TJDFT - 0709595-57.2017.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709595-57.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: MIX REPRESENTACOES LTDA - ME, MAYRA CAROLINE DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro os pedidos acostados à petição retro uma vez não demonstrado qualquer indício de alteração da situação patrimonial detida pelo Executado.
Nesse sentido, é firme a jurisprudência desta e.
Corte.
Ilustrativamente: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
DESARQUIVAMENTO.
SUSPENSÃO.
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.
LOCALIZAÇÃO DE BENS E ALTERAÇÃO DA VIDA PATRIMONIAL DO DEVEDOR.
PRÉVIA COMPROVAÇÃO.
REITERAÇÃO DE PESQUISA NOS SISTEMAS JUDICIAIS.
DESCABIDA.
RAZOABILIDADE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Conforme inteligência do art. 921, inciso III, e §§2º e 3º, do CPC e na esteira do entendimento firmado pelo STJ, mostra-se razoável que o desarquivamento e o prosseguimento da execução, após suspensão, dependa de prévia comprovação pelo credor de localização de bens aptos à constrição ou de demonstração da alteração da vida patrimonial do devedor para fins de reiteração dos sistemas judiciais de pesquisa. 2. É dever do credor promover as diligências que se fizerem necessárias à localização de bens dos devedores capazes de satisfazer o crédito perseguido, já que a execução se realiza no interesse daquela (art. 797 do CPC). 3.
Descabido o desarquivamento e prosseguimento do feito para fins de reiteração de pesquisas já efetuadas pelo Juízo sem que o credor tenha localizado bens aptos a constrição, demonstrado a realização de diligências em busca de bens passíveis de penhora ou qualquer modificação na situação econômica do executado. 4.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Acórdão 1286189, 07130889720208070000, Relator: ANA CANTARINO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 23/9/2020, publicado no DJE: 6/10/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Retornem os autos ao arquivo. Águas Claras, DF, 14 de março de 2025 17:13:24.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
01/09/2020 13:52
Baixa Definitiva
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31/08/2020 09:02
Transitado em Julgado em 26/08/2020
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31/08/2020 08:58
Juntada de Certidão
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28/05/2020 17:15
Remetidos os Autos da(o) NUDIPA para SERATS - (em grau de recurso)
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18/05/2020 18:23
Remetidos os Autos da(o) SERATS para NUDIPA - (em grau de recurso)
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18/05/2020 18:23
Juntada de Certidão
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13/05/2020 03:05
Decorrido prazo de MAYRA CAROLINE DOS SANTOS em 11/05/2020 23:59:59.
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04/05/2020 02:48
Publicado Certidão em 04/05/2020.
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24/04/2020 11:50
Juntada de Certidão
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24/04/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/03/2020 15:00
Remetidos os Autos da(o) 10872 para SERECO - (em grau de recurso)
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31/03/2020 15:00
Recebidos os autos
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31/03/2020 15:00
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para SERATS - (em grau de recurso)
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30/03/2020 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2020 13:25
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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27/03/2020 13:24
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para Presidência do Tribunal - (em grau de recurso)
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27/03/2020 13:22
Remetidos os Autos da(o) SERATS para Presidente do Tribunal - (em grau de recurso)
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27/03/2020 13:22
Juntada de Certidão
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26/03/2020 15:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/03/2020 18:14
Juntada de Certidão
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06/03/2020 18:13
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2020 13:05
Classe Processual RECURSO ESPECIAL (213) alterada para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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05/03/2020 17:41
Remetidos os Autos da(o) SERECO para SERATS - (em grau de recurso)
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05/03/2020 14:33
Juntada de Petição de agravo
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10/02/2020 02:28
Publicado Decisão em 10/02/2020.
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08/02/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/02/2020 10:06
Juntada de Certidão
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15/01/2020 15:14
Remetidos os Autos da(o) 10872 para SERECO - (em grau de recurso)
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15/01/2020 15:14
Recebidos os autos
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15/01/2020 15:14
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para SERECO - (em grau de recurso)
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15/01/2020 14:01
Recurso Especial não admitido
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15/01/2020 10:43
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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15/01/2020 10:43
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para Presidência do Tribunal - (em grau de recurso)
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15/01/2020 04:57
Remetidos os Autos da(o) SERECO para Presidente do Tribunal - (em grau de recurso)
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14/01/2020 15:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/12/2019 10:31
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2019 16:06
Juntada de Certidão
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18/11/2019 16:00
Classe Processual APELAÇÃO CÍVEL (198) alterada para RECURSO ESPECIAL (213)
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14/11/2019 14:50
Remetidos os Autos da(o) Gabinete da Desa. Sandra Reves Vasques Tonussi para SERECO - (em grau de recurso)
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14/11/2019 14:49
Expedição de Certidão.
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14/11/2019 02:41
Decorrido prazo de MIX REPRESENTACOES LTDA - ME em 13/11/2019 23:59:59.
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12/11/2019 04:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/11/2019 23:59:59.
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08/11/2019 16:26
Juntada de Petição de recurso especial
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21/10/2019 02:17
Publicado Ementa em 21/10/2019.
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18/10/2019 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/10/2019 16:58
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2019 16:57
Recebidos os autos
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09/10/2019 17:00
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA (APELANTE) e provido
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09/10/2019 17:00
Conhecido o recurso de MAYRA CAROLINE DOS SANTOS - CPF: *00.***.*41-83 (APELANTE) e não-provido
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09/10/2019 16:18
Deliberado em Sessão - julgado
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24/09/2019 04:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/09/2019 23:59:59.
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13/09/2019 14:38
Juntada de Certidão
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13/09/2019 13:08
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2019 13:06
Juntada de Certidão
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12/09/2019 14:41
Incluído em pauta para 09/10/2019 13:30:00 2.110.
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29/08/2019 16:15
Juntada de Certidão
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29/08/2019 16:14
Deliberado em Sessão - retirado de julgamento
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20/08/2019 15:11
Juntada de Petição de petição
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20/08/2019 05:41
Decorrido prazo de MAYRA CAROLINE DOS SANTOS em 19/08/2019 23:59:59.
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20/08/2019 05:41
Decorrido prazo de MAYRA CAROLINE DOS SANTOS em 19/08/2019 23:59:59.
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13/08/2019 04:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/08/2019 23:59:59.
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13/08/2019 02:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/08/2019 23:59:59.
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02/08/2019 15:23
Expedição de Certidão.
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02/08/2019 14:33
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2019 14:33
Incluído em pauta para 28/08/2019 12:00:00 Sala Virtual - 2TCiv.
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23/07/2019 16:30
Recebidos os autos
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05/07/2019 13:34
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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04/07/2019 19:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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04/07/2019 19:15
Juntada de Certidão
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04/07/2019 14:05
Recebidos os autos
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04/07/2019 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2019
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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