TJDFT - 0713552-61.2020.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 15:48
Arquivado Definitivamente
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09/04/2024 04:03
Decorrido prazo de PATRICIA INACIO LIMA em 08/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2VFAMOSACL 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0713552-61.2020.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: ARROLAMENTO COMUM (30) Em aplicação à Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) INVENTARIANTE ou seu(s) PATRONO(S), cientes de que poderão realizar a impressão do ALVARÁ de ID 191650401.
Ante o exposto, fica(m) advertida(s) de que os autos ficarão disponíveis pelo prazo de 2 (dois) dias úteis para que seja realizada a impressão do(s) documento(s) acima mencionado(s), e que após o decurso do prazo a presente ação será arquivada, conforme determinação contida na presente ação.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
02/04/2024 09:43
Expedição de Mandado.
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01/04/2024 19:55
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 17:51
Juntada de Alvará de levantamento
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01/04/2024 16:07
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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26/03/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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22/03/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 17:29
Recebidos os autos
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22/03/2024 17:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
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21/03/2024 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/03/2024 17:05
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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21/03/2024 03:40
Decorrido prazo de PATRICIA INACIO LIMA em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 03:40
Decorrido prazo de LUIZ ARMANDO DE ARAUJO em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 03:40
Decorrido prazo de RAFAEL CIPRIANO ARAUJO em 20/03/2024 23:59.
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06/03/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:51
Publicado Sentença em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713552-61.2020.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) SENTENÇA Cuida-se de inventário e partilha dos bens e dívidas deixados por RICARDO DE FRANCO CIPRIANO ARAUJO, falecido em 19/07/2020 (certidão de óbito de ID 74350147), que ao tempo do óbito era casado com Patrícia Inacio Lima, desde 14/05/1998 (ID 74350149), sob o regime da comunhão parcial de bens.
O falecido não teve filhos e deixou pais vivos, os Senhores Luiz Armando de Araújo e Francisca Maria Cipriano Araújo.
Na petição de abertura do inventário, informou-se que, após falecido o autor da herança, a cônjuge supérstite e os ascendentes do de cujos acordaram amigavelmente que estes renunciariam à sua quota parte da herança, contudo, antes da formalização da renúncia, sobreveio, em 09/09/2020, o óbito da genitora do falecido (ID 74350148).
Requereu-se o reconhecimento da renúncia por parte genitora, nos termos expostos na petição (ID 74351750).
Foi nomeada como inventariante Patrícia Inacio Lima, cônjuge supérstite do falecido (ID 75844000).
Termo de compromisso de inventariante assinado (ID 76509772).
Primeiras declarações no ID 79391762.
Na referida petição, a inventariante reiterou o pedido de reconhecimento da renúncia por parte da genitora do falecido.
O pedido foi indeferido nos termos da decisão de ID 81163073, a qual determinou a inclusão dos herdeiros da mãe falecida nos autos (pai e irmão do inventariado, respectivamente – Luiz Armando de Araújo e Rafael Cipriano Araújo).
Posteriormente, a inventariante requereu a homologação da renúncia do pai do inventariado – Luiz Armando de Araújo – e dos herdeiros da mãe do inventariado – Rafael Cipriano Araújo e Luiz Armando de Araújo.
Após o cumprimento de formalidades, foi homologada a renúncia dos herdeiros Rafael Cipriano Araújo e Luiz Armando de Araújo, nos termos do art. 1.806 do Código Civil (ID 86882530).
O processo prosseguiu, com a liberação de valores para quitação das dívidas do espólio (ID 88158336, 95162674, 99323175 e 106549017).
Nos IDs 114709961 e 114709962, a inventariante noticiou a quitação dos débitos e a inexistência de outras dívidas conhecidas.
Após proceder a retificações, foi apresentado esboço de partilha retificado no ID 165508638.
A Contadoria Judicial apresentou a conferência do esboço no ID 165714973.
A inventariante manifestou concordância com os cálculos (ID 166083957).
A Fazenda Pública do DF não apresentou nenhuma objeção ou requerimento (ID 172216268). 2.
Fundamentação Não constam preliminares a serem apreciadas, questões processuais pendentes ou nulidades a serem sanadas, estando o processo apto ao julgamento, nos termos do artigo 355, I, do CPC.
O presente inventário, inicialmente, seguiu o rito solene, com a nomeação de inventariante, assinatura do termo e apresentação das primeiras declarações.
Contudo, diante das renúncias homologadas na Decisão de ID 86882530, o inventário passou a ter herdeira única, sendo que o valor do espólio não ultrapassa 1000 salários-mínimos, de modo que se seguiu procedimento simplificado tendente ao arrolamento dos bens, ao pagamento das dívidas e à apresentação do esboço de partilha.
Nesse contexto, os artigos 664 e seguintes do CPC disciplinam o rito do arrolamento comum, que tem como característica a simplificação de formalidades, visando à rápida prestação jurisdicional com a partilha de bens de valores até o teto legalmente permitido (1.000 salários-mínimos).
Desse modo, converto o rito do inventário em arrolamento comum de bens.
A descrição dos bens e dívidas está em consonância com o disposto no artigo 653, I, do CPC, com as necessárias especificações nos moldes prescritos na alínea "b" do referido dispositivo legal.
Outrossim, o esboço de partilha observou o regime da comunhão parcial de bens.
Por sua vez, presente a comprovação do recolhimento do imposto, conforme atestou a Fazenda Pública na manifestação de ID 172216268. 3.
Dispositivo Ante o exposto, cumpridas todas as formalidades exigidas por lei, homologo por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha (ID 165714973), ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
Adjudico em favor da herdeira única PATRICIA INACIO LIMA os bens constantes do referido esboço.
RETIFIQUE-SE o rito do inventário para arrolamento comum.
Ressalte-se que a partilha de imóvel não escriturado ou objeto de restrição ficará cingida aos eventuais direitos sobre os bens, assim como os bens móveis com restrição financeira.
Tenho por extinto o processo, observados os ditames do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas pela herdeira.
Sem condenação em honorários, em razão da ausência de contraditório.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado esta sentença, pagas as custas processuais, expeçam-se Carta de Adjudicação e eventuais alvarás necessários, nos estritos limites da sentença.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
26/02/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 08:58
Recebidos os autos
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26/02/2024 08:58
Julgado procedente o pedido
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17/10/2023 04:09
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 03:21
Publicado Despacho em 17/10/2023.
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17/10/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 15:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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11/10/2023 15:09
Recebidos os autos
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11/10/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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18/09/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 18:42
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
21/07/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0713552-61.2020.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Em aplicação à Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s), no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem acerca do esboço de partilha apresentado pela Contadoria Judicial (ID 165714973 ).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
19/07/2023 18:23
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 15:23
Recebidos os autos
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19/07/2023 15:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
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17/07/2023 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/07/2023 17:45
Juntada de Certidão
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17/07/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 00:34
Publicado Certidão em 29/06/2023.
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29/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 15:44
Juntada de Certidão
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25/05/2023 00:18
Publicado Despacho em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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22/05/2023 14:22
Recebidos os autos
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22/05/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2022 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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13/12/2022 18:52
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 00:08
Publicado Decisão em 18/11/2022.
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17/11/2022 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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25/10/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 20:29
Juntada de Certidão
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09/09/2022 14:40
Juntada de Certidão
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19/08/2022 13:21
Expedição de Ofício.
-
18/08/2022 02:26
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
12/08/2022 18:09
Recebidos os autos
-
12/08/2022 18:09
Decisão interlocutória - recebido
-
24/05/2022 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
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13/05/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 09:39
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
18/04/2022 16:01
Recebidos os autos
-
18/04/2022 16:00
Decisão interlocutória - recebido
-
12/04/2022 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
12/04/2022 12:37
Juntada de Certidão
-
02/04/2022 09:51
Recebidos os autos
-
02/04/2022 09:51
Decisão interlocutória - recebido
-
29/03/2022 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
28/03/2022 20:00
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
11/02/2022 10:22
Recebidos os autos
-
11/02/2022 10:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/02/2022 15:46
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
04/02/2022 22:44
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 00:17
Publicado Certidão em 28/01/2022.
-
28/01/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
26/01/2022 09:07
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 09:03
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 08:48
Expedição de Alvará.
-
24/01/2022 17:40
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 16:57
Expedição de Alvará.
-
24/01/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 13:12
Juntada de Certidão
-
23/01/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
19/12/2021 19:17
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 17:13
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 19:22
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 18:45
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 02:22
Publicado Decisão em 27/10/2021.
-
27/10/2021 10:02
Expedição de Ofício.
-
26/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
25/10/2021 19:17
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 12:45
Expedição de Ofício.
-
25/10/2021 12:45
Expedição de Ofício.
-
22/10/2021 09:17
Recebidos os autos
-
22/10/2021 09:17
Decisão interlocutória - recebido
-
15/10/2021 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
15/10/2021 18:58
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 15:50
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 14:16
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 17:29
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 16:29
Expedição de Ofício.
-
07/10/2021 14:19
Publicado Decisão em 06/10/2021.
-
07/10/2021 14:19
Publicado Decisão em 06/10/2021.
-
06/10/2021 13:53
Expedição de Ofício.
-
06/10/2021 13:53
Expedição de Ofício.
-
05/10/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
05/10/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
05/10/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
01/10/2021 19:48
Recebidos os autos
-
01/10/2021 19:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/10/2021 17:15
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
27/09/2021 20:44
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:14
Publicado Certidão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
16/09/2021 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
13/09/2021 21:11
Expedição de Certidão.
-
12/09/2021 16:24
Expedição de Ofício.
-
09/09/2021 12:19
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 15:45
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
02/09/2021 15:45
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 14:46
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras - (em diligência)
-
02/09/2021 14:46
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 20:34
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 16:07
Expedição de Alvará.
-
18/08/2021 20:49
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 02:35
Publicado Certidão em 16/08/2021.
-
13/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
10/08/2021 17:01
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
09/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
09/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
04/08/2021 16:28
Recebidos os autos
-
04/08/2021 16:28
Decisão interlocutória - recebido
-
29/07/2021 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
28/07/2021 17:44
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
28/07/2021 17:44
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 26/07/2021.
-
26/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 26/07/2021.
-
24/07/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
22/07/2021 13:37
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras - (em diligência)
-
22/07/2021 07:40
Recebidos os autos
-
22/07/2021 07:40
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2021 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
20/07/2021 22:25
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/06/2021.
-
25/06/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
25/06/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
21/06/2021 16:45
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 15:04
Recebidos os autos
-
21/06/2021 15:04
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2021 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
17/06/2021 11:40
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 15:48
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/05/2021.
-
14/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
14/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
12/05/2021 10:08
Recebidos os autos
-
12/05/2021 10:08
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2021 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
07/05/2021 19:49
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 26/04/2021.
-
24/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
24/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
20/04/2021 19:47
Expedição de Ofício.
-
12/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 12/04/2021.
-
09/04/2021 14:51
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
09/04/2021 14:51
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
07/04/2021 22:33
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras - (em diligência)
-
07/04/2021 21:47
Recebidos os autos
-
07/04/2021 21:47
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/04/2021 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
30/03/2021 20:42
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
25/03/2021 02:34
Publicado Decisão em 25/03/2021.
-
25/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
23/03/2021 09:37
Recebidos os autos
-
23/03/2021 09:37
Decisão interlocutória - recebido
-
21/03/2021 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
19/03/2021 16:54
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
19/03/2021 16:54
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 12:47
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/03/2021.
-
05/03/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/03/2021.
-
05/03/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/03/2021.
-
03/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
03/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
02/03/2021 18:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/03/2021 14:42
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras - (em diligência)
-
01/03/2021 23:25
Recebidos os autos
-
01/03/2021 23:25
Decisão interlocutória - recebido
-
01/03/2021 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
28/02/2021 22:40
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de RAFAEL CIPRIANO ARAUJO em 25/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de LUIZ ARMANDO DE ARAUJO em 25/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de PATRICIA INACIO LIMA em 25/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/02/2021.
-
09/02/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
08/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
01/02/2021 14:06
Recebidos os autos
-
01/02/2021 14:05
Decisão interlocutória - recebido
-
28/01/2021 23:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
26/01/2021 18:40
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2021 11:16
Recebidos os autos
-
15/01/2021 11:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/01/2021 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
10/12/2020 14:08
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2020 02:35
Decorrido prazo de PATRICIA INACIO LIMA em 27/11/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 03:31
Publicado Certidão em 25/11/2020.
-
25/11/2020 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
23/11/2020 13:42
Expedição de Certidão.
-
07/11/2020 16:02
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 02:37
Publicado Despacho em 05/11/2020.
-
05/11/2020 02:37
Publicado Certidão em 05/11/2020.
-
05/11/2020 02:37
Publicado Despacho em 05/11/2020.
-
04/11/2020 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
04/11/2020 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
04/11/2020 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
04/11/2020 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
04/11/2020 03:58
Publicado Despacho em 04/11/2020.
-
04/11/2020 03:58
Publicado Despacho em 04/11/2020.
-
03/11/2020 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
03/11/2020 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
03/11/2020 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
29/10/2020 16:24
Expedição de Termo.
-
28/10/2020 21:02
Recebidos os autos
-
28/10/2020 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2020 18:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
27/10/2020 03:30
Publicado Decisão em 27/10/2020.
-
27/10/2020 03:30
Publicado Decisão em 27/10/2020.
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26/10/2020 19:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/10/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
22/10/2020 16:27
Recebidos os autos
-
22/10/2020 16:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/10/2020 19:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
21/10/2020 14:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/10/2020 02:34
Publicado Decisão em 19/10/2020.
-
16/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 18:33
Recebidos os autos
-
14/10/2020 18:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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13/10/2020 10:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
13/10/2020 10:59
Juntada de Certidão
-
09/10/2020 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2020
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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