TJDFT - 0709740-50.2020.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 12:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/04/2024 03:41
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 18/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:36
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:36
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 12/04/2024 23:59.
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12/04/2024 15:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/04/2024 15:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/04/2024 12:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709740-50.2020.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ERENICE ISABEL DE OLIVEIRA REU: SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", ZEN CARD SOLUCOES EM PAGAMENTO S/A CERTIDÃO Diante da interposição das apelações de ID 181928279 e 187410007 pelas requeridas, fica intimado o apelado para contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Na hipótese de apelação adesiva, será intimado o apelante para contrarrazões.
Após, independentemente de conclusão, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT, conforme determinado pelo art. 1010, § 3º do CPC.
Taguatinga-DF, 14/03/2024 13:40 ADRIANO DO COUTO RIBEIRO Servidor Geral -
14/03/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 13:42
Juntada de Certidão
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07/03/2024 03:34
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 03:34
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 03:34
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 03:33
Decorrido prazo de ERENICE ISABEL DE OLIVEIRA em 06/03/2024 23:59.
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28/02/2024 04:23
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:23
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:19
Decorrido prazo de ERENICE ISABEL DE OLIVEIRA em 27/02/2024 23:59.
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22/02/2024 11:14
Juntada de Petição de apelação
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09/02/2024 03:35
Decorrido prazo de ERENICE ISABEL DE OLIVEIRA em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 03:35
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 03:35
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 03:35
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 08/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:51
Decorrido prazo de ERENICE ISABEL DE OLIVEIRA em 05/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:57
Publicado Sentença em 01/02/2024.
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01/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709740-50.2020.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ERENICE ISABEL DE OLIVEIRA REU: SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", ZEN CARD SOLUCOES EM PAGAMENTO S/A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração em face da sentença de id 181066676, que julgou procedente em parte o pedido inicial.
Em suas razões, a requerida ZENCARD sustenta, em resumo, sua ilegitimidade para compor o polo passivo (184235946).
Decido.
Na hipótese, as alegações da requerida não se amoldam à nenhuma das hipóteses do art. 1.022 do CPC, porquanto consta expressamente da decisão saneadora que, "no que se refere à alegada ilegitimidade, a questão foi apreciada na decisão de id 153899300, não havendo, assim, falar em acolhimento." Com efeito, pretende a requerida a rediscussão do mérito, o que é incabível na estreita via dos embargos de declaração, razão pela qual REJEITO os aclaratórios.
Publique-se.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
30/01/2024 10:28
Recebidos os autos
-
30/01/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 10:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/01/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
27/01/2024 19:06
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 13:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/12/2023 10:12
Juntada de Petição de apelação
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13/12/2023 02:35
Publicado Sentença em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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08/12/2023 07:50
Recebidos os autos
-
08/12/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 07:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/12/2023 17:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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31/10/2023 04:19
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 04:19
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 04:19
Decorrido prazo de ZEN CARD SOLUCOES EM PAGAMENTO S/A em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 03:57
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 30/10/2023 23:59.
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26/10/2023 03:49
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 03:49
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:49
Decorrido prazo de ZEN CARD SOLUCOES EM PAGAMENTO S/A em 25/10/2023 23:59.
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21/10/2023 04:14
Decorrido prazo de ERENICE ISABEL DE OLIVEIRA em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 04:14
Decorrido prazo de ERENICE ISABEL DE OLIVEIRA em 20/10/2023 23:59.
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18/10/2023 03:11
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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11/10/2023 18:54
Recebidos os autos
-
11/10/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 18:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/10/2023 16:29
Juntada de Petição de réplica
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02/10/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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25/09/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 02:25
Publicado Certidão em 25/09/2023.
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22/09/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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20/09/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 17:41
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2023 17:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/08/2023 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
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23/08/2023 17:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/08/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/08/2023 08:06
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/08/2023 13:46
Recebidos os autos
-
21/08/2023 13:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/08/2023 10:15
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 07/08/2023 23:59.
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03/08/2023 01:14
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 01:14
Decorrido prazo de ERENICE ISABEL DE OLIVEIRA em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 01:14
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 02/08/2023 23:59.
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20/07/2023 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 12/07/2023.
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11/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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07/07/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2023 20:47
Juntada de Certidão
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02/07/2023 20:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/06/2023 01:27
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 01:27
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:27
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 01:27
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:27
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:27
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:27
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:27
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:27
Decorrido prazo de ERENICE ISABEL DE OLIVEIRA em 19/06/2023 23:59.
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15/06/2023 01:04
Decorrido prazo de ZEN CARD SOLUCOES EM PAGAMENTO S/A em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:04
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:04
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:04
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 14/06/2023 23:59.
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15/06/2023 01:04
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:04
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:04
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:04
Decorrido prazo de ERENICE ISABEL DE OLIVEIRA em 14/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 17:57
Recebidos os autos
-
01/06/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 17:57
Recebida a emenda à inicial
-
23/05/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/05/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 02:25
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
15/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
13/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 09:39
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 16:09
Recebidos os autos
-
05/05/2023 16:09
Deferido o pedido de ERENICE ISABEL DE OLIVEIRA - CPF: *06.***.*34-32 (AUTOR).
-
25/04/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
24/04/2023 14:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/03/2023 00:31
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 22:37
Recebidos os autos
-
28/03/2023 22:37
Determinada a emenda à inicial
-
20/03/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
14/02/2023 09:28
Recebidos os autos
-
26/03/2021 15:12
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Taguatinga para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
26/03/2021 15:10
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 08:15
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 09:54
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 07:11
Expedição de Certidão.
-
14/12/2020 15:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/10/2020 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2020 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2020 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2020 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2020 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2020 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2020 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2020 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2020 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2020 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2020 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2020 23:58
Recebidos os autos
-
30/09/2020 23:58
Outras decisões
-
25/09/2020 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
25/09/2020 15:32
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 19:26
Juntada de Petição de apelação
-
28/08/2020 02:29
Publicado Decisão em 28/08/2020.
-
27/08/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 17:16
Recebidos os autos
-
24/08/2020 17:16
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
21/08/2020 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
21/08/2020 11:56
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 09:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/08/2020 15:36
Publicado Sentença em 17/08/2020.
-
17/08/2020 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 09:05
Recebidos os autos
-
12/08/2020 09:05
Indeferida a petição inicial
-
11/08/2020 02:57
Decorrido prazo de ERENICE ISABEL DE OLIVEIRA em 10/08/2020 23:59:59.
-
10/08/2020 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/08/2020 20:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/08/2020 20:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/08/2020 20:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/08/2020 20:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/08/2020 20:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/08/2020 20:08
Juntada de Petição de comprovante
-
07/08/2020 20:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/08/2020 20:08
Juntada de Petição de atos constitutivos
-
07/08/2020 20:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/08/2020 20:08
Juntada de Petição de documento de identificação
-
07/08/2020 20:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/08/2020 20:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/08/2020 20:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/08/2020 20:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/08/2020 20:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/08/2020 20:08
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
07/08/2020 20:08
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
07/08/2020 20:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/08/2020 20:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/08/2020 20:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/08/2020 20:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/08/2020 20:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/08/2020 20:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
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Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 20/07/2020.
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17/07/2020 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/07/2020 22:28
Recebidos os autos
-
14/07/2020 22:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/07/2020 21:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2020
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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