TJDFT - 0709815-57.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 19:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
31/07/2024 19:09
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2024 12:41
Transitado em Julgado em 31/07/2024
-
16/07/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:51
Publicado Sentença em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
O processo está em fase de cumprimento de sentença e, ante a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal.
Assim, com fundamento nos artigos 771 e 924, II, do CPC, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas constrições judiciais, caso determinadas, e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
12/07/2024 09:30
Recebidos os autos
-
12/07/2024 09:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/07/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/07/2024 08:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/07/2024 08:49
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 08:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/06/2024 16:42
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:42
Deferido em parte o pedido de JULIANA DAUM LIMA - CPF: *56.***.*74-56 (EXEQUENTE), MARLIVAN SANTOS DE SOUSA BORGES - CPF: *83.***.*38-04 (EXECUTADO)
-
28/06/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/06/2024 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/06/2024 04:46
Decorrido prazo de JULIANA DAUM LIMA em 20/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 16:28
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 12:47
Recebidos os autos
-
11/06/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 09:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/06/2024 19:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2024 15:46
Decorrido prazo de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 07:49
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 03:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/04/2024 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 14:22
Expedição de Carta.
-
11/04/2024 16:27
Expedição de Ofício.
-
09/04/2024 08:50
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 08:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2024 04:45
Decorrido prazo de JULIANA DAUM LIMA em 01/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 14:45
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 14:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/04/2024 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/04/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/03/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/03/2024 14:25
Recebidos os autos
-
19/03/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/03/2024 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/03/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 04:04
Decorrido prazo de JULIANA DAUM LIMA em 14/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:58
Publicado Sentença em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
þCom fundamento no art. 51, caput, da Lei n.º 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC, julgo extinto o processo em face do pagamento.
Sem custas e sem honorários advocatícios (artigo 55 da Lei n.º 9.099/95).
Intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 2 dias, forneça os dados bancários, inclusive PIX (CPF/CNPJ), para realização da transferência, tendo em vista que a chave PIX informada (e-mail) não é permitida pelo sistema BANKJUS.
Informados os dados, expeça-se, de imediato, alvará eletrônico para transferência do valor (ID nº 186403845 - R$ 542,40) para a conta bancária indicada.
Com relação ao valor remanescente (R$ 814,12 - R$ 542,40 = R$271,72), intime-se a parte executada para informar os dados bancários, em 2 dias.
Após, transfira-se o valor de R$271,72 para a conta informada.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa.
Arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
11/03/2024 12:55
Recebidos os autos
-
11/03/2024 12:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/03/2024 12:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/03/2024 23:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0709815-57.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA DAUM LIMA EXECUTADO: MARLIVAN SANTOS DE SOUSA BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Chamo o feito à ordem.
Considerando que foi bloqueada a quantia de R$ 814,12 em conta vinculada ao CPF da parte Executada, de um débito total no valor de R$ 542,40, não havia necessidade de ser juntada nova atualização do débito.
De outra parte, converto a constrição em pagamento.
Transfira-se o valor bloqueado (ID nº 186403845) para conta judicial à disposição do Juízo.
Feita a transferência, intime-se a parte Exequente para informar, no prazo de 5 dias, se prefere o levantamento dos valores na agência ou por transferência via Pix (CPF/CNPJ), bem como para informar se dá por cumprida a obrigação.
BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024 13:50:00.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
29/02/2024 14:32
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:32
Outras decisões
-
29/02/2024 13:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/02/2024 00:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/02/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 03:45
Decorrido prazo de JULIANA DAUM LIMA em 22/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:41
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Intime-se a exequente para juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias.
Vindo, retornem-me conclusos.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
15/02/2024 09:36
Recebidos os autos
-
15/02/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 02:20
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/02/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0709815-57.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA DAUM LIMA EXECUTADO: MARLIVAN SANTOS DE SOUSA BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Diante da ausência de pagamento voluntário, dou prosseguimento ao feito.
Realizada a consulta RENAJUD, cujo resultado segue em anexo, foram localizados 3 veículos em nome da executada, dentre os quais, o de placa SGV0B63 consta alienação fiduciária, o de placa JDT7174 consta alienação fiduciária e restrição judicial, e o de placa JDT6894 constam restrições inseridas pelos Juízos da DECIMA SEGUNDA VARA CIVEL DE BRAILIA e TERCEIRA VARA CIVEL DE TAGUATINGA .
Quanto aos veículos objetos de alienação fiduciária, fica a parte Exequente intimada a diligenciar junto ao DETRAN acerca do agente financeiro responsável pelos contratos, no prazo de 5 dias.
Noutro norte, defiro a constrição de valores pertencentes à executada MARLIVAN SANTOS DE SOUSA BORGES (CPF: *83.***.*38-04) depositados em instituições financeiras, por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade TEIMOSINHA, por 30 dias, até o montante do débito informado na planilha de ID nº 180291834.
Caso o bloqueio de valores seja frutífero, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, §3º do CPC).
Havendo impugnação, abra-se vista à parte exequente, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, façam autos conclusos para decisão.
Transcorrido o prazo sem manifestação da parte executada, converto a constrição em pagamento, e determino a transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculada ao processo.
Após, intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 2 dias, forneça os dados bancários, inclusive PIX (CPF/CNPJ), para realização de transferência mediante a expedição de alvará eletrônico.
Advirta-se a parte credora que caso não forneça os dados bancários, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada (por impressão), independente de outras intimações.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2024 13:45:58.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
08/02/2024 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2024 14:23
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/02/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/02/2024 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/02/2024 04:08
Decorrido prazo de MARLIVAN SANTOS DE SOUSA BORGES em 02/02/2024 23:59.
-
12/12/2023 03:06
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 21:47
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 21:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/12/2023 23:01
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 03:33
Decorrido prazo de JULIANA DAUM LIMA em 29/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:29
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 17:19
Recebidos os autos
-
12/09/2023 13:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/09/2023 20:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/08/2023 02:34
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
19/08/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 08:35
Decorrido prazo de MARLIVAN SANTOS DE SOUSA BORGES em 14/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 16:34
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/07/2023 00:28
Publicado Sentença em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
23/07/2023 20:42
Recebidos os autos
-
23/07/2023 20:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/07/2023 12:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
12/07/2023 19:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/07/2023 23:43
Juntada de Petição de réplica
-
03/07/2023 00:17
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
21/06/2023 10:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/06/2023 10:44
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/06/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2023 09:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/06/2023 09:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/06/2023 09:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/06/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/05/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2023 00:47
Publicado Certidão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
11/05/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:44
Publicado Certidão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
08/05/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 13:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/05/2023 09:59
Recebidos os autos
-
05/05/2023 09:59
Deferido o pedido de JULIANA DAUM LIMA - CPF: *56.***.*74-56 (REQUERENTE).
-
04/05/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 15:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
02/05/2023 15:50
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/05/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/04/2023 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:33
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 12:19
Recebidos os autos
-
10/04/2023 12:19
Deferido o pedido de JULIANA DAUM LIMA - CPF: *56.***.*74-56 (REQUERENTE).
-
07/04/2023 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
06/04/2023 06:13
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 02:03
Decorrido prazo de JULIANA DAUM LIMA em 03/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:20
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 14:24
Recebidos os autos
-
23/03/2023 14:24
Deferido o pedido de JULIANA DAUM LIMA - CPF: *56.***.*74-56 (REQUERENTE).
-
22/03/2023 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
22/03/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 01:22
Decorrido prazo de JULIANA DAUM LIMA em 20/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 00:40
Publicado Certidão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 08:38
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 05:24
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
23/02/2023 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2023 01:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/02/2023 01:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/02/2023 01:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709837-46.2022.8.07.0018
Maria Rodrigues dos Santos
Distrito Federal
Advogado: Laisla Caroline Mendes Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2022 18:58
Processo nº 0709824-24.2020.8.07.0016
Salomao Gomes dos Santos
Fazenda Publica do Distrito Federal
Advogado: Wandressa Silva Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2020 19:59
Processo nº 0709848-35.2023.8.07.0020
Carlos Henrique Rodrigues Torres
Carvalho Turismo LTDA - EPP
Advogado: Claudia da Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2023 18:05
Processo nº 0709786-74.2022.8.07.0005
Fatima Rosangela de Lima
Samedil Servicos de Atendimento Medico S...
Advogado: Thais de Lima Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2022 18:14
Processo nº 0709838-94.2023.8.07.0018
Antonio Ribeiro de Carvalho
Instituto do Meio Ambiente e dos Recurso...
Advogado: Gustavo de Andrade Carneiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2023 16:04