TJDFT - 0709616-63.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 14:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/06/2024 17:06
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/06/2024 17:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/04/2024 12:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
17/04/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 14:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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11/04/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:15
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 10/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:19
Publicado Despacho em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0709616-63.2022.8.07.0018 RECORRENTE: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Esta Presidência, em decisão de ID 51280780, ao tempo em que admitiu o recurso especial interposto pelo SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF, também negou-lhe seguimento, nos termos do artigo 1.030, inciso I, alínea “b”, do Código de Processo Civil, quanto a tese recursal de que os honorários advocatícios deveriam ser estabelecidos por apreciação equitativa, e o fez tendo em vista a coincidência entre o acórdão recorrido e a orientação firmada no Recurso Especial 1906618/SP – Tema 1.076.
A Corte Superior, porém, determinou a devolução dos autos à origem, tendo em vista afetação do RE 1.412.069/PR (Tema 1.255) com a finalidade de uniformizar a controvérsia “possibilidade da fixação dos honorários por apreciação equitativa (artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil) quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem exorbitantes” para observância do rito dos repetitivos, tendo em vista a afetação, pelo STF, do RE 1.140.005/RJ (Tema 1.002) (ID 12925606, e-STJ Fl.218).
Todavia, salvo melhor juízo, em que pese a determinação do STJ, verifica-se que o recorrente, não obstante a decisão híbrida, deixou de interpor o recurso próprio, na forma do artigo 1.030, § 2º, do CPC.
Nesse contexto, considerando as limitações de competência desta Presidência, bem assim que o apelo especial veicula outras teses não abarcadas pelo mencionado paradigma, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A029 -
13/03/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 00:01
Recebidos os autos
-
07/03/2024 00:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
07/03/2024 00:01
Recebidos os autos
-
07/03/2024 00:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
07/03/2024 00:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 12:29
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
22/02/2024 12:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
21/02/2024 18:10
Recebidos os autos
-
21/02/2024 18:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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21/02/2024 18:09
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
23/10/2023 19:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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23/10/2023 19:41
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 08:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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21/10/2023 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/10/2023 23:59.
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05/10/2023 02:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 04/10/2023 23:59.
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27/09/2023 02:18
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
25/09/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 23:19
Recebidos os autos
-
19/09/2023 23:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
19/09/2023 23:19
Recebidos os autos
-
19/09/2023 23:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
19/09/2023 23:19
Recurso especial admitido
-
13/09/2023 11:23
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
13/09/2023 11:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
13/09/2023 10:19
Recebidos os autos
-
13/09/2023 10:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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12/09/2023 21:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/08/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 09:46
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 09:45
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 09:43
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
24/08/2023 16:58
Recebidos os autos
-
24/08/2023 16:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
24/08/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 16:26
Juntada de Petição de recurso especial
-
02/08/2023 00:05
Publicado Ementa em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 18:12
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-52 (APELANTE) e não-provido
-
26/07/2023 17:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/07/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 12:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/07/2023 20:04
Recebidos os autos
-
12/07/2023 18:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
-
12/07/2023 18:59
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 18:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/07/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 16:33
Recebidos os autos
-
03/07/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 11:59
Conclusos para despacho - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
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03/07/2023 10:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
-
30/06/2023 14:31
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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30/06/2023 11:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/06/2023 00:06
Publicado Ementa em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 13:54
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-52 (APELANTE) e não-provido
-
07/06/2023 18:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/06/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 17:56
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
27/04/2023 00:10
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 15:58
Deliberado em Sessão - Retirado
-
03/04/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 09:59
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
21/03/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 15:40
Deliberado em Sessão - Retirado
-
21/03/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 15:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/03/2023 20:43
Recebidos os autos
-
03/03/2023 11:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
-
03/03/2023 09:02
Recebidos os autos
-
03/03/2023 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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01/03/2023 14:04
Recebidos os autos
-
01/03/2023 12:59
Recebidos os autos
-
01/03/2023 12:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
01/03/2023 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Impugnação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Petição • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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