TJDFT - 0709316-61.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2024 15:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/08/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de JAIRO FERREIRA DE SOUZA em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA LUNAR EIRELI - ME em 13/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 10:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/07/2024 10:53
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:53
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:53
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
18/07/2024 19:55
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 04:13
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA LUNAR EIRELI - ME em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:10
Decorrido prazo de JAIRO FERREIRA DE SOUZA em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 20:18
Juntada de Petição de apelação
-
25/06/2024 03:43
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 09:33
Recebidos os autos
-
21/06/2024 09:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/06/2024 20:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/06/2024 04:29
Decorrido prazo de JAIRO FERREIRA DE SOUZA em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:29
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA LUNAR EIRELI - ME em 19/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:51
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 21:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/05/2024 02:53
Publicado Sentença em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 14:54
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:54
Julgado procedente em parte o pedido e procedente o pedido contraposto
-
10/05/2024 20:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/05/2024 03:37
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA LUNAR EIRELI - ME em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:32
Decorrido prazo de JAIRO FERREIRA DE SOUZA em 07/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709316-61.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VINICIUS MONICI LIMA REVEL: JAIRO FERREIRA DE SOUZA, CONSTRUTORA E INCORPORADORA LUNAR EIRELI - ME REU: FABIANO ANTONIO DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O réu Fabiano apresentou contestação arguindo as preliminares de incompetência territorial e ilegitimidade passiva.
A relação entre as partes é de consumo, tendo em vista que o contrato de cessão de direitos que ora se pretende rescindir foi firmado com Construtora, estando as partes enquadradas nos conceitos de consumidor e fornecedor descritos nos artigos 2º e 3º do CDC.
Portanto, prevalece o foro do domicílio do consumidor em detrimento do foro de eleição previsto no contrato, uma vez que se a hipótese é de competência absoluta.
Assim, rejeito tal preliminar.
No tocante à preliminar de ilegitimidade passiva do terceiro réu, há pedido de declaração da inexigibilidade de cheques que foram endossados a ele.
Assim, ele possui pertinência subjetiva para figurar no polo passivo, razão pela qual rejeito a preliminar.
Por fim, nada a prover sobre o pedido de ID 186475700, formulado por terceiro estranho à lide, devendo o interessado que sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro, nos termos do artigo 674 do CPC.
Preclusa a presente decisão, retornem os autos novamente conclusos para julgamento. Águas Claras, DF, 10 de abril de 2024 16:40:19.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
11/04/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 21:33
Recebidos os autos
-
10/04/2024 21:33
Indeferido o pedido de FABIANO ANTONIO DE LIMA - CPF: *93.***.*46-68 (REU)
-
09/04/2024 08:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/04/2024 18:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/04/2024 03:59
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA LUNAR EIRELI - ME em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:59
Decorrido prazo de JAIRO FERREIRA DE SOUZA em 02/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 18:05
Juntada de Petição de razões finais
-
21/03/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709316-61.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VINICIUS MONICI LIMA REVEL: JAIRO FERREIRA DE SOUZA, CONSTRUTORA E INCORPORADORA LUNAR EIRELI - ME REU: FABIANO ANTONIO DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o Autor para manifestação à petição de ID 186475700.
Prazo: 5 dias.
Após, façam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 11 de março de 2024 17:52:59.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
11/03/2024 22:06
Recebidos os autos
-
11/03/2024 22:06
Outras decisões
-
11/03/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/03/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 02:55
Publicado Ata em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 13:41
Juntada de Petição de alegações finais
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709316-61.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VINICIUS MONICI LIMA REVEL: JAIRO FERREIRA DE SOUZA, CONSTRUTORA E INCORPORADORA LUNAR EIRELI - ME REU: FABIANO ANTONIO DE LIMA TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Aos 5 de março de 2024, às 16h05, na sala de audiência virtual criada por este Juízo na plataforma MICROSOFT TEAMS, de acordo com as Portarias Conjuntas 52/2020 e 03/2021 do TJDFT, foram abertos os trabalhos para realização da audiência de INSTRUÇÃO nos autos da ação em referência.
Preside o ato o Dr.
Heversom D’Abadia Teixeira Borges, Juiz de Direito Substituto.
Feito o pregão, a ele atenderam Vinicius Monici Lima - CPF: *24.***.*04-91, acompanhado pela Dra.
Nathália Monici Lima - OAB DF 27.171; e Fabiano Antônio De Lima - CPF: *93.***.*46-68, acompanhado pelo Dr.
Rafael Marques Siqueira Mendes - OAB DF 26.346.
Ausente Jairo Ferreira De Souza - CPF: *10.***.*74-15 e Construtora e Incorporadora Lunar Eireli - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-88, revéis, Id. 169849455.
Presente Marcos Soares Braga – CPF: 780.570.191.15 e Marcos Aurélio Gonçalves de Sousa – CPF: *69.***.*91-15.
Aberta a audiência, tentada a conciliação, esta restou infrutífera.
Em seguida foi colhido o depoimento dos informantes Marcos Soares Braga e Marcos Aurélio Gonçalves de Sousa, conforme gravação.
Encerrada a instrução, as partes requereram a apresentação das alegações finais por memorial.
Pelo MM.
Juiz foi proferida a seguinte DECISÃO: “Defiro o prazo comum de 15 (quinze) dias às partes para apresentarem as alegações finais por memorial, a contar da juntada da presente ata aos autos.” Por fim, a presente ata foi lida por todos os presentes, que com ela concordaram, e será assinada exclusivamente pelo MM.
Juiz que a presidiu, nos termos do art. 3º, § 3º, da Portaria Conjunta 52/2020.
Intimados os presentes.
Nada mais havendo, às 16h34, determinou o MM.
Juiz o encerramento da presente.
Eu, Rafael Inácio, Técnico Judiciário, digitei.
Heversom D'Abadia Teixeira Borges Juiz de Direito Substituto -
05/03/2024 17:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/03/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
05/03/2024 17:16
Deferido o pedido de FABIANO ANTONIO DE LIMA - CPF: *93.***.*46-68 (REU) e VINICIUS MONICI LIMA - CPF: *24.***.*04-91 (AUTOR).
-
05/03/2024 17:15
Juntada de ata
-
04/03/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 17:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/03/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
09/10/2023 15:36
Recebidos os autos
-
09/10/2023 15:36
Outras decisões
-
06/10/2023 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/10/2023 03:52
Decorrido prazo de VINICIUS MONICI LIMA em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:52
Decorrido prazo de JAIRO FERREIRA DE SOUZA em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:52
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA LUNAR EIRELI - ME em 05/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 15:04
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/10/2023 13:53
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/09/2023 02:28
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
25/09/2023 16:36
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:36
Outras decisões
-
21/09/2023 22:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/09/2023 22:21
Juntada de Petição de réplica
-
30/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 06:28
Recebidos os autos
-
28/08/2023 06:28
Decretada a revelia
-
25/08/2023 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/08/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 03:35
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA LUNAR EIRELI - ME em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:35
Decorrido prazo de JAIRO FERREIRA DE SOUZA em 22/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 15:38
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
29/07/2023 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2023 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2023 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/07/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
15/07/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
03/07/2023 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 22:06
Recebidos os autos
-
21/06/2023 22:06
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
19/06/2023 16:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/06/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 15:21
Recebidos os autos
-
23/05/2023 15:21
Gratuidade da justiça não concedida a VINICIUS MONICI LIMA - CPF: *24.***.*04-91 (AUTOR).
-
23/05/2023 08:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/05/2023 00:38
Publicado Despacho em 23/05/2023.
-
22/05/2023 15:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 19:15
Recebidos os autos
-
18/05/2023 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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