatível com a natureza da investigação, diante da possibilidade de interferências causadas pela iluminação do ambiente, escala de cores adotada por tecnologias fotográficas e outros elementos subjacentes.
Demais, é de conhecimento público que câmeras digitais não simulam com precisão a realidade das cores, havendo possibilidade concreta de interferência na avaliação do perito em prejuízo para ambas as partes.
Assim, intime-se a SMART Perícias a fim de que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da possibilidade de realização do exame de forma presencial, de modo a assegurar o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Havendo possibilidade, designe-se data para início dos trabalhos.
Não sendo possível, retornem os autos conclusos para substituição.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 14:22:10.
RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta F -
05/04/2024 04:27
Decorrido prazo de SMART PERICIAS E AVALIACOES IMOBILIARIAS LTDA em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 18:09
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:09
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU) e INSTITUTO AOCP - CNPJ: 12.***.***/0001-53 (REU).
-
03/04/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
03/04/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:01
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0709267-26.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: LEANDRO MENDES DA COSTA Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Sr Perito juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 190588542 .
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 09:37:59.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
20/03/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709267-26.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: LEANDRO MENDES DA COSTA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); INSTITUTO AOCP (CPF: 12.***.***/0001-53); FABIO RICARDO MORELLI (CPF: *20.***.*51-40); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: INSTITUTO AOCP Endereço: Avenida Doutor Gastão Vidigal, - até 2204 - lado par, Zona 08, MARINGÁ - PR - CEP: 87050-440 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Proposta de honorários aceita pelas partes em ID 188048272.
Assim, homologo a proposta de honorários periciais contida no ID 188048272, no valor de R$ 1.904,26 (um mil, novecentos e quatro reais e vinte e seis centavos).
Por se tratar de parte beneficiária de justiça, os honorários serão pagos pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, nos termos das Portarias GPR 1155, de 24/06/2019, conjunta 101, de 10/11/2016 e Portaria GPR 35 de 06/01/2023.
O pagamento dos honorários é feito em procedimento administrativo, após homologação do laudo.
O pagamento será processado após a homologação do laudo.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para realização da perícia.
As partes e seus assistentes técnicos deverão ser intimados sobre a data e o local da perícia com antecedência de 05 (cinco) dias.
Com a apresentação do laudo, que deverá observar o disposto no art. 473 do Código de Processo Civil, dê-se vista às partes para sobre ele se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias nos termos do art. 477, § 1º, do CPC.
Havendo discordância ou pedido de esclarecimento devidamente fundamentados pelas partes, intime-se o perito para oferecer esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 2º, do CPC.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 15:18:36.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
13/03/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 15:36
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:36
Outras decisões
-
13/03/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/03/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 04:22
Decorrido prazo de SMART PERICIAS E AVALIACOES IMOBILIARIAS LTDA em 11/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0709267-26.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO MENDES DA COSTA REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO AOCP CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos nova Proposta de Honorários de ID nº 188048272.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre a proposta apresentada, no prazo legal.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 09:18:34.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
28/02/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 11:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU) em 20/02/2024.
-
21/02/2024 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 04:22
Decorrido prazo de SMART PERICIAS E AVALIACOES IMOBILIARIAS LTDA em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 02:24
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0709267-26.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO MENDES DA COSTA REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO AOCP CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos Proposta de Honorários de ID nº 184214811.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre a proposta apresentada, no prazo legal.
Havendo discordância, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes pelo mesmo prazo.
Havendo concordância, concluso para homologação de honorários.
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024 09:22:09.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
30/01/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709267-26.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: LEANDRO MENDES DA COSTA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); INSTITUTO AOCP (CPF: 12.***.***/0001-53); FABIO RICARDO MORELLI (CPF: *20.***.*51-40); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: INSTITUTO AOCP Endereço: Avenida Doutor Gastão Vidigal, - até 2204 - lado par, Zona 08, MARINGÁ - PR - CEP: 87050-440 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Considerando-se que a única profissional cadastrada como perita no e.
TJDFT na especialidade de dermatologia não aceitou o encargo, conforme verifica-se em ID 183726487, nomeio a SMART Perícias, cujo e-mail de contato é [email protected] para produção do laudo pericial, por um médico na especialidade de dermatologia.
Intime-se a SMART perícias para indicar o nome do perito responsável pela elaboração do laudo, para que seja incluído no processo.
Por se tratar de parte beneficiária de justiça, os honorários serão pagos pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, nos termos das Portarias GPR 1155, de 24/06/2019; Conjunta 101, de 10/11/2016; Portaria Conjunta 53, de 21/10/2011; e GPR 35 de 06/01/2023.
As referidas portarias autorizam, desde que devidamente justificado nos autos, com base em dados concretos da perícia a ser realizada, que o valor a ser custeado pelo e.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios seja fixado em no máximo R$ 1.904,26 (um mil, novecentos e quatro reais e vinte e seis centavos).
Valores que ultrapassem tal teto podem ser homologados por este Juízo (art. 7, §1º, da Portaria 53/2011), todavia, destaco que a diferença entre o valor a ser custeado pelo TJDFT (até R$ 1.904,26) e o valor dos honorários que ultrapassem o teto, eventualmente homologados por este Juízo, deverá ser cobrada pelo Perito da parte vencida, por meio de petição nestes autos, observando as condições da Lei 1.060/50, como fixado no §2º do art. 7º da Portaria nº 53, de 21/10/2011.
Após aceitação do encargo pelo perito nomeado e apresentação da documentação acima citada, dê-se vista às partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da proposta de honorários.
Havendo discordância das partes, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes, quando os autos deverão vir conclusos para eventual homologação dos valores dos honorários periciais.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para realização da perícia.
As partes e seus assistentes técnicos deverão ser intimados sobre a data e o local da perícia com antecedência de 05 (cinco) dias.
Com a apresentação do laudo, que deverá observar o disposto no art. 473 do Código de Processo Civil, dê-se vista às partes para sobre ele se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias nos termos do art. 477, § 1º, do CPC.
Intimem-se as partes, que deverão observar o disposto no art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2024 14:11:21.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
23/01/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 15:49
Recebidos os autos
-
16/01/2024 15:49
Nomeado perito
-
16/01/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/01/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
27/12/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 04:04
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 04/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
27/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 14:45
Recebidos os autos
-
22/11/2023 14:45
Deferido o pedido de LEANDRO MENDES DA COSTA - CPF: *57.***.*51-51 (AUTOR).
-
20/11/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/11/2023 16:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU) em 17/11/2023.
-
20/11/2023 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 05:03
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 03/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 22:46
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:26
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 19:53
Juntada de Petição de réplica
-
27/09/2023 09:59
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
25/09/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 09:06
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 19:19
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/08/2023 16:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/08/2023 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2023 09:47
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 10:38
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 15:53
Recebidos os autos
-
15/08/2023 15:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/08/2023 22:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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