TJDFT - 0709471-24.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Simone Costa Lucindo Ferreira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 07:24
Baixa Definitiva
-
22/07/2024 07:24
Transitado em Julgado em 17/07/2024
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18/07/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/07/2024 23:59.
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10/07/2024 19:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 03/07/2024.
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02/07/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL.
DIREITO PENAL.
ART. 33, CAPUT, C/C ART. 42, AMBOS DA LEI N. 11.343/2006.
SENTENÇA CONDENATÓRIA.
TRÁFICO PRIVILEGIADO.
RECONHECIMENTO.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
CONHECIMENTO PARCIAL.
MÉRITO.
DOSIMETRIA.
TRÁFICO PRIVILEGIADO.
QUANTIDADE DE DROGA.
UTILIZAÇÃO NA PRIMEIRA E NA TERCEIRA FASE.
IMPOSSIBILIDADE.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.
Carece o réu de interesse recursal quanto ao pedido de reconhecimento do tráfico privilegiado, quando o benefício já tiver sido deferido em sentença. 2.
A quantidade e a natureza da droga podem ser utilizadas para valoração da pena-base, conforme art. 42 da LAD ou para a modulação da diminuição da pena fundada no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06.
No entanto, tal aspecto não pode ser levado em consideração em ambas as fases, para evitar o bis in idem. 3.
Apelação criminal conhecida em parte e, na extensão, provida. -
29/06/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 14:58
Conhecido em parte o recurso de Sob sigilo e provido
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28/06/2024 11:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/05/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/05/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 14:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/05/2024 21:51
Recebidos os autos
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20/05/2024 17:24
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
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20/05/2024 16:54
Recebidos os autos
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14/05/2024 18:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
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14/05/2024 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/05/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 18:44
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/04/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 23:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/04/2024 02:18
Publicado Ato Ordinatório em 19/04/2024.
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19/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 12:17
Expedição de Ato Ordinatório.
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17/04/2024 11:44
Recebidos os autos
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17/04/2024 11:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
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16/04/2024 15:47
Recebidos os autos
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16/04/2024 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
16/04/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
29/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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