TJDFT - 0709551-58.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 10:27
Arquivado Definitivamente
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19/11/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 02:24
Publicado Certidão de Trânsito em Julgado em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 13:46
Transitado em Julgado em 08/11/2024
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11/11/2024 13:24
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/05/2024 16:04
Juntada de Certidão
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14/05/2024 15:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 03:19
Decorrido prazo de JV CURSOS DE IDIOMAS LTDA em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada APELAÇÃO, da parte AUTORA, protocolizada: ( X ) TEMPESTIVAMENTE. ( ) INTEMPESTIVAMENTE. ( ) COM O RESPECTIVO PREPARO. ( X ) SEM PREPARO, COM GRATUIDADE DE JUSTIÇA JÁ DEFERIDO NOS AUTOS. ( ) SEM PREPARO, COM PEDIDO INÉDITO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ( ) SEM PREPARO, SEM GRATUIDADE PEDIDA OU DEFERIDA NOS AUTOS.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
23/04/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 19:30
Juntada de Petição de apelação
-
02/04/2024 03:17
Publicado Sentença em 02/04/2024.
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01/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial pela parte autora.
Declaro resolvido o mérito da demanda, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. -
26/03/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 18:41
Recebidos os autos
-
25/03/2024 18:41
Julgado improcedente o pedido
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12/03/2024 03:06
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709551-58.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DAIANA OLIVEIRA PAIVA REQUERIDO: JV CURSOS DE IDIOMAS LTDA DECISÃO Inicialmente, indefiro os pedidos de expedição de ofício e verificação de áudios, formulados em sede de réplica, na medida em que se mostram inúteis para o deslinde da causa.
Nos termos dos arts. 370 e 371 do CPC/2015, o Juiz é o destinatário da prova e, como tal, compete a ele decidir a respeito dos elementos necessários à formação de seu convencimento, podendo determinar as provas necessárias à instrução processual ou indeferir aquelas reputadas inúteis para o julgamento da lide, sem que isso implique afronta ao direito de defesa das partes.
Diante da documentação colacionada aos autos, mostra-se desnecessária a produção de prova oral, expedição de ofício e verificação de áudios para a resolução do mérito da demanda.
Portanto, determino o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Anote-se a conclusão para a sentença.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
08/03/2024 17:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/03/2024 10:22
Recebidos os autos
-
08/03/2024 10:22
Outras decisões
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22/02/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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21/02/2024 15:52
Juntada de Petição de especificação de provas
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20/02/2024 03:00
Publicado Certidão em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 12:57
Juntada de Petição de especificação de provas
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15/02/2024 18:50
Juntada de Certidão
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15/02/2024 16:21
Juntada de Petição de réplica
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25/01/2024 02:51
Publicado Certidão em 25/01/2024.
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25/01/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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23/01/2024 13:24
Juntada de Certidão
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23/01/2024 12:45
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2023 15:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/12/2023 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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01/12/2023 14:59
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/12/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/11/2023 02:27
Recebidos os autos
-
30/11/2023 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/11/2023 03:34
Decorrido prazo de DAIANA OLIVEIRA PAIVA em 07/11/2023 23:59.
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26/10/2023 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/10/2023 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 18/10/2023.
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18/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2023 14:27
Expedição de Mandado.
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16/10/2023 12:54
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 12:54
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/12/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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10/10/2023 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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07/10/2023 10:11
Recebidos os autos
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07/10/2023 10:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/10/2023 10:11
Concedida a gratuidade da justiça a DAIANA OLIVEIRA PAIVA - CPF: *00.***.*63-40 (REQUERENTE).
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04/10/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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04/10/2023 17:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/10/2023 10:16
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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04/10/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/10/2023 16:26
Recebidos os autos
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02/10/2023 16:26
Determinada a emenda à inicial
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28/09/2023 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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