TJDFT - 0709744-48.2020.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 12:01
Arquivado Provisoramente
-
15/06/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 16:58
Recebidos os autos
-
09/06/2025 16:58
Outras decisões
-
28/05/2025 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/05/2025 18:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
08/05/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 15:51
Juntada de Alvará de levantamento
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19/03/2025 23:09
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 19:06
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 15:52
Recebidos os autos
-
20/02/2025 15:52
Deferido em parte o pedido de WALISSON JUNIOR DA SILVA PEREIRA - CPF: *16.***.*13-88 (EXEQUENTE)
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05/02/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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23/01/2025 03:06
Decorrido prazo de WALISSON JUNIOR DA SILVA PEREIRA em 22/01/2025 23:59.
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16/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
11/12/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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02/12/2024 18:41
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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05/11/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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27/10/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 18:41
Processo Desarquivado
-
15/10/2024 18:40
Arquivado Provisoramente
-
15/10/2024 18:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/09/2024 10:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
05/09/2024 14:52
Recebidos os autos
-
05/09/2024 14:52
Outras decisões
-
05/09/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/08/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709744-48.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: WALISSON JUNIOR DA SILVA PEREIRA REU: AMANDA COSTA LEMOS PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTENHO a decisão agravada pelos seus próprios motivos.
Tendo em vista que a decisão agravada está condicionada à preclusão, aguarde-se o provimento final do recurso.
Intime-se. Águas Claras, DF, 26 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/04/2024 14:57
Recebidos os autos
-
26/04/2024 14:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/04/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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31/03/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 03:00
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709744-48.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: WALISSON JUNIOR DA SILVA PEREIRA REU: AMANDA COSTA LEMOS PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que já foram reiteradamente realizadas consultas eletrônicas nos sistemas disponíveis ao juízo, defiro apenas parcialmente o pedido formulado no ID 185668485 para autorizar mais uma consulta eletrônica no sistema Sisbajud, cuja planilha atualizada do débito deverá ser juntada aos autos no prazo de 5 (cinco) dias, decotando-se o valor já bloqueado.
Localizado saldo bancário, transfira-se o valor bloqueado para uma conta judicial e intime-se a parte devedora para eventual impugnação no prazo legal.
Não havendo impugnação, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, a qual deverá informar se confere quitação em face do valor penhorado.
Restando infrutífera a diligência ou insuficiente para adimplemento do saldo devedor, tendo em vista o término do prazo de suspensão delimitado conforme decisão ID 120182528, proferida em 30/03/2022 (art. 921, III e §1º) sem manifestação do credor quanto à existência de bens em nome do devedor, há que se considerar o início do prazo prescricional.
Advirto a parte exequente que a contagem do prazo prescricional, no curso do processo, se dará na forma prescrita no § 4º do art. 921 do CPC, com a redação dada pela Lei 14.195, de 26 de setembro de 2021.
Esclareço que, nos termos do art. 206-A do Código Civil, “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” Caso ainda não tenha sido delimitado, deverá a Secretaria certificar a data de ciência da parte credora acerca “da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis”, a fim de estabelecer o termo inicial do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos e intimem-se as partes para eventual manifestação, no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 10 c/c art. 921, §5º c/c 924, V, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 21 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
21/03/2024 19:21
Recebidos os autos
-
21/03/2024 19:21
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
04/03/2024 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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21/02/2024 03:29
Decorrido prazo de AMANDA COSTA LEMOS PEREIRA em 20/02/2024 23:59.
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04/02/2024 20:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/02/2024 04:18
Decorrido prazo de WALISSON JUNIOR DA SILVA PEREIRA em 01/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:06
Publicado Certidão em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
26/12/2023 08:16
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 02:35
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 21:22
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 21:11
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 17:44
Recebidos os autos
-
28/11/2023 17:44
Deferido em parte o pedido de WALISSON JUNIOR DA SILVA PEREIRA - CPF: *16.***.*13-88 (AUTOR)
-
10/11/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/11/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
07/11/2023 22:25
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 17:22
Arquivado Provisoramente
-
29/11/2022 17:21
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 00:45
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
03/11/2022 00:45
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 14:30
Recebidos os autos
-
26/10/2022 14:30
Outras decisões
-
13/10/2022 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/10/2022 22:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/10/2022 22:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
28/09/2022 17:21
Recebidos os autos
-
28/09/2022 17:21
Outras decisões
-
06/09/2022 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/08/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
18/08/2022 23:36
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 13:21
Arquivado Provisoramente
-
04/04/2022 13:29
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 19:20
Recebidos os autos
-
30/03/2022 19:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/03/2022 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/03/2022 01:13
Decorrido prazo de WALISSON JUNIOR DA SILVA PEREIRA em 28/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 12:57
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/03/2022 17:53
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
15/03/2022 16:40
Recebidos os autos
-
15/03/2022 16:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/03/2022 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/03/2022 23:20
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:34
Publicado Certidão em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
11/02/2022 23:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
01/02/2022 16:18
Expedição de Mandado.
-
21/01/2022 18:07
Recebidos os autos
-
21/01/2022 18:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/01/2022 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/01/2022 00:32
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/12/2021 16:32
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 10:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
30/11/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2021 00:18
Decorrido prazo de AMANDA COSTA LEMOS PEREIRA em 26/11/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 08/10/2021.
-
08/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
06/10/2021 11:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/10/2021 16:52
Recebidos os autos
-
05/10/2021 16:52
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2021 11:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/10/2021 00:07
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 02:29
Publicado Decisão em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
29/09/2021 14:27
Recebidos os autos
-
29/09/2021 14:27
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2021 11:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/09/2021 04:05
Processo Desarquivado
-
20/09/2021 23:35
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 17:12
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2021 02:31
Decorrido prazo de AMANDA COSTA LEMOS PEREIRA em 16/09/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 02:31
Decorrido prazo de WALISSON JUNIOR DA SILVA PEREIRA em 16/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 17:19
Publicado Certidão em 09/09/2021.
-
09/09/2021 17:19
Publicado Certidão em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
08/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
03/09/2021 11:35
Expedição de Certidão.
-
02/09/2021 16:01
Recebidos os autos
-
12/04/2021 13:13
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
12/04/2021 13:12
Expedição de Certidão.
-
12/04/2021 13:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 07/04/2021.
-
07/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
05/04/2021 12:47
Expedição de Certidão.
-
31/03/2021 02:26
Decorrido prazo de AMANDA COSTA LEMOS PEREIRA em 30/03/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 23:49
Juntada de Petição de apelação
-
16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de AMANDA COSTA LEMOS PEREIRA em 15/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 02:25
Publicado Sentença em 12/03/2021.
-
12/03/2021 02:25
Publicado Sentença em 12/03/2021.
-
11/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
11/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
09/03/2021 16:37
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
09/03/2021 16:07
Recebidos os autos
-
09/03/2021 16:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/03/2021 15:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
09/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/03/2021.
-
09/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/03/2021.
-
08/03/2021 20:12
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
08/03/2021 20:12
Expedição de Certidão.
-
08/03/2021 17:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
08/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
05/03/2021 11:55
Recebidos os autos
-
05/03/2021 11:55
Decisão interlocutória - recebido
-
05/03/2021 02:33
Publicado Certidão em 04/03/2021.
-
05/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
04/03/2021 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/03/2021 14:42
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
04/03/2021 14:41
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 07:18
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
03/03/2021 07:17
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 08:44
Expedição de Certidão.
-
26/02/2021 23:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/02/2021 02:35
Publicado Sentença em 22/02/2021.
-
20/02/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2021
-
18/02/2021 16:51
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
18/02/2021 16:46
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 14:45
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
18/02/2021 12:13
Recebidos os autos
-
18/02/2021 12:13
Julgado improcedente o pedido
-
12/02/2021 18:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
11/02/2021 09:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/02/2021 17:45
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
04/02/2021 17:44
Recebidos os autos
-
22/01/2021 18:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/01/2021 15:36
Desentranhamento
-
19/01/2021 17:57
Recebidos os autos
-
19/01/2021 17:57
Decisão interlocutória - recebido
-
11/01/2021 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
11/01/2021 13:05
Recebidos os autos
-
14/12/2020 00:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/12/2020 18:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/12/2020 03:24
Publicado Decisão em 07/12/2020.
-
04/12/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
04/12/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
02/12/2020 17:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/12/2020 17:12
Recebidos os autos
-
02/12/2020 17:12
Decisão interlocutória - recebido
-
27/11/2020 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2020 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/11/2020 03:11
Decorrido prazo de WALISSON JUNIOR DA SILVA PEREIRA em 18/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 02:40
Publicado Decisão em 11/11/2020.
-
10/11/2020 19:33
Juntada de Petição de especificação de provas
-
10/11/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
10/11/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
06/11/2020 15:00
Recebidos os autos
-
06/11/2020 15:00
Decisão interlocutória - recebido
-
06/11/2020 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/11/2020 23:24
Juntada de Petição de réplica
-
13/10/2020 02:39
Publicado Certidão em 13/10/2020.
-
09/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 17:33
Expedição de Certidão.
-
06/10/2020 19:43
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2020 09:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/10/2020 02:42
Publicado Decisão em 06/10/2020.
-
06/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 15:46
Recebidos os autos
-
02/10/2020 15:46
Decisão interlocutória - recebido
-
25/09/2020 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/09/2020 02:37
Decorrido prazo de AMANDA COSTA LEMOS PEREIRA em 09/09/2020 23:59:59.
-
05/09/2020 22:33
Decorrido prazo de WALISSON JUNIOR DA SILVA PEREIRA em 04/09/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 20:12
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
19/08/2020 20:12
Juntada de Certidão
-
18/08/2020 03:10
Publicado Decisão em 18/08/2020.
-
17/08/2020 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2020 16:53
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
14/08/2020 16:40
Desentranhamento de documento (ID: 69027239 - 8 - Consulta Denatran Sandero)
-
14/08/2020 14:12
Recebidos os autos
-
14/08/2020 14:12
Concedida a Medida Liminar
-
12/08/2020 09:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/08/2020 21:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/08/2020 12:47
Publicado Decisão em 06/08/2020.
-
05/08/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 18:37
Recebidos os autos
-
03/08/2020 18:37
Decisão interlocutória - recebido
-
31/07/2020 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2020
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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