TJDFT - 0709696-51.2022.8.07.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 12:30
Baixa Definitiva
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31/07/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 12:29
Transitado em Julgado em 30/07/2024
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31/07/2024 02:15
Decorrido prazo de JAILTON DA SILVA MILHOMEM em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 02:15
Decorrido prazo de ERICA ALFRANE DE LIMA SILVA em 30/07/2024 23:59.
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17/07/2024 02:17
Decorrido prazo de REGINALDO P GUIMARAES COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 16/07/2024 23:59.
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09/07/2024 06:21
Publicado Ementa em 09/07/2024.
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09/07/2024 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO.
ESTELIONATO.
GOLPE DA OLX.
CULPA RECÍPROCA.
RESTITUIÇÃO AO STATUS QUO ANTE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA. 1.
Na hipótese, trata-se de caso de notória espécie de estelionato, conhecido como “golpe da OLX”, em que terceiro de má-fé realiza intermediação de compra e venda de veículo anunciado em plataforma de vendas, iludindo tanto comprador quanto vendedor, com o objetivo de desaparecer com o dinheiro. 2.
Os depoimentos das partes evidenciam que o golpe só pôde se concretizar porque tanto comprador quanto vendedor atuaram com culpa na efetivação do negócio jurídico, cada um pretendendo realizar tratativa mais lucrativa sem as cautelas mínimas necessárias. 3.
Verificada a culpa recíproca das partes contratantes pelo inadimplemento do negócio, a resolução contratual é medida que se impõe, restituindo-se as partes ao status quo ante e rateando-se entre elas, em igual proporção, o prejuízo infligido pelo terceiro de má-fé. 4.
Recurso conhecido e provido.
Sentença reformada. -
27/06/2024 17:01
Conhecido o recurso de REGINALDO P GUIMARAES COMERCIO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-79 (APELANTE) e provido
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27/06/2024 16:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/06/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 08:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/05/2024 16:11
Recebidos os autos
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23/05/2024 17:15
Juntada de Certidão
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23/05/2024 16:18
Conclusos para voto vista - Magistrado(a) Gabinete do Des. Carlos Alberto Martins Filho
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23/05/2024 16:16
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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23/05/2024 10:37
Juntada de Certidão de julgamento
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16/05/2024 13:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/05/2024 12:56
Deliberado em Sessão - Adiado
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16/05/2024 09:24
Juntada de Certidão de julgamento
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24/04/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 13:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/04/2024 20:36
Recebidos os autos
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04/04/2024 12:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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04/04/2024 09:42
Recebidos os autos
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04/04/2024 09:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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02/04/2024 10:16
Recebidos os autos
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02/04/2024 10:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/04/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
30/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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