TJDFT - 0700142-49.2018.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2024 14:07
Arquivado Definitivamente
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23/01/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 18:25
Juntada de Certidão
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14/12/2023 17:17
Transitado em Julgado em 10/11/2023
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08/11/2023 02:44
Publicado Sentença em 08/11/2023.
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08/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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01/11/2023 16:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/10/2023 10:30
Recebidos os autos
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31/10/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 10:30
Declarada decadência ou prescrição
-
30/10/2023 15:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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10/10/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:46
Publicado Certidão em 04/10/2023.
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03/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0700142-49.2018.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA, ROSANA MOREIRA EXECUTADO: ROSANY LUIZ DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme decisão de I.D. 164442944, transcorreu o prazo prescricional (24/08/2023).
De ordem, intimo as partes a requererem a bem do seu direito.
Após, com ou sem manifestação, anote-se conclusão para sentença.
Planaltina-DF, 29 de setembro de 2023 09:05:12.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
29/09/2023 18:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/09/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 09:06
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 09:04
Processo Desarquivado
-
08/08/2023 17:32
Arquivado Provisoramente
-
08/08/2023 17:31
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0700142-49.2018.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA, ROSANA MOREIRA EXECUTADO: ROSANY LUIZ DE SOUSA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença apresentado por SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA e outros em face de ROSANY LUIZ DE SOUSA.
Em decisão de ID n. 31688335 foi determinada a suspensão do processo, nos termos do art. 921, III, do CPC, ante a ausência de bens penhoráveis, oportunidade em que foi fixado o prazo para a prescrição intercorrente, qual seja, 04/04/2023.
Transcorrido o prazo estipulado na decisão, as partes foram intimadas para manifestação, nos termos do art. 921, § 5º do CPC (ID n. 158994350).
A parte credora se manifestou, alegando inocorrência da prescrição (ID n. 162648377).
O executado, por sua vez, requereu a extinção do processo (ID n. 159147210). É o relatório necessário.
Decido.
Considerando que o prazo da prescrição intercorrente se iniciou em 04/04/2020, conforme decisão de ID n. 31688335, seu implemento ocorreria em 04/04/2023, tendo em vista que o título executivo é uma Nota Promissória, cujo prazo prescricional é de 3 (três) anos, conforme art. 70 do Decreto-Lei nº 57.663/66, seguindo o entendimento constante no enunciado da Súmula nº 150 do STF e o disposto no art. 206-A do CC, com a inovação introduzida pela Lei n. 14.382/2022.
Quanto ao termo inicial da prescrição, deve ser destacado que, no caso, não se aplica a alteração promovida pela Lei n. 14.195/2021, que, dando nova redação ao §4º do art. 921 do CPC, estabeleceu que “o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis”, e não mais o término do prazo de suspensão de que trata o §1º do mesmo dispositivo, como previa a redação original do referido §4º.
Considerando o primado da segurança jurídica, que repugna, com regra, a retroatividade da lei, a nova disposição não pode retroagir para regular situações anteriores, em que já estabelecido que a prescrição somente teria início a partir do término da suspensão.
Assim é que, suspensa a execução pelo prazo de 1 ano, em decisão proferida 04/014/2019, a prescrição intercorrente se iniciou em 04/04/2020.
Quanto ao termo final, por sua vez, deve ser considerado o disposto no art. 3º da Lei n. 14.010/2020, que “dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do Coronavírus (Covid-19)”, que estabeleceu o impedimento ou suspensão dos prazos prescricionais a partir da entrada em vigor da referida lei (12/06/2020) até 30/10/2020.
As prescrições em curso, assim, foram suspensas pelo prazo de 4 meses e 20 dias (entre 12/06/2020 a 30/10/2020), o que ensejou a extensão do prazo de seu implemento pelo período correspondente.
No caso, a prescrição intercorrente, que se implementaria em 04/04/2023, teve o seu termo final prorrogado para o dia 24/08/2023, razão pela qual ainda não se implementou.
Desta forma, retornem os autos ao arquivo provisório, observando-se o prazo da prorrogação da prescrição (24/08/2023).
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
20/07/2023 17:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/07/2023 14:40
Recebidos os autos
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19/07/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 14:40
Deferido em parte o pedido de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
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03/07/2023 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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20/06/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:12
Publicado Certidão em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 16:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/05/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 15:56
Processo Desarquivado
-
21/08/2022 04:45
Arquivado Provisoramente
-
21/08/2022 04:36
Processo Desarquivado
-
20/04/2021 13:23
Arquivado Provisoramente
-
20/04/2021 13:23
Expedição de Certidão.
-
14/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 13/04/2021.
-
12/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
09/04/2021 16:57
Juntada de Petição de manifestação
-
08/04/2021 14:57
Recebidos os autos
-
08/04/2021 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 14:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/04/2021 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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02/04/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
01/04/2021 08:33
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2019 17:32
Arquivado Provisoramente
-
01/05/2019 17:31
Juntada de Certidão
-
01/05/2019 12:11
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2019 10:41
Decorrido prazo de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA em 26/04/2019 23:59:59.
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27/04/2019 10:40
Decorrido prazo de ROSANA MOREIRA em 26/04/2019 23:59:59.
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25/04/2019 02:38
Publicado Certidão em 25/04/2019.
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24/04/2019 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2019 13:27
Expedição de Certidão.
-
22/04/2019 13:27
Juntada de Certidão
-
16/04/2019 15:11
Expedição de Certidão.
-
15/04/2019 12:14
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2019 05:49
Publicado Decisão em 09/04/2019.
-
08/04/2019 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2019 15:17
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2019 09:00
Recebidos os autos
-
05/04/2019 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2019 09:00
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
04/04/2019 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
02/04/2019 09:48
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2019 04:37
Publicado Decisão em 27/03/2019.
-
26/03/2019 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2019 11:13
Recebidos os autos
-
24/03/2019 11:13
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/03/2019 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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21/03/2019 17:18
Decorrido prazo de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA em 20/03/2019 23:59:59.
-
21/03/2019 17:18
Decorrido prazo de ROSANA MOREIRA em 20/03/2019 23:59:59.
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15/03/2019 20:59
Decorrido prazo de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA em 14/03/2019 23:59:59.
-
15/03/2019 20:59
Decorrido prazo de ROSANA MOREIRA em 14/03/2019 23:59:59.
-
13/03/2019 03:46
Publicado Decisão em 13/03/2019.
-
12/03/2019 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2019 08:37
Recebidos os autos
-
10/03/2019 08:37
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/03/2019 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/03/2019 02:57
Publicado Certidão em 07/03/2019.
-
06/03/2019 09:55
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2019 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2019 16:23
Expedição de Certidão.
-
27/02/2019 16:23
Juntada de Certidão
-
20/12/2018 17:52
Decorrido prazo de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA em 19/12/2018 23:59:59.
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20/12/2018 17:51
Decorrido prazo de ROSANA MOREIRA em 19/12/2018 23:59:59.
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18/12/2018 03:12
Publicado Decisão em 18/12/2018.
-
17/12/2018 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2018 19:31
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2018 18:07
Recebidos os autos
-
13/12/2018 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2018 18:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/12/2018 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/12/2018 13:26
Juntada de Certidão
-
12/12/2018 13:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/11/2018 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2018 21:33
Decorrido prazo de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA em 21/11/2018 23:59:59.
-
22/11/2018 21:33
Decorrido prazo de ROSANA MOREIRA em 21/11/2018 23:59:59.
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22/11/2018 16:03
Recebidos os autos
-
22/11/2018 16:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/11/2018 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/11/2018 17:23
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2018 03:32
Publicado Decisão em 13/11/2018.
-
12/11/2018 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2018 21:17
Recebidos os autos
-
08/11/2018 21:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/11/2018 11:40
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2018 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/11/2018 16:17
Expedição de Certidão.
-
07/11/2018 16:17
Juntada de Certidão
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30/10/2018 14:05
Decorrido prazo de SOL FORMATURAS em 29/10/2018 23:59:59.
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23/10/2018 13:25
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/10/2018 03:02
Publicado Despacho em 22/10/2018.
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19/10/2018 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2018 21:04
Recebidos os autos
-
17/10/2018 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2018 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/10/2018 12:58
Processo Desarquivado
-
17/10/2018 12:57
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2018 14:42
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2018 09:14
Decorrido prazo de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - ME em 10/10/2018 23:59:59.
-
03/10/2018 05:53
Publicado Certidão em 03/10/2018.
-
03/10/2018 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2018 15:53
Transitado em Julgado em 05/09/2018
-
01/10/2018 15:53
Juntada de Certidão
-
06/09/2018 09:12
Decorrido prazo de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - ME em 05/09/2018 23:59:59.
-
15/08/2018 16:37
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2018 10:48
Publicado Sentença em 15/08/2018.
-
14/08/2018 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2018 17:30
Recebidos os autos
-
10/08/2018 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2018 17:30
Julgado procedente o pedido
-
10/08/2018 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/08/2018 17:09
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2018 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2018 15:05
Expedição de Certidão.
-
30/07/2018 15:05
Juntada de Certidão
-
27/07/2018 12:44
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2018 14:00
Expedição de Certidão.
-
26/07/2018 14:00
Juntada de Certidão
-
26/07/2018 11:35
Decorrido prazo de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - ME em 25/07/2018 23:59:59.
-
18/07/2018 02:42
Publicado Certidão em 18/07/2018.
-
17/07/2018 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2018 13:55
Expedição de Certidão.
-
13/07/2018 13:55
Juntada de Certidão
-
12/07/2018 16:12
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2018 14:04
Expedição de Certidão.
-
10/07/2018 14:04
Juntada de Certidão
-
10/07/2018 06:38
Decorrido prazo de ROSANY LUIZ DE SOUSA em 09/07/2018 23:59:59.
-
15/06/2018 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2018 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2018 16:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2018 15:52
Expedição de Mandado.
-
05/06/2018 15:52
Expedição de Certidão.
-
05/06/2018 15:51
Juntada de Certidão
-
05/06/2018 15:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/04/2018 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2018 02:15
Publicado Decisão em 12/04/2018.
-
11/04/2018 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2018 14:44
Recebidos os autos
-
04/04/2018 14:44
Decisão interlocutória - recebido
-
02/04/2018 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/03/2018 15:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/03/2018 17:13
Decorrido prazo de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - ME em 26/03/2018 23:59:59.
-
19/03/2018 02:11
Publicado Decisão em 19/03/2018.
-
17/03/2018 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2018 16:10
Recebidos os autos
-
02/03/2018 16:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/02/2018 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
22/02/2018 16:00
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2018 02:09
Publicado Decisão em 15/02/2018.
-
10/02/2018 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/01/2018 17:25
Recebidos os autos
-
19/01/2018 17:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/01/2018 12:28
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Lúcio Batista Arantes de Planaltina para Vara Cível de Planaltina - (em diligência)
-
12/01/2018 12:28
Juntada de Certidão
-
12/01/2018 10:45
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível de Planaltina para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Lúcio Batista Arantes de Planaltina - (em diligência)
-
12/01/2018 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2018
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
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