TJDFT - 0709560-20.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 17:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/09/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 16:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 12:46
Juntada de Petição de apelação
-
21/08/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:25
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
17/08/2024 09:51
Recebidos os autos
-
17/08/2024 09:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 10:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/08/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 18:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/07/2024 02:27
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
26/07/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 16:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:12
Publicado Sentença em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 10:01
Recebidos os autos
-
16/07/2024 10:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/07/2024 18:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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01/07/2024 03:01
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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01/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 08:45
Recebidos os autos
-
27/06/2024 08:45
Outras decisões
-
10/06/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/06/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 12:01
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/06/2024 03:30
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709560-20.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEBORAH MARTINS DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARCONES DE ALMEIDA MURIBECA REU: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA DECISÃO A matéria vertente nos autos deve ser analisada à luz do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), visto que a relação jurídica existente entre as partes se amolda ao conceito de relação de consumo e, como tal, autoriza a inversão do ônus probatório.
Portanto, verificando a presença da verossimilhança das alegações e da hipossuficiência do consumidor, deve ser deferida a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC.
Diante do exposto, concedo à parte requerida o prazo complementar de 5 dias, para que especifique as provas que pretende produzir, justificando os motivos de tal produção, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
28/05/2024 22:32
Recebidos os autos
-
28/05/2024 22:32
Deferido o pedido de DEBORAH MARTINS DE OLIVEIRA - CPF: *55.***.*69-57 (AUTOR).
-
09/05/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/05/2024 03:35
Decorrido prazo de VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 08/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:28
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 13:07
Juntada de Petição de réplica
-
09/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709560-20.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEBORAH MARTINS DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARCONES DE ALMEIDA MURIBECA REU: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça em favor da autora.
Anote-se.
Ante o comparecimento espontâneo, com juntada de contestação (ID 180607929) e habilitação de advogado (ID 180607930), tenho por citada a parte ré (art. 239, §1º, CPC).
Deixo de designar, neste momento processual, audiência de conciliação e mediação, por entender que, na hipótese, a transação se revela improvável nesta fase.
Mais adiante, caso o referido instrumento processual se mostre adequado, poderá ser designada para alcançar a solução consensual do conflito entre as partes.
Intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350, CPC).
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
05/04/2024 10:29
Recebidos os autos
-
05/04/2024 10:29
Concedida a gratuidade da justiça a DEBORAH MARTINS DE OLIVEIRA - CPF: *55.***.*69-57 (AUTOR).
-
20/03/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/03/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 01:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 06:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/01/2024 06:09
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
18/01/2024 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2024 10:29
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 10:07
Recebidos os autos
-
18/01/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 10:07
Outras decisões
-
08/01/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/12/2023 12:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/12/2023 10:46
Recebidos os autos
-
16/12/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2023 10:46
Determinada a emenda à inicial
-
15/12/2023 14:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/12/2023 19:14
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/11/2023 13:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/10/2023 09:54
Recebidos os autos
-
20/10/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 09:54
Determinada a emenda à inicial
-
14/10/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/10/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/10/2023 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 10:15
Expedição de Mandado.
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02/10/2023 18:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/09/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 19:19
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 14:09
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 14:09
Determinada a emenda à inicial
-
29/09/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/09/2023 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/09/2023 08:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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28/09/2023 23:35
Juntada de Certidão
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28/09/2023 23:33
Cancelada a movimentação processual
-
28/09/2023 23:33
Desentranhado o documento
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28/09/2023 23:06
Recebidos os autos
-
28/09/2023 23:06
Deferido o pedido de DEBORAH MARTINS DE OLIVEIRA - CPF: *55.***.*69-57 (AUTOR).
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28/09/2023 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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28/09/2023 22:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
28/09/2023 22:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
17/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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