TJDFT - 0709639-17.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 20:05
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 20:05
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 02:54
Decorrido prazo de HENRIQUE COELHO CAETANO em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:54
Decorrido prazo de PATRICIA GOMES DE LACERDA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:54
Decorrido prazo de WESLEI DA SILVA SA em 17/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de B2B COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 26/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:40
Publicado Certidão em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 17:04
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
12/02/2025 15:18
Recebidos os autos
-
22/07/2024 13:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/07/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709639-17.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: B2B COMERCIO DE VEICULOS EIRELI REVEL: MANOEL MESSIAS DOS SANTOS SILVA JUNIOR, WESLEI DA SILVA SA, PATRICIA GOMES DE LACERDA, HENRIQUE COELHO CAETANO DECISÃO Nada a prover quanto à petição de Id 199938941, vez que não há falar em exceção de pré-executividade, tampouco em suspensão do cumprimento de sentença, pois não deflagrada a fase executiva.
Ressalte-se que a sentença ainda não está albergada pela coisa julgada, pois foi interposto recurso inominado pendente de julgamento (Id 199938941).
Todavia, apesar da inadequação da via eleita pelo réu (exceção de pré-executividade), analiso a alegação de nulidade de citação por se tratar de questão de ordem pública.
Com efeito, alega o 4º réu (Henrique Coelho), que não foi devidamente citado.
Contudo, conforme já analisado no Id 177785245, a correspondência de Id 177076151 foi entregue no endereço do réu, tendo sido devidamente identificada a pessoa que a recebeu (Gabriele do Vale, CIRG n 37.922.977-8), reputando-se, portanto, eficaz a citação, nos termos do Enunciado 5 do FONAJE ("A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte ré é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor").
A diligência de citação que restou frutífera foi realizada em 26.10.2023 (Id 177076151), portanto, antes da diligência frustrada mencionada pelo réu na r. petição, ocorrida em 22.04.2024 - cujo número de Id correto é o 192028261 -, e que retornou com a informação de que o réu "Mudou-se".
A ordem cronológica desses eventos, aliada ao fato de ter sido a mesma pessoa que recebeu a primeira correspondência e recusou a segunda (Gabriele do Vale), reforça ainda mais a conclusão de que a correspondência de Id 177076151 foi entregue no endereço do réu.
Salienta-se, ademais, que o réu, além de não ter comprovado, nem sequer informado, onde residia ao tempo da citação, não negou que era domiciliado no endereço constante na carta de Id 177076151 à época da realização dessa diligência, tampouco indicou seu endereço atual ao comparecer aos autos.
Forte nessas razões, reputo válida a citação do réu HENRIQUE COELHO CAETANO.
Cumpram-se, pois, as determinações precedentes.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
08/07/2024 14:05
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:05
Indeferido o pedido de HENRIQUE COELHO CAETANO - CPF: *76.***.*52-27 (REVEL)
-
05/07/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
05/07/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 15:21
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
04/07/2024 04:27
Decorrido prazo de HENRIQUE COELHO CAETANO em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:27
Decorrido prazo de B2B COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 04:25
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS DOS SANTOS SILVA JUNIOR em 03/07/2024 23:59.
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19/06/2024 03:13
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
15/06/2024 04:04
Decorrido prazo de B2B COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 04:02
Decorrido prazo de HENRIQUE COELHO CAETANO em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 04:02
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS DOS SANTOS SILVA JUNIOR em 14/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 16:09
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/05/2024 03:06
Publicado Sentença em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 21:07
Recebidos os autos
-
24/05/2024 21:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/04/2024 08:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
22/04/2024 09:03
Juntada de Petição de defesa prévia
-
17/04/2024 13:30
Audiência Una (Videoconferência) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/04/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
17/04/2024 13:29
Outras decisões
-
16/04/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
05/04/2024 12:16
Recebidos os autos
-
05/04/2024 12:16
Outras decisões
-
04/04/2024 02:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/04/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
01/04/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 02:26
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
15/03/2024 18:50
Cancelada a movimentação processual
-
15/03/2024 18:50
Desentranhado o documento
-
15/03/2024 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 15:56
Audiência Una (Videoconferência) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
01/02/2024 04:01
Decorrido prazo de WESLEI DA SILVA SA em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 04:01
Decorrido prazo de PATRICIA GOMES DE LACERDA em 31/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:58
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 05:55
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
17/01/2024 10:49
Recebidos os autos
-
17/01/2024 10:49
Outras decisões
-
08/01/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
27/12/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 09:06
Decorrido prazo de B2B COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 05/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 04:13
Decorrido prazo de WESLEI DA SILVA SA em 01/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 17:22
Decorrido prazo de B2B COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - CNPJ: 36.***.***/0001-20 (REQUERENTE) em 24/11/2023.
-
22/11/2023 14:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/11/2023 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
22/11/2023 14:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 22/11/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/11/2023 07:36
Recebidos os autos
-
21/11/2023 07:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/11/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/11/2023 02:31
Publicado Despacho em 17/11/2023.
-
16/11/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
11/11/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 14:01
Recebidos os autos
-
10/11/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
09/11/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
09/11/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
06/11/2023 04:48
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
03/11/2023 12:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/10/2023 03:07
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 14:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/10/2023 19:49
Recebidos os autos
-
19/10/2023 19:49
Deferido o pedido de B2B COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - CNPJ: 36.***.***/0001-20 (REQUERENTE).
-
13/10/2023 15:41
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2023 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
10/10/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 19:19
Recebidos os autos
-
04/10/2023 19:19
Decretada a revelia
-
04/10/2023 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
03/10/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 03:50
Decorrido prazo de B2B COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 28/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:22
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
21/09/2023 08:50
Decorrido prazo de B2B COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/09/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 15:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/09/2023 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
19/09/2023 15:48
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/09/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/09/2023 15:51
Recebidos os autos
-
18/09/2023 15:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/09/2023 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2023 00:44
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
31/08/2023 20:21
Recebidos os autos
-
31/08/2023 20:21
Recebida a emenda à inicial
-
31/08/2023 20:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/08/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
29/08/2023 17:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
02/08/2023 18:48
Recebidos os autos
-
02/08/2023 18:48
Determinada a emenda à inicial
-
02/08/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 14:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/08/2023 14:27
Distribuído por sorteio
-
02/08/2023 14:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/08/2023 14:26
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
-
02/08/2023 14:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/08/2023 14:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/08/2023 14:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/08/2023 14:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/08/2023 14:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/08/2023 14:24
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
02/08/2023 14:24
Juntada de Petição de documento de identificação
-
02/08/2023 14:24
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
02/08/2023 14:24
Juntada de Petição de contrato social
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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