TJDFT - 0706444-21.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 19:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2025 11:45
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 14:13
Recebidos os autos
-
26/05/2025 14:13
Outras decisões
-
15/05/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/05/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 17:47
Cancelada a movimentação processual
-
14/05/2025 17:47
Desentranhado o documento
-
13/05/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 13:23
Recebidos os autos
-
12/03/2025 13:23
Outras decisões
-
25/02/2025 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/01/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:36
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
15/01/2025 18:59
Recebidos os autos
-
15/01/2025 18:59
Outras decisões
-
07/01/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/11/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 17:33
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:33
Deferido o pedido de BJ DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA - LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
14/10/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/09/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
05/09/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 10:27
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
29/08/2024 16:31
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
09/08/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 03:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/06/2024 03:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:31
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 15:24
Recebidos os autos
-
03/06/2024 15:24
Outras decisões
-
29/05/2024 13:25
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/05/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/04/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0706444-21.2023.8.07.0005 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BJ DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA - LTDA REU: C & S COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO Intime-se o autor para que apresente a petição requerendo o cumprimento de sentença, eis que no ID n. 187270354 e anexos constam apenas os cálculos e recolhimento das custas.
Prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
Brasília/DF, data certificada pelo sistema.
MATEUS BRAGA DE CARVALHO Juiz de Direito Substituto -
04/04/2024 15:27
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:27
Outras decisões
-
22/03/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/02/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:17
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0706444-21.2023.8.07.0005 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BJ DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA - LTDA REQUERIDO: C & S COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 178041008 foi disponibilizada no DJe do dia 16/11/2023, à fl. 2016.
Certifico e dou fé, ainda, que a sentença transitou em julgado em 11/12/2023.
Nos termos da Portaria 3/2022, fica o Requerente intimado do trânsito em julgado, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Planaltina-DF, 23 de janeiro de 2024 16:18:19.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
23/01/2024 16:20
Transitado em Julgado em 11/12/2023
-
12/12/2023 04:00
Decorrido prazo de C & S COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:00
Decorrido prazo de BJ DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA - LTDA em 11/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:36
Publicado Sentença em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 17:15
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:15
Julgado procedente o pedido
-
13/11/2023 12:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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08/11/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:43
Decorrido prazo de C & S COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 09/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/09/2023 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 00:16
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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05/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0706444-21.2023.8.07.0005 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BJ DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA - LTDA REQUERIDO: C & S COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO Trata-se de procedimento monitório lastreado nas notas fiscais de ID 158723247 e ID 158723248.
Tendo em vista o artigo 11 da lei 11419/06, reputo original o título apresentado, sendo de responsabilidade da parte autora eventual circulação do título.
A parte autora deverá observar o artigo 14 da Portaria Conjunta 53 do TJDFT.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
O título revela que o credor é BJ DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA - LTDA e o devedor C & S COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA.
A representação processual do autor veio em ID nº 167418693.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702 todos do CPC.
Cite(m)-se, para cumprir(em) a obrigação referida na petição inicial ou oferecer(em) Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em executivo, lastreado em título judicial.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, "caput").
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Não encontrada a parte ré, após a consulta nos endereços disponíveis a este juízo, se requerido pela parte autora, determino a citação por edital, com prazo de 20 dias, nomeando a Curadoria Especial para o caso de revelia.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
01/09/2023 16:25
Recebidos os autos
-
01/09/2023 16:24
Outras decisões
-
28/08/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
02/08/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Regularize-se a representação processual, eis que ausente o ato constitutivo da empresa autora, a fim de legitimar outorga da procuração pelo titular da pretensão. -
20/07/2023 13:23
Recebidos os autos
-
20/07/2023 13:23
Determinada a emenda à inicial
-
14/07/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/06/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 17:42
Recebidos os autos
-
25/05/2023 17:42
Outras decisões
-
23/05/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/05/2023 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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