TJDFT - 0705790-31.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 13:43
Transitado em Julgado em 15/11/2024
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de A & MCG - FACTORING E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME em 14/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:32
Publicado Sentença em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 10:04
Recebidos os autos
-
17/10/2024 10:04
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
15/10/2024 17:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/10/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de A & MCG - FACTORING E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de A & MCG - FACTORING E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME em 14/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 04:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/09/2024 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2024 02:24
Decorrido prazo de A & MCG - FACTORING E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME em 23/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:04
Decorrido prazo de A & MCG - FACTORING E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:55
Decorrido prazo de A & MCG - FACTORING E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 04:43
Decorrido prazo de A & MCG - FACTORING E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME em 16/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
05/08/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 20:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705790-31.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A & MCG - FACTORING E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME EXECUTADO: ANDRE DA SILVA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora do veículo indicado ao ID. 197865608, qual seja, FIAT FREEMONT PREC AT6, Ano 2013/14, Placa JKM0H15.
Promova-se a constrição de circulação no sistema RENAJUD, devendo permanecer a restrição administrativa até segunda ordem deste juízo.
Intimo o exequente para informar o endereço de localização do bem, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena inviabilizar a concretização da penhora, ficando incumbido de entrar em contato com o oficial de justiça e intimado a fornecer os meios para o cumprimento da presente determinação judicial.
Fica o exequente intimado, ainda, a juntar aos autos prova do valor de mercado de veículo semelhante ao penhorado, que servirá como parâmetro inicial avaliativo.
Com a informação do paradeiro do veículo, expeça-se mandado de penhora, avaliação, remoção do bem para posse do exequente, que ficará incumbido do depósito, em atenção ao disposto no art. 840, §1º do Código de Processo Civil, dispensando-se, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo de penhora pela Secretaria, considerando que a constrição, a ser realizada por oficial de justiça, conterá todos os requisitos previstos no art. 838 do Código de Processo Civil.
Configurada a necessidade, autorizo o arrombamento e o uso de auxílio policial, conforme preconiza o art. 846 do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte devedora pessoalmente, pois não possui advogado constituído, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias.
Presume-se a validade da intimação, na hipótese do art. 274, parágrafo único do CPC.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
26/06/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 20:09
Recebidos os autos
-
24/06/2024 20:09
Deferido o pedido de A & MCG - FACTORING E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
27/05/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/05/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:39
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 12:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/04/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 03:57
Decorrido prazo de ANDRE DA SILVA GOMES em 18/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 03:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705790-31.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A & MCG - FACTORING E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME EXECUTADO: ANDRE DA SILVA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ordem de bloqueio foi cumprida parcialmente no valor de R$ 1.541,60, conforme certidão anexada e promovida a transferência do valor para a conta judicial vinculada ao processo, a fim de garantir a atualização monetária do valor penhorado.
Intime-se a parte executada pessoalmente, acerca do bloqueio, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos artigos 854, §§ 2º e 3º e 525, § 11, do CPC.
Caso não seja localizado, aplique-se o artigo 274, parágrafo único do CPC, para contagem do prazo.
Expirado o prazo, sem manifestação da parte executada, transfira-se os valores penhorados mais acréscimos legais, em benefício da parte exequente, a qual deverá informar os dados para transferência ou PIX (CPF/CNPJ), para fins de expedição de alvará eletrônico/ofício de transferência.
Sem prejuízo, encaminhem-se os autos para pesquisa de bens dos sistemas RENAJUD e da última declaração de imposto de renda do executado por intermédio do sistema INFOJUD, bem como consulta ao Mapa de Relações do réu por meio do sistema SNIPER.
Caso pretenda o exequente pesquisa nos sistemas CNIB e perante o(s) Cartório(s) de Registro de Imóveis (ERIDF), anoto que a consulta, mediante pagamento, está disponível no site https://registradores.onr.org.br/ para realização das pesquisas, nos termos e nos termos do artigo 14 da Lei 6.015/73 c/c o artigo 222, §1º, da Portaria GC 206, de 09/12/2013, e artigo 7º, do Provimento nº 45 do CNJ, de 13/05/15 e edição do PROVIMENTO EXTRAJUDICIAL 59, DE 18 DE ABRIL DE 2023, que regulamenta a prestação dos serviços eletrônicos dos Ofícios de Registro de Imóveis do Distrito Federal em integração ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), por intermédio do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), operado pelo Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), sob regulação da Corregedoria Nacional de Justiça.
Intimem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
01/03/2024 13:55
Recebidos os autos
-
01/03/2024 13:55
Outras decisões
-
01/03/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/02/2024 10:04
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
22/02/2024 10:28
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
21/02/2024 10:05
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
16/02/2024 15:21
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
07/02/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705790-31.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A & MCG - FACTORING E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME EXECUTADO: ANDRE DA SILVA GOMES CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo deflagrado pela diligência de ID 180509285 para que a parte ré cumprisse voluntariamente a obrigação.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte exequente intimada para anexar planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, encaminhem-se os autos para pesquisa de bens.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 14:37:34.
JANAINA APARECIDA GONTIJO DA COSTA Servidor Geral -
30/01/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 04:10
Decorrido prazo de ANDRE DA SILVA GOMES em 29/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2023 13:50
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
24/10/2023 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2023 15:26
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/10/2023 15:37
Recebidos os autos
-
20/10/2023 15:37
Outras decisões
-
19/10/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/10/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:38
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
07/10/2023 04:03
Decorrido prazo de ANDRE DA SILVA GOMES em 06/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:30
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705790-31.2023.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: A & MCG - FACTORING E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME REU: ANDRE DA SILVA GOMES CERTIDÃO Considerando a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, do demonstrativo do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das referidas custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria, localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 18:07:22.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
25/09/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 17:41
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
21/09/2023 08:47
Decorrido prazo de ANDRE DA SILVA GOMES em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:47
Decorrido prazo de A & MCG - FACTORING E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 06:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/09/2023 06:00
Transitado em Julgado em 21/09/2023
-
29/08/2023 00:49
Publicado Sentença em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 14:58
Recebidos os autos
-
24/08/2023 14:58
Julgado procedente o pedido
-
25/07/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/07/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705790-31.2023.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: A & MCG - FACTORING E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME REU: ANDRE DA SILVA GOMES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, devidamente citada, a parte ré deixou transcorrer o prazo para opor embargos à monitória.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte autora intimada para promover o andamento do feito, bem como, se for esse o caso, apresentar as provas que pretende produzir e sugerir pontos controvertidos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2023 15:48:44.
JANAINA APARECIDA GONTIJO DA COSTA Servidor Geral -
17/07/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
15/07/2023 01:17
Decorrido prazo de ANDRE DA SILVA GOMES em 14/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2023 17:29
Recebidos os autos
-
30/05/2023 17:29
Outras decisões
-
08/05/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/05/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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