TJDFT - 0704462-76.2022.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2023 22:07
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2023 22:05
Transitado em Julgado em 21/07/2023
-
25/07/2023 00:48
Publicado Sentença em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704462-76.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUVECI DIONIZIO COTRIM EXECUTADO: JOSE HUMBERTO MARIA SILVA SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada liquidou integralmente o débito a que foi condenada a pagar por força da sentença de ID.: 163278232, conforme petição de ID. 166014353 e guia de depósito de ID. 166014357, no valor de R$16.389,37, impondo-se, desse modo, a liberação de aludida quantia em favor da parte credora, assim como a extinção e o arquivamento definitivo dos autos.
Tendo em vista que o advogado da parte credora possui poderes para receber e dar quitação, conforme poderes outorgados no ID.: 125995309, DEFIRO o pedido de transferência para a conta indicada pela parte exequente na petição de ID 166027706.
Expeça-se alvará eletrônico via PIX.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Registre-se, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que não houve condenação em honorários advocatícios.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
21/07/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 16:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/07/2023 15:33
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704462-76.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JUVECI DIONIZIO COTRIM REQUERIDO: JOSE HUMBERTO MARIA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do trânsito em julgado da sentença de ID 163278232, certificado no ID 165607606, DEFIRO a deflagração da fase executiva, conforme pedidos formulados pela parte requerente na petição de ID 165462399.
Retifique-se.
Anote-se.
Intime-se a parte ré para o pagamento do débito (cujo valor poderá ser apurado mediante simples cálculo aritmético), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito e incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Caso transcorra in albis aludido prazo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do débito, acrescido da multa 10% e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10% conforme o art. 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil, e, em seguida, retifique-se o valor da causa (conforme valor apurado), certifique-se e procedam-se as consultas pelo sistema SISBAJUD e RENAJUD, que desde já defiro.
Caso restem infrutíferas as pesquisas SISBAJUD e RENAJUD, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação, nos termos do art. 523, §3º, do Código de Processo Civil, depositando-se eventuais bens penhorados em poder da parte executada.
Efetuada a penhora, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação e, transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte credora para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento e desconstituição da penhora, se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou requerer o que entender de direito, esclarecendo à parte exequente as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lance, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos.
Caso o mandado retorne sem cumprimento, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Fica autorizado o cumprimento da diligência em horário especial, nos termos dos artigos 212, §§ 1º e 2º, e 846 do Novo Código de Processo Civil e, ainda, requisição de força policial, se necessário, com as cautelas devidas.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
20/07/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
20/07/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 17:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/07/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 16:47
Recebidos os autos
-
19/07/2023 16:47
Deferido o pedido de JUVECI DIONIZIO COTRIM - CPF: *18.***.*91-91 (REQUERENTE).
-
17/07/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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17/07/2023 18:28
Transitado em Julgado em 14/07/2023
-
15/07/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 01:18
Decorrido prazo de JOSE HUMBERTO MARIA SILVA em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:18
Decorrido prazo de JUVECI DIONIZIO COTRIM em 14/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:34
Publicado Sentença em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 17:06
Recebidos os autos
-
27/06/2023 17:06
Julgado improcedente o pedido
-
12/04/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 12:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
12/04/2023 12:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/04/2023 15:30, Juizado Especial Cível do Guará.
-
12/04/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 18:03
Juntada de ata
-
10/04/2023 13:26
Expedição de Ofício.
-
07/04/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 02:20
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 16:16
Recebidos os autos
-
29/03/2023 16:16
Outras decisões
-
29/03/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
29/03/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 00:42
Publicado Certidão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
27/03/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 16:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2023 15:30, Juizado Especial Cível do Guará.
-
23/03/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 00:39
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 15:42
Recebidos os autos
-
15/03/2023 15:42
Indeferido o pedido de JOSE HUMBERTO MARIA SILVA - CPF: *48.***.*05-00 (REQUERIDO)
-
10/03/2023 17:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/03/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
08/03/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 18:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/03/2023 18:30
Recebidos os autos
-
03/03/2023 18:30
Outras decisões
-
03/03/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
28/02/2023 18:40
Recebidos os autos
-
28/02/2023 18:40
Outras decisões
-
13/02/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
09/02/2023 17:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/01/2023 02:41
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
17/01/2023 18:15
Recebidos os autos
-
17/01/2023 18:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/12/2022 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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07/12/2022 16:59
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
11/11/2022 00:10
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 11:15
Recebidos os autos
-
09/11/2022 11:15
Outras decisões
-
21/10/2022 07:10
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
18/10/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:34
Publicado Despacho em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 11:31
Recebidos os autos
-
06/10/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
28/09/2022 11:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 11:09
Recebidos os autos
-
22/09/2022 11:09
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/09/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
02/09/2022 13:49
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 16:53
Juntada de Petição de réplica
-
26/08/2022 06:24
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 06:22
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 15:35
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/08/2022 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
19/08/2022 15:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/08/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/08/2022 00:14
Recebidos os autos
-
18/08/2022 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/07/2022 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2022 13:31
Expedição de Certidão.
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30/06/2022 22:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/06/2022 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 18:08
Recebidos os autos
-
03/06/2022 18:08
Recebida a emenda à inicial
-
02/06/2022 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
01/06/2022 21:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 18:31
Recebidos os autos
-
27/05/2022 18:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/05/2022 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
26/05/2022 18:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/05/2022 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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