TJDFT - 0709478-74.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 08:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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30/05/2025 08:52
Juntada de Certidão
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29/05/2025 13:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709478-74.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte requerida intimada em contrarrazões a Apelação de id 235430071, no prazo de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
16/05/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/05/2025 23:59.
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12/05/2025 16:28
Juntada de Petição de apelação
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14/04/2025 02:30
Publicado Sentença em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 11:45
Recebidos os autos
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10/04/2025 11:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/04/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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09/04/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 12:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/03/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 13:03
Juntada de Certidão
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19/02/2025 21:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/02/2025 21:37
Publicado Sentença em 14/02/2025.
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15/02/2025 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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10/02/2025 18:23
Recebidos os autos
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10/02/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 18:23
Julgado improcedente o pedido
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23/10/2024 14:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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23/10/2024 14:48
Juntada de Certidão
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22/10/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/10/2024 23:59.
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709478-74.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ANTONIO REBELO ALVES REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Os autos identificados em epígrafe encontram-se em fase de saneamento e, ao analisar seu conteúdo, verifiquei que não a questão preliminar suscitada se confunde com o mérito e, portanto, com este será apreciada.
Assim, declaro saneado o processo.
Por outro lado, verifiquei que as questões de fato estão suficientemente demonstradas nos autos, de modo que resta, tão-somente, a apreciação das questões de direito, em consonância com o disposto no art. 353, do CPC/2015, não havendo necessidade de produção de outras prova, motivo por que indefiro a dilação probatória postulada pelo autor (ID: 194563287).
Portanto, depois de decorrido o prazo recursal, certifique-se e tornem conclusos os autos para sentença.
Intimem-se, certifique-se e cumpra-se.
Datado e assinado eletronicamente.
Fellipe Figueiredo de Carvalho Juiz de Direito Substituto -
18/09/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 14:45
Recebidos os autos
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18/09/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 14:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/06/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/06/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/05/2024 23:59.
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30/04/2024 04:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/04/2024 23:59.
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27/04/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709478-74.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ANTONIO REBELO ALVES REU: BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO A parte autora veio em RÉPLICA em ID 194139764.
Ato contínuo, ficam as partes intimadas a, fundamentadamente, dizerem acerca das provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
GUARÁ, DF, Quarta-feira, 24 de Abril de 2024 ANDREIA FANY SEVERO DA CRUZ.
Servidor Geral -
24/04/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 03:01
Publicado Certidão em 16/04/2024.
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15/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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11/04/2024 18:42
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 10:29
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 11:53
Expedição de Mandado.
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26/03/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 10:07
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709478-74.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ANTONIO REBELO ALVES REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Recebo a petição inicial porque se encontra formalmente perfeita e corretamente instruída.
Em relação à designação da audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, em consulta às estatísticas oficiais verifiquei que, no período de janeiro a agosto de 2022, em um universo de 304 audiências levadas a efeito perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Guará (CEJUSCGUA), vinculado ao 2.º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (2NUVIMEC), foram proferidas 27 sentenças de homologação, equivalendo a apenas 8,88%, ou seja, percentual inferior a 10% do total das audiências realizadas.
Por esse motivo e também para atender ao princípio fundamental da razoável duração do processo, inscrito no art. 5.º, inciso LXXVIII, da CR/1988, e densificado na regra do art. 4.º do CPC/2015, de início não designarei a audiência inaugural prevista no art. 334 do CPC/2015, mas sem prejuízo de ulterior designação no curso do processo, eventualmente (art. 3.º, § 3.º, do CPC/2015).
Portanto, cite-se para apresentação de resposta no prazo legal, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial.
O respectivo prazo terá início em conformidade com o disposto no art. 231 combinado com o art. 335, inciso III, ambos do CPC/2015.
Se for necessário, as diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC/2015, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CR/1988.
GUARÁ, DF, 21 de fevereiro de 2024 19:36:37.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
20/03/2024 13:49
Recebidos os autos
-
20/03/2024 13:49
Deferido o pedido de JOSE ANTONIO REBELO ALVES - CPF: *04.***.*18-00 (AUTOR).
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21/02/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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24/01/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:54
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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16/01/2024 23:19
Recebidos os autos
-
16/01/2024 23:19
Gratuidade da justiça não concedida a JOSE ANTONIO REBELO ALVES - CPF: *04.***.*18-00 (AUTOR).
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06/12/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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05/12/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 20:56
Recebidos os autos
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27/11/2023 20:56
Determinada a emenda à inicial
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14/11/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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12/11/2023 11:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 11:57
Recebidos os autos
-
08/11/2023 11:57
Determinada a emenda à inicial
-
11/10/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/10/2023 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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