TJDFT - 0709408-45.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 17:50
Baixa Definitiva
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04/11/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 17:49
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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04/11/2024 17:47
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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31/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DROGARIA SAO PAULO S.A. em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON-DF em 30/10/2024 23:59.
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24/10/2024 14:21
Recebidos os autos
-
24/10/2024 14:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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09/10/2024 02:17
Publicado Ementa em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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07/10/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 15:12
Conhecido o recurso de DROGARIA SAO PAULO S.A. - CNPJ: 61.***.***/1005-32 (APELANTE) e não-provido
-
03/10/2024 13:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/09/2024 15:32
Juntada de Certidão
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30/09/2024 15:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/09/2024 04:10
Recebidos os autos
-
24/09/2024 13:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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24/09/2024 09:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/09/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 18:04
Recebidos os autos
-
12/09/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 14:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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10/09/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON-DF em 09/09/2024 23:59.
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23/08/2024 17:26
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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23/08/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 17:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
PROCESSO CIVIL.
ADMINISTRATIVO.
CONSUMIDOR.
AÇÃO ANULATÓRIA.
INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA.
MULTA ADMINISTRATIVA FIXADA PELO PROCON/DF.
PROCESSO ADMINISTRATIVO.
RESPEITO AO CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA.
ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO.
ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA.
REDUÇÃO DO VALOR DA MULTA.
INVIABILIDADE.
OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Não compete ao Poder Judiciário adentrar na motivação do ato administrativo apurado mediante procedimento interno da Administração Pública, mas tão-somente verificar, quando o caso, ilegalidades que violem preceitos normativos previstos em lei. 2.
A autora não demonstrou que o PROCON/DF atuou de forma ilegal ao aplicar-lhe multa que entende descabida e ilegítima.
Não restou provado qualquer vício que macule o procedimento administrativo instaurado para aferir sua conduta, restando observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, não havendo que se falar em nulidade da multa administrativa aplicada. 3.
O valor arbitrado a título de multa não vulnera os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo que não há falar em sua redução, restando observada a previsão legal de valores máximos e mínimos previstos no art. 57, parágrafo único, do CDC. 4.
Apelação conhecida e não provida. -
15/08/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 12:48
Conhecido o recurso de DROGARIA SAO PAULO S.A. - CNPJ: 61.***.***/1005-32 (APELANTE) e não-provido
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15/08/2024 12:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/07/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 14:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/07/2024 07:28
Recebidos os autos
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01/07/2024 15:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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01/07/2024 15:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/06/2024 04:37
Recebidos os autos
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26/06/2024 04:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/06/2024 04:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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