TJDFT - 0709631-95.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 15:05
Baixa Definitiva
-
11/10/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 15:04
Transitado em Julgado em 10/10/2024
-
11/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ANANIAS LOPES ZEDES em 04/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:19
Publicado Ementa em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
REMOÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL.
FALTA DE MOTIVAÇÃO.
ILEGALIDADE DO ATO.
SEGURANÇA CONCEDIDA.
RECURSO IMPROVIDO. 1.
Ao dirigente sindical garante-se sua inamovibilidade até um ano após o término de seu mandato, conforme prevê a Constituição Federal (art. 8º, VIII) c/c art. 149 da LC 840/11.
Tais previsões visam garantir o desempenho pleno das funções de dirigente sindical, sem o receio de que haja posterior retaliação por eventual desagrado que a atividade sindical possa lhe gerar.
Essa estabilidade não significa privilégio ou proteção política, mas simplesmente uma forma de resguardar o exercício livre e independente do mandato sindical, na busca de melhoria da qualidade de trabalho de seus pares. 2.
A Administração Pública não se desincumbe do seu dever de motivar os atos administrativos de remoção de servidor, mesmo que por motivos de interesse público.
Ainda que a remoção tenha ocorrido dentro da própria Subscretaria, sobreleva notar que o ato não restou devidamente fundamentado, eis que ausente a explanação dos pressupostos fáticos e jurídicos que levaram à sua prática. É imprescindível a motivação, que deve ser explicita, clara e congruente.
A sua falta evidencia ilegalidade, cuja correção na via mandamental é medida que se impõe. 3.
RECURSO IMPROVIDO. -
26/08/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 16:39
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELANTE) e não-provido
-
21/08/2024 16:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/07/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 14:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/07/2024 19:24
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
28/06/2024 12:02
Recebidos os autos
-
28/06/2024 12:02
Processo Reativado
-
28/06/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Instância
-
19/04/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 16:11
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 13:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
14/03/2024 19:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/03/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 15:00
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 12:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
20/02/2024 12:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
19/02/2024 11:27
Recebidos os autos
-
19/02/2024 11:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
19/02/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709682-85.2022.8.07.0004
Banco Bradesco SA
Maria da Conceicao Moreira dos Santos
Advogado: Malvina Medeiros dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/04/2023 13:45
Processo nº 0709586-27.2023.8.07.0007
Joao Paulo Carvalho Amaral
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Joao Paulo Carvalho Amaral
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/01/2024 12:57
Processo nº 0709563-90.2023.8.07.0004
Condominio do Edificio Alternativo/ Cent...
Paulo Sergio Rodrigues da Cunha
Advogado: Edson Alexandre Silva Pessoa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2024 17:57
Processo nº 0709624-52.2022.8.07.0014
Banco Bradesco S.A.
Felipe Diniz Marques
Advogado: Ana Luisa Ferreira Ribas
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2023 17:18
Processo nº 0709627-89.2022.8.07.0019
Luiz Carlos Ferreira da Silva
Jose Odeon Aguiar Filho
Advogado: Luiz Carlos Ferreira da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/08/2024 17:45