TJDFT - 0709714-13.2020.8.07.0020
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2024 14:37
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2024 04:48
Processo Desarquivado
-
13/09/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 13:32
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 11:47
Recebidos os autos
-
11/09/2024 11:47
Outras decisões
-
11/09/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
05/09/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 15:58
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
27/08/2024 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/08/2024 13:48
Transitado em Julgado em 26/08/2024
-
27/08/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 11:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/08/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 11:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/08/2024 11:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
12/08/2024 19:18
Recebidos os autos
-
12/08/2024 19:18
Outras decisões
-
09/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
08/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/08/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 19:05
Recebidos os autos
-
05/08/2024 19:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/08/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/08/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/08/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 01:44
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
25/07/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/07/2024 03:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/07/2024 03:15
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2024 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2024 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2024 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2024 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2024 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 03:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/04/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 04:33
Decorrido prazo de MODERNA ENGENHARIA DE OBRAS LTDA - EPP em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/04/2024 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/04/2024 04:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709714-13.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MODERNA ENGENHARIA DE OBRAS LTDA - EPP EXECUTADO: FORMAS E FORMAS CONSTRUCOES LTDA - ME, FARIAS DE ARAUJO FABRICACAO DE ESTRUTURAS PRE-MOLDADAS DE CONCRETO EIRELI DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por MODERNA ENGENHARIA DE OBRAS LTDA - EPP.
Não foram encontrados bens da empresa executada que fossem passíveis de constrição.
A parte exequente pediu a desconsideração da personalidade jurídica da executada, no escopo de alcançar os bens pertencentes aos sócios, terceiros supostamente utilizados como "laranjas" e empresa do grupo econômico. É a síntese do necessário.
DECIDO.
Há nos autos robusto quadro de utilização de terceiros visando a omissão dos bens dos devedores, como já reconhecido no incidente de desconsideração da personalidade jurídica primevo.
Diante de todo o exposto e presentes os requisitos, ACOLHO o pedido de processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos dos artigos 133 a 135, todos do CPC, suspendendo-se o andamento da presente fase de cumprimento, até o seu julgamento.
Providencie a Secretaria a inclusão de e RIULMAR TEIXEIRA SANTANA (CPF: *87.***.*83-15), DAVID FARIAS DE ARAÚJO (CPF: *24.***.*57-72), AMANDA DE SOUZA SANTANA LTDA (CNPJ: 46.***.***/0001-40), e AMANDA DE SOUZA SANTANA (CPF: 060.098.631/47), como terceiro interessado.
Após, cite-se para manifestação, no prazo de 15 dias.
Ante a ineficácia do incidente de desconsideração anterior, que permitiu o esvaziamento patrimonial das empresas durante o trâmite do incidente, determino a inclusão de restrição de transferência em todos os veículos em nome do terceiros acima citados, via RENAJUD, principalmente no de placa PQD 3183.
Providencie o credor a pesquisa de imóveis em nome dos terceiros, a ser informada nos autos, no prazo de 10 dias, de forma a permitir o bloqueio das matrículas.
Retire-se o sigilo da petição de ID 185796046.
Em caso de não localização deste no endereço indicado pelo exequente, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas INFOSEG, SIEL, BACENJUD e RENAJUD implica no esgotamento dos meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
04/04/2024 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 18:41
Recebidos os autos
-
03/04/2024 18:41
Deferido o pedido de MODERNA ENGENHARIA DE OBRAS LTDA - EPP - CNPJ: 27.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
02/04/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
02/04/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709714-13.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MODERNA ENGENHARIA DE OBRAS LTDA - EPP EXECUTADO: FORMAS E FORMAS CONSTRUCOES LTDA - ME, FARIAS DE ARAUJO FABRICACAO DE ESTRUTURAS PRE-MOLDADAS DE CONCRETO EIRELI DECISÃO Levante-se o sigilo da petição de ID 188260636, não se adequando a hipótese a qualquer das previstas no art. 189 do CPC.
O sistema SNIPER tem por função primordial a obtenção de informações referentes aos vínculos patrimoniais, financeiros e societários entre pessoas físicas e jurídicas.
Por meio do referido sistema, é facilitada a obtenção de informações em caso de tentativa de ocultação patrimonial por parte do litigante.
No entanto, não se trata da ocultação patrimonial tratada na área cível e, sim, na prática de crimes com esta característica.
Trata-se, assim, primordialmente, de sistema voltado à apuração de ilícitos penais, como a corrupção e a lavagem de dinheiro.
Destaque-se manifestação do Dr.
Juiz auxiliar da presidência do CNJ, Dorotheo Barbosa Neto quando da apresentação do sistema: “O Sniper foi desenvolvido para trazer agilidade e eficiência na descoberta de relações e vínculos de interesse do processo judicial.
Ele permite a melhor compreensão das provas produzidas em processos judiciais de crimes financeiros complexos, como a corrupção e lavagem de capitais, em segundos e com maior eficiência.” A outra função do SNIPER é a centralização da base de dados de outros sistemas já existentes, como o SISBAJUD e o INFOJUD.
Não obstante, em que pese o referido sistema se encontrar integrado com estas outras bases de dados, a obtenção das informações patrimoniais do executado pode ser feita diretamente por meio dos sistemas externos aos quais este Juízo já possui acesso, tais como: SISBAJUD para fins de bloqueio de ativos; INFOJUD para fins de declaração de renda; e RENAJUD para fins de localização de veículos.
Os três sistemas em comento alcançam quase a totalidade das informações patrimoniais das partes.
Por fim, as informações de existência de vínculos societários das partes litigantes, outro dado trazido pelo sistema SNIPER, podem ser obtidas pelo próprio credor, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido.
Venha pela parte credora bens da requerida passíveis de penhora, sob pena de arquivamento provisório.
Prazo: 15 dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
04/03/2024 19:29
Recebidos os autos
-
04/03/2024 19:29
Indeferido o pedido de MODERNA ENGENHARIA DE OBRAS LTDA - EPP - CNPJ: 27.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
29/02/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/02/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0709714-13.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MODERNA ENGENHARIA DE OBRAS LTDA - EPP EXECUTADO: FORMAS E FORMAS CONSTRUCOES LTDA - ME, FARIAS DE ARAUJO FABRICACAO DE ESTRUTURAS PRE-MOLDADAS DE CONCRETO EIRELI DECISÃO Decreto o sigilo da presente decisão, ante a ocultação patrimonal ocorrida nos autos.
Revela-se temerária a adoção de medidas constritivas em relação ao patrimonio de terceiros (AD JÚNIOR LTDA e AMANDA DE SOUZA SANTANA LTDA) sem ao menos ter iniciado incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Por outro lado, consta dos autos nítida ocultação patrimonial, podendo o exequente valer-se de outros meios para a execução do crédito, como, por exemplo, a desconsideração da personalidade jurídica, além das empresas acima, contra os sócios e seus respectivos cônjuges casados sob o regime universal ou parcial de bens, neste caso, desde que haja patrimônio comum, além de filhos menores utilizados como "laranjas".
Na petição de ID 147976553, o exequente indicou o veículo TOYOTA de placas PQD – 3183/DF, como de propriedade do Sr.
Riulmar Teixeira Santana, que poderia ser objeto de constrição.
Ademais, o Superior Tribunal de Justiça fixou os parâmetros que devem ser observados para o manejo de executivas atípicas, no julgamento do REsp n. 1.788.950/MT, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, de 23/4/2019, assim ementado: RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CHEQUES.
VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
DESCABIMENTO.
MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS.
ART. 139, IV, DO CPC/15.
CABIMENTO.
DELINEAMENTO DE DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS PARA SUA APLICAÇÃO. 2.
O propósito recursal é definir se a suspensão da carteira nacional de habilitação e a retenção do passaporte do devedor de obrigação de pagar quantia são medidas viáveis de serem adotadas pelo juiz condutor do processo executivo. 3.
A interposição de recurso especial não é cabível com base em suposta violação de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a" da CF/88. 4.
O Código de Processo Civil de 2015, a fim de garantir maior celeridade e efetividade ao processo, positivou regra segundo a qual incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária (art. 139, IV). 5.
A interpretação sistemática do ordenamento jurídico revela, todavia, que tal previsão legal não autoriza a adoção indiscriminada de qualquer medida executiva, independentemente de balizas ou meios de controle efetivos. 6.
De acordo com o entendimento do STJ, as modernas regras de processo, ainda respaldadas pela busca da efetividade jurisdicional, em nenhuma circunstância poderão se distanciar dos ditames constitucionais, apenas sendo possível a implementação de comandos não discricionários ou que restrinjam direitos individuais de forma razoável.
Precedente específico. 7.
A adoção de meios executivos atípicos é cabível desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de modo subsidiário, por meio de decisão que contenha fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta, com observância do contraditório substancial e do postulado da proporcionalidade. 8.
Situação concreta em que o Tribunal a quo indeferiu o pedido do recorrente de adoção de medidas executivas atípicas sob o fundamento de que não há sinais de que o devedor esteja ocultando patrimônio, mas sim de que não possui, de fato, bens aptos a serem expropriados. 9.
Como essa circunstância se coaduna com o entendimento propugnado neste julgamento, é de rigor - à vista da impossibilidade de esta Corte revolver o conteúdo fático-probatório dos autos - a manutenção do aresto combatido.
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Desse modo, manifeste-se o exequente, de forma específica, indicando expressamente as medidas que visa adotar, no prazo de 10 dias.
Insta salientar que o exequente deverá analisar benefícios e ônus das medidas requeridas.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
08/02/2024 15:43
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:43
Outras decisões
-
05/02/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/02/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:01
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
17/01/2024 15:38
Recebidos os autos
-
17/01/2024 15:37
Outras decisões
-
16/01/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
16/01/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
24/12/2023 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2023 15:00
Expedição de Mandado.
-
21/10/2023 03:47
Decorrido prazo de FORMAS E FORMAS CONSTRUCOES LTDA - ME em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:47
Decorrido prazo de FARIAS DE ARAUJO FABRICACAO DE ESTRUTURAS PRE-MOLDADAS DE CONCRETO EIRELI em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:46
Decorrido prazo de MODERNA ENGENHARIA DE OBRAS LTDA - EPP em 20/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:28
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 09:58
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 09:47
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
22/09/2023 18:35
Recebidos os autos
-
22/09/2023 18:35
Deferido o pedido de MODERNA ENGENHARIA DE OBRAS LTDA - EPP - CNPJ: 27.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
18/09/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/09/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:13
Publicado Despacho em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
04/09/2023 17:20
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/08/2023 19:51
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/08/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 10:06
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 00:10
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 12:09
Recebidos os autos
-
08/08/2023 12:09
Outras decisões
-
07/08/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/08/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 08:16
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:07
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
11/07/2023 14:54
Recebidos os autos
-
11/07/2023 14:54
Outras decisões
-
11/07/2023 01:37
Decorrido prazo de FARIAS DE ARAUJO FABRICACAO DE ESTRUTURAS PRE-MOLDADAS DE CONCRETO EIRELI em 10/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/07/2023 19:49
Juntada de Petição de impugnação
-
17/06/2023 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/05/2023 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 22:01
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 03:24
Decorrido prazo de FORMAS E FORMAS CONSTRUCOES LTDA - ME em 28/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 15:39
Recebidos os autos
-
27/03/2023 15:39
Deferido o pedido de MODERNA ENGENHARIA DE OBRAS LTDA - EPP - CNPJ: 27.***.***/0001-01 (AUTOR).
-
21/03/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/03/2023 17:17
Juntada de Petição de impugnação
-
16/03/2023 12:00
Decorrido prazo de MODERNA ENGENHARIA DE OBRAS LTDA - EPP em 15/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/02/2023 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2023 14:46
Expedição de Mandado.
-
17/02/2023 02:25
Publicado Despacho em 17/02/2023.
-
16/02/2023 14:14
Recebidos os autos
-
16/02/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 14:13
Deferido o pedido de MODERNA ENGENHARIA DE OBRAS LTDA - EPP - CNPJ: 27.***.***/0001-01 (AUTOR).
-
16/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
15/02/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 17:39
Recebidos os autos
-
14/02/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/02/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:24
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 07:46
Recebidos os autos
-
03/02/2023 07:46
Outras decisões
-
30/01/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
30/01/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:57
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
12/01/2023 19:30
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
-
19/12/2022 14:49
Expedição de Certidão.
-
17/12/2022 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2022 11:26
Expedição de Mandado.
-
11/11/2022 18:12
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 11:17
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 14:53
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 15:06
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de MODERNA ENGENHARIA DE OBRAS LTDA - EPP em 25/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Certidão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 14:46
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de FORMAS E FORMAS CONSTRUCOES LTDA - ME em 28/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 16:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/09/2022 11:50
Recebidos os autos
-
01/09/2022 11:50
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2022 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
31/08/2022 12:52
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 01:01
Decorrido prazo de FORMAS E FORMAS CONSTRUCOES LTDA - ME em 29/08/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 02:22
Publicado Certidão em 22/08/2022.
-
19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
17/08/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 16:19
Recebidos os autos
-
18/03/2022 14:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/03/2022 14:44
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 10:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/02/2022 12:51
Publicado Certidão em 21/02/2022.
-
22/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
18/02/2022 00:17
Decorrido prazo de FORMAS E FORMAS CONSTRUCOES LTDA - ME em 17/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 13:16
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 11:48
Juntada de Petição de apelação
-
27/01/2022 00:22
Publicado Sentença em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
26/01/2022 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
10/01/2022 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 20ª Vara Cível de Brasília
-
10/01/2022 15:12
Recebidos os autos
-
10/01/2022 15:12
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
17/12/2021 13:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
25/11/2021 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Justiça 4.0-1
-
25/11/2021 15:29
Recebidos os autos
-
08/11/2021 10:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/11/2021 10:45
Expedição de Certidão.
-
05/11/2021 20:33
Juntada de Petição de alegações finais
-
04/11/2021 07:39
Expedição de Certidão.
-
03/11/2021 21:41
Juntada de Petição de alegações finais
-
18/10/2021 18:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/10/2021 15:00, 20ª Vara Cível de Brasília.
-
17/10/2021 19:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/08/2021 02:48
Publicado Certidão em 10/08/2021.
-
09/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
09/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
06/08/2021 14:20
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 14:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2021 15:00, 20ª Vara Cível de Brasília.
-
21/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
20/07/2021 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
17/07/2021 02:35
Decorrido prazo de MODERNA ENGENHARIA DE OBRAS LTDA - EPP em 15/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:35
Decorrido prazo de MODERNA ENGENHARIA DE OBRAS LTDA - EPP em 15/07/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 19:35
Recebidos os autos
-
16/07/2021 19:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/07/2021 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/07/2021 11:29
Expedição de Certidão.
-
14/07/2021 18:48
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 08:39
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 08:34
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 12:56
Publicado Decisão em 08/07/2021.
-
07/07/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
07/07/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
02/07/2021 17:32
Recebidos os autos
-
02/07/2021 17:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/07/2021 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/06/2021 17:45
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 08:47
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 26/05/2021.
-
26/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 26/05/2021.
-
25/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
21/05/2021 15:59
Recebidos os autos
-
21/05/2021 15:59
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2021 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/05/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
14/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
12/04/2021 12:20
Recebidos os autos
-
12/04/2021 12:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 24/03/2021.
-
23/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
23/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
22/03/2021 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/03/2021 08:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/03/2021 00:00
Recebidos os autos
-
22/03/2021 00:00
Declarada incompetência
-
09/02/2021 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/02/2021 18:05
Juntada de Petição de réplica
-
03/02/2021 12:57
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/12/2020 04:38
Publicado Decisão em 15/12/2020.
-
15/12/2020 04:37
Publicado Decisão em 15/12/2020.
-
14/12/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
14/12/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
10/12/2020 23:29
Recebidos os autos
-
10/12/2020 23:29
Decisão interlocutória - recebido
-
10/12/2020 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/12/2020 10:30
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 09:26
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 22:36
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2020 17:38
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 14:05
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
02/12/2020 14:05
Audiência Conciliação realizada para 02/12/2020 13:01 #Não preenchido#.
-
26/11/2020 22:22
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
18/11/2020 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2020 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2020 09:57
Publicado Certidão em 03/11/2020.
-
03/11/2020 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
17/10/2020 19:02
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
17/10/2020 19:02
Expedição de Certidão.
-
17/10/2020 18:54
Audiência Conciliação designada para 02/12/2020 13:01 CEJUSC-JEC-BSB.
-
16/10/2020 15:17
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
16/10/2020 12:19
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-ACL para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
16/10/2020 12:15
Expedição de Certidão.
-
15/10/2020 02:36
Publicado Decisão em 15/10/2020.
-
14/10/2020 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 09:10
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para CEJUSC-ACL - (outros motivos)
-
10/10/2020 09:38
Recebidos os autos
-
10/10/2020 09:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/10/2020 15:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/10/2020 14:49
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
31/07/2020 21:00
Recebidos os autos
-
31/07/2020 21:00
Outras decisões
-
31/07/2020 15:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/07/2020 15:53
Juntada de Certidão
-
31/07/2020 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2021
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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