TJDFT - 0709730-44.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 00:00
Intimação
CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
RESCISÃO CONTRATUAL.
INADIMPLEMENTO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
NÃO CONFIGURADA.
DANOS MORAIS.
INEXISTENTES.
INADIMPLEMENTO CONTRATUAL.
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ.
NÃO COMPROVADA. 1.
O estabelecimento de parcerias comerciais entre empresas não as torna, em princípio, responsáveis por serviços por elas não comercializados ou intermediados, excepcionadas as situações em que as financeiras são constituídas especificamente para o financiamento de produtos de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, responsabilizando-se solidariamente. (Acórdão 1902347, 07097122320228070004, Relator(a): ARNOLDO CAMANHO, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 1/8/2024, publicado no DJE: 16/8/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) 2.
O mero inadimplemento contratual não gera, via de regra, dano extrapatrimonial indenizável; porquanto o descumprimento dessa espécie obrigacional não é de todo imprevisível.
Ademais, o risco era inerente à própria operação contratada, sendo de expresso conhecimento da parte autora. 3.
Não havendo comprovação do dolo do suposto litigante de má fé, bem como do efetivo dano processual sofrido pela parte, não há que se falar em condenação por litigância de má fé. 4.
Recurso conhecido e desprovido. -
30/07/2024 18:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/07/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 09:25
Decorrido prazo de BMP MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:55
Decorrido prazo de VIRTUS TECH TECNOLOGIA E SERVICOS S.A em 13/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 10:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/05/2024 12:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
20/05/2024 02:36
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 19:43
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 03:35
Decorrido prazo de BCASH - INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA. em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:35
Decorrido prazo de VIRTUS TECH TECNOLOGIA E SERVICOS S.A em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:35
Decorrido prazo de BMP MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 20/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 17:07
Juntada de Petição de apelação
-
28/02/2024 03:17
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 03:17
Publicado Sentença em 28/02/2024.
-
27/02/2024 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709730-44.2022.8.07.0004 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: RENATO DE ARAUJO MELO REQUERIDO: VIRTUS TECH TECNOLOGIA E SERVICOS S.A, BMP MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, BCASH - INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO / SENTENÇA Os embargos de declaração devem ser recebidos, pois tempestivos.
Não há qualquer omissão, até porque a questão das parcelas vincendas não foram objeto de debate.
A própria embargante reconheceu o débito na contestação.
Não há que se cogitar em omissão.
Os embargos de declaração são recursos de fundamentação vinculada, razão pela qual somente podem ser opostos nos casos de omissão, contradição ou dúvida.
A embargante pretende discutir o mérito, pois questiona os valores objeto da condenação, o que deverá ser realizado por recurso próprio.
Isto posto, REJEITO os embargos de declaração.
Brasília-DF, 12 de fevereiro de 2024.
DANIEL EDUARDO CARNACCHIONI Juíza de Direito -
15/02/2024 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
12/02/2024 16:28
Recebidos os autos
-
12/02/2024 16:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/01/2024 02:42
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
25/01/2024 17:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/01/2024 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
22/01/2024 11:09
Recebidos os autos
-
22/01/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/12/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de BMP MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de BCASH - INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA. em 28/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:19
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
31/07/2023 21:37
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 14:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/07/2023 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
21/07/2023 11:28
Recebidos os autos
-
21/07/2023 11:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/07/2023 16:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/07/2023 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
19/07/2023 14:56
Recebidos os autos
-
16/06/2023 19:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 14:09
Recebidos os autos
-
13/06/2023 14:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/06/2023 23:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/06/2023 23:51
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 01:31
Decorrido prazo de BCASH - INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA. em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:30
Decorrido prazo de VIRTUS TECH TECNOLOGIA E SERVICOS S.A em 05/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:11
Publicado Despacho em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 16:16
Recebidos os autos
-
24/05/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 13:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/04/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/04/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 02:59
Decorrido prazo de VIRTUS TECH TECNOLOGIA E SERVICOS S.A em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 02:59
Decorrido prazo de BCASH - INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA. em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:33
Decorrido prazo de BMP MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 13/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:13
Publicado Certidão em 03/04/2023.
-
31/03/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 18:27
Juntada de Petição de réplica
-
27/03/2023 18:26
Juntada de Petição de réplica
-
27/03/2023 18:25
Juntada de Petição de réplica
-
08/03/2023 00:20
Publicado Certidão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
04/03/2023 20:16
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 13:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/02/2023 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
28/02/2023 13:47
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/02/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/02/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 16:39
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2023 00:21
Recebidos os autos
-
27/02/2023 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/02/2023 20:11
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2023 04:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/01/2023 05:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/01/2023 07:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/01/2023 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2023 19:14
Expedição de Mandado.
-
13/01/2023 19:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2023 19:13
Expedição de Mandado.
-
13/01/2023 19:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2023 19:13
Expedição de Mandado.
-
11/11/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
08/11/2022 22:02
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 22:00
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/11/2022 10:01
Recebidos os autos
-
07/11/2022 10:01
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/10/2022 14:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/10/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 19:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/09/2022 08:13
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
16/09/2022 15:40
Recebidos os autos
-
16/09/2022 15:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/09/2022 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/09/2022 22:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/08/2022 02:28
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 18:15
Recebidos os autos
-
15/08/2022 18:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/08/2022 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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