TJDFT - 0709711-52.2019.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 02:38
Publicado Despacho em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 17:35
Recebidos os autos
-
23/07/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/07/2025 15:35
Processo Desarquivado
-
23/07/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 16:43
Arquivado Provisoramente
-
22/05/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 19:44
Recebidos os autos
-
19/05/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 19:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/05/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/05/2025 17:12
Processo Desarquivado
-
19/05/2025 14:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/05/2024 18:14
Arquivado Provisoramente
-
11/05/2024 19:22
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 14:43
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 14:43
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
25/04/2024 14:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/04/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/04/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:30
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709711-52.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO JOSE MILANEZ EXECUTADO: JUVENAL PINHEIRO CARDOSO, FERNANDA RODRIGUES OLIVEIRA TEIXEIRA CARDOSO, LAURENTINO PINHEIRO CARDOSO, ELENICE REIS CARDOSO CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada sobre a expedição de alvará de levantamento em seu favor, bem como para que indique outros bens à penhora, conforme decisão de ID 186327446.
Prazo 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de abril de 2024 16:17:54.
JULIANA SAORI SATO Estagiário Cartório -
19/04/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 17:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/04/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709711-52.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO JOSE MILANEZ EXECUTADO: JUVENAL PINHEIRO CARDOSO, FERNANDA RODRIGUES OLIVEIRA TEIXEIRA CARDOSO, LAURENTINO PINHEIRO CARDOSO, ELENICE REIS CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O agravo noticiado na certidão de ID 191825457 foi interposto contra a decisão de ID 172712494, portanto, não há óbice ao prosseguimento do feito.
Assim, expeça-se alvará em favor do exequente, nos termos da decisão de ID 186327446.
BRASÍLIA-DF, data da assinatura eletrônica.
SHARA PEREIRA DE PONTES MAIA Juíza de Direito Substituta -
08/04/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 03:11
Recebidos os autos
-
06/04/2024 03:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2024 03:11
Outras decisões
-
05/04/2024 03:05
Publicado Despacho em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 23:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/04/2024 23:41
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709711-52.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO JOSE MILANEZ EXECUTADO: JUVENAL PINHEIRO CARDOSO, FERNANDA RODRIGUES OLIVEIRA TEIXEIRA CARDOSO, LAURENTINO PINHEIRO CARDOSO, ELENICE REIS CARDOSO DESPACHO Certifique a secretaria a existência de valores vinculados ao processo, anexando ao feito extrato da conta judicial.
Cumprida a determinação acima, retorne o processo concluso para decisão.
Por ora, desnecessária a intimação das partes para ciência do despacho, considerando que o ato é direcionado à secretaria judicial.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 12:29:27.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
03/04/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 14:28
Recebidos os autos
-
03/04/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/04/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 04:27
Decorrido prazo de ELENICE REIS CARDOSO em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:27
Decorrido prazo de FERNANDA RODRIGUES OLIVEIRA TEIXEIRA CARDOSO em 01/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 04:07
Decorrido prazo de FERNANDA RODRIGUES OLIVEIRA TEIXEIRA CARDOSO em 11/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:11
Decorrido prazo de JUVENAL PINHEIRO CARDOSO em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:11
Decorrido prazo de LAURENTINO PINHEIRO CARDOSO em 08/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 08:05
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 02:48
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
19/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
17/02/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:18
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709711-52.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO JOSE MILANEZ EXECUTADO: JUVENAL PINHEIRO CARDOSO, FERNANDA RODRIGUES OLIVEIRA TEIXEIRA CARDOSO, LAURENTINO PINHEIRO CARDOSO, ELENICE REIS CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de impugnação contra penhora de dinheiro realizada por meio do Sistema Bacenjud, prevista no artigo 854, §3º, do CPC, envolvendo as pessoas acima especificadas.
O impugnante/executado alega que o valor penhorado através do sistema Bacenjud recaiu sobre a conta corrente em que recebe seu salário e conta poupança cujo saldo é inferior à 40 salários mínimos, sendo, portanto, impenhorável o valor ali encontrado.
Intimado, o exequente/impugnado repudiou as teses, requerendo o indeferimento da impugnação. É o breve relatório.
DECIDO.
A impugnação não foi instruída com documentos, de sorte que é impossível afirmar que o seu salário tenha sofrido constrição.
Em sendo assim, não logrou êxito o executado em comprovar que a constrição recaiu sobre verba de caráter alimentar, razão pela qual a impugnação deve ser rejeitada.
No mesmo sentido, confira-se um precedente do e.
TJDFT.
In verbis: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PENHORA "ON LINE". "BACEN JUD".
BLOQUEIO EM CONTA-CORRENTE.
IMPENHORABILIDADE.
VERBA SALARIAL.
COMPROVAÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
PEDIDO DE DESBLOQUEIO NEGADO.
DINHEIRO.
TÍTULO DA DÍVIDA AGRÁRIA.
PREFERÊNCIA LEGAL.
PRINCÍPIO DA EXECUÇÃO MENOS ONEROSA.
OBSERVÂNCIA. -Não comprovado que o bloqueio efetuado em conta-corrente, por intermédio do sistema BACEN-JUD, abrangeu recursos oriundos dos proventos do agravante, indefere-se o pedido de desbloqueio que tem por fundamento a impenhorabilidade do salário, prevista no artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil. -A mera alegação de que o exeqüente não esgotou as diligências para descobrir bens penhoráveis não pode ser acolhida se o executado, eximindo-se de conduta compatível com a boa-fé processual, não os indica ou, pelo menos, comprova que eles inexistem. -Havendo dinheiro depositado em conta, não se defere a penhora sobre Títulos da Dívida Agrária, tendo em vista a ordem de preferência estabelecida no artigo 655, do Código de Processo Civil, não havendo, nesse fato, violação ao artigo 620, do mesmo código, que determina que a execução seja feita da forma menos onerosa quando puder ser feita de diversas formas.
Recurso não provido. (Acórdão n.274542, 20060020151633AGI, Relator: CESAR LABOISSIERE LOYOLA, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 11/04/2007, Publicado no DJU SECAO 3: 21/06/2007.
Pág.: 83)” Nesse sentido, REJEITO a impugnação, mantendo-se a constrição.
Transcorrido o prazo de recurso, ou em caso de sua interposição, inexistindo efeito suspensivo, libere-se em favor da parte exequente o valor depositado.
Sem honorários (S. 519/STJ).
Sem prejuízo, intime-se o credor para que indique outros bens à penhora.
BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2024 12:49:19.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
15/02/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 15:00
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/02/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 13:13
Recebidos os autos
-
09/02/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 13:13
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/02/2024 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/02/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 04:47
Decorrido prazo de MARCIO JOSE MILANEZ em 05/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:56
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709711-52.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO JOSE MILANEZ EXECUTADO: JUVENAL PINHEIRO CARDOSO, FERNANDA RODRIGUES OLIVEIRA TEIXEIRA CARDOSO, LAURENTINO PINHEIRO CARDOSO, ELENICE REIS CARDOSO DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a impugnação de ID 184855453, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 18:34:15.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
30/01/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 13:18
Recebidos os autos
-
30/01/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 05:08
Decorrido prazo de LAURENTINO PINHEIRO CARDOSO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:08
Decorrido prazo de JUVENAL PINHEIRO CARDOSO em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/01/2024 02:52
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 19:55
Juntada de Petição de impugnação
-
26/01/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
24/01/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 16:54
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 16:54
Outras decisões
-
23/01/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/01/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 06:01
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:57
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:44
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
19/01/2024 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 15:27
Recebidos os autos
-
17/01/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/01/2024 14:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/01/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 14:01
Recebidos os autos
-
16/01/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 14:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/01/2024 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/01/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 08:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
13/12/2023 17:14
Recebidos os autos
-
13/12/2023 17:14
Outras decisões
-
13/12/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/12/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:49
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 14:08
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 14:08
Outras decisões
-
04/12/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/11/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:44
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 09:26
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 16:14
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/10/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 03:41
Decorrido prazo de LAURENTINO PINHEIRO CARDOSO em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:41
Decorrido prazo de JUVENAL PINHEIRO CARDOSO em 24/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:49
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 14:51
Recebidos os autos
-
20/10/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 14:51
Outras decisões
-
19/10/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/10/2023 11:17
Decorrido prazo de JUVENAL PINHEIRO CARDOSO em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:17
Decorrido prazo de LAURENTINO PINHEIRO CARDOSO em 18/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:57
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 16:12
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 16:12
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/09/2023 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/09/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 15:02
Recebidos os autos
-
21/09/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 15:02
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/09/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/09/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:48
Publicado Despacho em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 15:44
Juntada de Petição de manifestação
-
08/09/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 17:59
Recebidos os autos
-
06/09/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/09/2023 14:06
Recebidos os autos
-
05/09/2023 14:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
04/09/2023 00:15
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 11:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/08/2023 16:55
Recebidos os autos
-
30/08/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/08/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:38
Publicado Despacho em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
10/08/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 13:04
Recebidos os autos
-
10/08/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 07:48
Publicado Despacho em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/08/2023 15:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/08/2023 15:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/08/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 11:08
Recebidos os autos
-
08/08/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/08/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:40
Publicado Certidão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:44
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 13:43
Recebidos os autos
-
21/07/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 13:43
Outras decisões
-
20/07/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/07/2023 08:59
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 01:10
Decorrido prazo de ELENICE REIS CARDOSO em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:10
Decorrido prazo de FERNANDA RODRIGUES OLIVEIRA TEIXEIRA CARDOSO em 14/07/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:30
Decorrido prazo de LAURENTINO PINHEIRO CARDOSO em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:30
Decorrido prazo de JUVENAL PINHEIRO CARDOSO em 12/06/2023 23:59.
-
09/05/2023 02:50
Decorrido prazo de JUVENAL PINHEIRO CARDOSO em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:24
Decorrido prazo de LAURENTINO PINHEIRO CARDOSO em 08/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 02:45
Publicado Edital em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
01/05/2023 10:33
Expedição de Edital.
-
27/04/2023 00:25
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 12:32
Recebidos os autos
-
25/04/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 12:32
Outras decisões
-
25/04/2023 00:46
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 13:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/04/2023 11:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/04/2023 10:22
Recebidos os autos
-
20/04/2023 10:22
Deferido o pedido de MARCIO JOSE MILANEZ - CPF: *53.***.*00-97 (AUTOR).
-
19/04/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/04/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:26
Publicado Despacho em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 13:16
Recebidos os autos
-
11/04/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/04/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
10/04/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 12:46
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2022 00:16
Decorrido prazo de JUVENAL PINHEIRO CARDOSO em 15/06/2022 23:59:59.
-
16/06/2022 00:16
Decorrido prazo de MARCIO JOSE MILANEZ em 15/06/2022 23:59:59.
-
16/06/2022 00:16
Decorrido prazo de LAURENTINO PINHEIRO CARDOSO em 15/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:16
Publicado Certidão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 18:33
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 15:19
Recebidos os autos
-
03/06/2022 15:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
25/05/2022 20:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/05/2022 20:28
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de MARCIO JOSE MILANEZ em 24/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de JUVENAL PINHEIRO CARDOSO em 24/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de MARCIO JOSE MILANEZ em 24/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de LAURENTINO PINHEIRO CARDOSO em 24/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de JUVENAL PINHEIRO CARDOSO em 24/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de LAURENTINO PINHEIRO CARDOSO em 24/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Despacho em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
02/05/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
02/05/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
30/04/2022 07:11
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2022 07:10
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 14:25
Recebidos os autos
-
29/04/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/04/2022 15:16
Transitado em Julgado em 26/04/2022
-
28/04/2022 14:22
Recebidos os autos
-
11/02/2021 14:19
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
10/02/2021 15:26
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 12:04
Expedição de Certidão.
-
17/12/2020 02:45
Decorrido prazo de MARCIO JOSE MILANEZ em 16/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 19:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/11/2020 13:50
Juntada de Petição de manifestação
-
24/11/2020 03:55
Publicado Certidão em 24/11/2020.
-
23/11/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
20/11/2020 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 10:54
Expedição de Certidão.
-
24/10/2020 02:31
Decorrido prazo de MARCIO JOSE MILANEZ em 23/10/2020 23:59:59.
-
24/10/2020 02:31
Decorrido prazo de MARCIO JOSE MILANEZ em 23/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 21:13
Juntada de Petição de apelação
-
07/10/2020 14:50
Recebidos os autos
-
07/10/2020 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/10/2020 19:31
Juntada de Petição de manifestação
-
01/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 02:31
Publicado Sentença em 01/10/2020.
-
01/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 14:25
Recebidos os autos
-
29/09/2020 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 14:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/09/2020 02:45
Decorrido prazo de LAURENTINO PINHEIRO CARDOSO em 22/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 02:45
Decorrido prazo de MARCIO JOSE MILANEZ em 22/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 02:45
Decorrido prazo de MARCIO JOSE MILANEZ em 22/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 02:45
Decorrido prazo de JUVENAL PINHEIRO CARDOSO em 22/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 02:45
Decorrido prazo de JUVENAL PINHEIRO CARDOSO em 22/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 02:45
Decorrido prazo de LAURENTINO PINHEIRO CARDOSO em 22/09/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 11:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/09/2020 20:52
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2020 02:37
Publicado Decisão em 31/08/2020.
-
29/08/2020 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2020 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2020 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2020 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 14:18
Recebidos os autos
-
27/08/2020 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 12:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/08/2020 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/08/2020 15:44
Juntada de Petição de réplica
-
31/07/2020 02:33
Decorrido prazo de MARCIO JOSE MILANEZ em 30/07/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 02:26
Publicado Despacho em 31/07/2020.
-
30/07/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 10:46
Recebidos os autos
-
28/07/2020 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2020 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/07/2020 16:23
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 10:21
Juntada de Petição de manifestação
-
09/07/2020 02:29
Publicado Decisão em 09/07/2020.
-
09/07/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 14:48
Recebidos os autos
-
07/07/2020 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 14:48
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2020 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/06/2020 02:39
Decorrido prazo de MARCIO JOSE MILANEZ em 25/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 18:51
Juntada de Petição de reconvenção
-
11/06/2020 10:34
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 02:22
Publicado Decisão em 03/06/2020.
-
03/06/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 14:36
Recebidos os autos
-
01/06/2020 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 14:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/06/2020 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de MARCIO JOSE MILANEZ em 25/05/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 14:26
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:07
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:03
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:03
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
06/04/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2020 14:21
Juntada de Certidão
-
02/04/2020 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2020 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2020 18:43
Recebidos os autos
-
27/03/2020 18:43
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LAURENTINO PINHEIRO CARDOSO - CPF: *73.***.*30-78 (RÉU).
-
27/03/2020 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/03/2020 15:46
Juntada de Petição de contestação
-
23/03/2020 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2020 09:10
Recebidos os autos
-
23/03/2020 09:10
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2020 23:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/03/2020 10:50
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2020 16:31
Expedição de Mandado.
-
15/03/2020 16:29
Expedição de Mandado.
-
13/03/2020 12:35
Expedição de Certidão.
-
13/03/2020 12:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/03/2020 12:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/03/2020 02:41
Publicado Despacho em 13/03/2020.
-
12/03/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2020 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2020 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2020 17:06
Expedição de Certidão.
-
09/02/2020 00:22
Decorrido prazo de JUVENAL PINHEIRO CARDOSO em 05/02/2020 23:59:59.
-
17/12/2019 14:29
Recebidos os autos
-
17/12/2019 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2019 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/12/2019 12:02
Expedição de Certidão.
-
17/12/2019 12:02
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 05:28
Publicado Despacho em 16/12/2019.
-
14/12/2019 11:57
Decorrido prazo de ELENICE REIS CARDOSO em 12/12/2019 23:59:59.
-
14/12/2019 11:57
Decorrido prazo de FERNANDA RODRIGUES OLIVEIRA TEIXEIRA CARDOSO em 12/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 09:28
Recebidos os autos
-
12/12/2019 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2019 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/12/2019 07:17
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2019 07:15
Juntada de Petição de contestação
-
20/11/2019 15:17
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 3ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
20/11/2019 15:17
Audiência Conciliação realizada - 19/11/2019 16:00
-
14/11/2019 16:50
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
04/11/2019 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2019 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2019 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2019 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2019 05:12
Decorrido prazo de JUVENAL PINHEIRO CARDOSO em 25/10/2019 23:59:59.
-
26/10/2019 05:12
Decorrido prazo de FERNANDA RODRIGUES OLIVEIRA TEIXEIRA CARDOSO em 25/10/2019 23:59:59.
-
26/10/2019 05:12
Decorrido prazo de LAURENTINO PINHEIRO CARDOSO em 25/10/2019 23:59:59.
-
26/10/2019 05:12
Decorrido prazo de ELENICE REIS CARDOSO em 25/10/2019 23:59:59.
-
18/10/2019 16:08
Publicado Decisão em 18/10/2019.
-
18/10/2019 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2019 16:29
Publicado Decisão em 16/10/2019.
-
16/10/2019 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2019 16:12
Recebidos os autos
-
16/10/2019 16:12
Decisão interlocutória - recebido
-
16/10/2019 14:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/10/2019 14:18
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2019 06:08
Publicado Intimação em 15/10/2019.
-
14/10/2019 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2019 17:56
Recebidos os autos
-
11/10/2019 17:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/10/2019 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/10/2019 17:12
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 22:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2019 22:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2019 22:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2019 22:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2019 11:28
Publicado Intimação em 08/10/2019.
-
07/10/2019 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 14:48
Audiência conciliação designada - 19/11/2019 16:00
-
04/10/2019 13:34
Recebidos os autos
-
04/10/2019 13:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/10/2019 09:28
Publicado Decisão em 04/10/2019.
-
04/10/2019 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2019 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/10/2019 15:21
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2019 20:36
Recebidos os autos
-
01/10/2019 20:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/09/2019 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/09/2019 16:47
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2019 08:39
Publicado Decisão em 26/09/2019.
-
26/09/2019 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2019 18:08
Recebidos os autos
-
23/09/2019 18:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/09/2019 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/09/2019 15:35
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2019 07:43
Publicado Despacho em 21/08/2019.
-
20/08/2019 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2019 12:43
Audiência conciliação cancelada - 09/09/2019 15:00
-
18/08/2019 08:12
Recebidos os autos
-
18/08/2019 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2019 17:43
Decorrido prazo de MARCIO JOSE MILANEZ em 15/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 14:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/08/2019 08:24
Publicado Certidão em 08/08/2019.
-
08/08/2019 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2019 13:05
Expedição de Certidão.
-
06/08/2019 13:05
Juntada de Certidão
-
05/08/2019 22:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2019 22:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2019 22:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2019 22:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2019 13:56
Juntada de Certidão
-
25/07/2019 12:20
Publicado Intimação em 25/07/2019.
-
25/07/2019 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2019 16:21
Audiência conciliação designada - 09/09/2019 15:00
-
18/07/2019 18:57
Recebidos os autos
-
18/07/2019 18:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/07/2019 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/07/2019 16:36
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2019 06:45
Publicado Despacho em 16/07/2019.
-
15/07/2019 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2019 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2019 18:14
Recebidos os autos
-
11/07/2019 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2019 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/07/2019 16:28
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 05:43
Publicado Despacho em 03/07/2019.
-
02/07/2019 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2019 18:45
Audiência conciliação cancelada - 01/07/2019 10:20
-
28/06/2019 19:09
Decorrido prazo de MARCIO JOSE MILANEZ em 27/06/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 17:23
Recebidos os autos
-
28/06/2019 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2019 17:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/06/2019 06:35
Publicado Certidão em 19/06/2019.
-
19/06/2019 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2019 12:59
Expedição de Certidão.
-
17/06/2019 12:59
Juntada de Certidão
-
16/06/2019 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2019 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2019 19:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2019 19:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2019 11:22
Publicado Intimação em 28/05/2019.
-
27/05/2019 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2019 16:49
Audiência conciliação designada - 01/07/2019 10:20
-
14/05/2019 03:22
Publicado Decisão em 14/05/2019.
-
13/05/2019 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2019 16:28
Recebidos os autos
-
08/05/2019 16:28
Decisão interlocutória - recebido
-
08/05/2019 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/05/2019 08:31
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2019 06:44
Publicado Despacho em 02/05/2019.
-
01/05/2019 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2019 13:26
Recebidos os autos
-
29/04/2019 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2019 12:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/04/2019 11:10
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2019 05:25
Publicado Decisão em 25/04/2019.
-
25/04/2019 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2019 11:39
Recebidos os autos
-
23/04/2019 11:39
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCIO JOSE MILANEZ - CPF: *53.***.*00-97 (AUTOR).
-
22/04/2019 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/04/2019 18:54
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
22/04/2019 18:54
Juntada de Certidão
-
22/04/2019 18:49
Classe Processual PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/04/2019 10:16
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
18/04/2019 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2019
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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