TJDFT - 0709843-92.2018.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2024 14:48
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 15:25
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 14:56
Recebidos os autos
-
07/06/2024 14:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
06/06/2024 08:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/06/2024 08:34
Transitado em Julgado em 05/06/2024
-
06/06/2024 03:41
Decorrido prazo de SAMUEL NATHAN LEVY em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:41
Decorrido prazo de IRINEU BATONI em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:41
Decorrido prazo de ANTONIO PRATA DE CARVALHO JUNIOR em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:41
Decorrido prazo de ADILAIR PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:41
Publicado Sentença em 13/05/2024.
-
13/05/2024 02:39
Publicado Sentença em 13/05/2024.
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11/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 21:17
Recebidos os autos
-
08/05/2024 21:17
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/04/2024 03:34
Decorrido prazo de SAMUEL NATHAN LEVY em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:34
Decorrido prazo de ADILAIR PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:34
Decorrido prazo de ANTONIO PRATA DE CARVALHO JUNIOR em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:34
Decorrido prazo de IRINEU BATONI em 26/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 15:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/04/2024 03:32
Decorrido prazo de IRINEU BATONI em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:32
Decorrido prazo de ANTONIO PRATA DE CARVALHO JUNIOR em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:32
Decorrido prazo de SAMUEL NATHAN LEVY em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:32
Decorrido prazo de ADILAIR PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 19/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:05
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 02:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/04/2024 02:54
Publicado Sentença em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709843-92.2018.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRINEU BATONI, SAMUEL NATHAN LEVY REU: EDMUNDO NUNES DE SOUZA, ADILAIR PEREIRA DA SILVA JUNIOR, ANTONIO PRATA DE CARVALHO JUNIOR SENTENÇA Trata-se de ação proposta pela parte qualificada nos autos, na qual foi determinada regularização da representação processual, o que não foi cumprido pela parte autora, em que pese regularmente intimada na forma do §1º, do artigo 485 do CPC.
Dessa forma, o autor abandonou a causa por mais de 30 (trinta) dias, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbem, Isso posto, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Custas pela parte autora, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Sem honorários.
Transitado em julgado, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 19:03:03.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
02/04/2024 20:32
Recebidos os autos
-
02/04/2024 20:32
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
26/03/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/03/2024 03:55
Decorrido prazo de SAMUEL NATHAN LEVY em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:55
Decorrido prazo de IRINEU BATONI em 25/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:07
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709843-92.2018.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRINEU BATONI, SAMUEL NATHAN LEVY REU: EDMUNDO NUNES DE SOUZA, ADILAIR PEREIRA DA SILVA JUNIOR, ANTONIO PRATA DE CARVALHO JUNIOR DESPACHO Aguarde-se prazo concedido na audiência de instrução realizada em 07 de fevereiro (Ata de Id. 186038188).
Após, retornem-me conclusos.
Publique-se. Águas Claras, DF, 29 de fevereiro de 2024 07:46:42.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
29/02/2024 19:42
Recebidos os autos
-
29/02/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 04:12
Decorrido prazo de EDMUNDO NUNES DE SOUZA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:12
Decorrido prazo de ANTONIO PRATA DE CARVALHO JUNIOR em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:12
Decorrido prazo de ADILAIR PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 19/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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08/02/2024 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/02/2024 07:53
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709843-92.2018.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRINEU BATONI, SAMUEL NATHAN LEVY REU: EDMUNDO NUNES DE SOUZA, ADILAIR PEREIRA DA SILVA JUNIOR, ANTONIO PRATA DE CARVALHO JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA É direito do causídico renunciar ao mandato a qualquer tempo, devendo, entretanto, comprovar de forma inequívoca a comunicação de renúncia ao mandante, nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil.
Considerando a ausência de prova tentativa de comunicação aos mandantes, deverão os advogados continuar a representar os autores para lhes evitar prejuízo durante os 10 (dez) dias seguintes, especialmente porque há audiência de instrução designada para o dia 07/02/24.
No mais, deverão as partes autoras regularizarem sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Águas Claras, DF, 6 de fevereiro de 2024 16:48:46.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
07/02/2024 17:04
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/02/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
07/02/2024 17:03
Deferido o pedido de IRINEU BATONI - CPF: *84.***.*60-72 (AUTOR) e SAMUEL NATHAN LEVY - CPF: *93.***.*06-10 (AUTOR).
-
06/02/2024 23:32
Recebidos os autos
-
06/02/2024 23:32
Outras decisões
-
06/02/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/02/2024 13:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/11/2023 02:35
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 21:16
Recebidos os autos
-
03/11/2023 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/10/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:45
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 14:20
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/10/2023 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2023 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 13:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/10/2023 04:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/10/2023 04:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/10/2023 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/10/2023 04:07
Decorrido prazo de ANTONIO PRATA DE CARVALHO JUNIOR em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:07
Decorrido prazo de EDMUNDO NUNES DE SOUZA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:07
Decorrido prazo de ADILAIR PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:07
Decorrido prazo de SAMUEL NATHAN LEVY em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:07
Decorrido prazo de IRINEU BATONI em 02/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
27/09/2023 16:23
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:23
Outras decisões
-
27/09/2023 09:54
Publicado Certidão de Disponibilização em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/09/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 02:44
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 20:21
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 20:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
21/09/2023 15:14
Recebidos os autos
-
21/09/2023 15:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/09/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/09/2023 22:14
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:44
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
07/09/2023 08:57
Recebidos os autos
-
07/09/2023 08:56
Outras decisões
-
31/08/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/08/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 17:23
Recebidos os autos
-
23/05/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2019 08:27
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
22/07/2019 08:25
Expedição de Certidão.
-
22/07/2019 08:25
Juntada de Certidão
-
19/07/2019 16:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/07/2019 13:43
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2019 10:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/06/2019 06:22
Publicado Certidão em 28/06/2019.
-
27/06/2019 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2019 11:25
Expedição de Certidão.
-
26/06/2019 11:25
Juntada de Certidão
-
22/06/2019 05:04
Decorrido prazo de EDMUNDO NUNES DE SOUZA em 21/06/2019 23:59:59.
-
22/06/2019 05:04
Decorrido prazo de ADILAIR PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 21/06/2019 23:59:59.
-
22/06/2019 05:04
Decorrido prazo de ANTONIO PRATA DE CARVALHO JUNIOR em 21/06/2019 23:59:59.
-
14/06/2019 06:20
Juntada de Petição de apelação
-
30/05/2019 06:10
Publicado Sentença em 30/05/2019.
-
30/05/2019 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2019 14:32
Decorrido prazo de EDMUNDO NUNES DE SOUZA em 28/05/2019 23:59:59.
-
27/05/2019 18:40
Recebidos os autos
-
27/05/2019 18:40
Declarada decadência ou prescrição
-
27/05/2019 06:59
Publicado Despacho em 27/05/2019.
-
25/05/2019 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2019 17:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/05/2019 16:20
Recebidos os autos
-
23/05/2019 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2019 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/05/2019 15:03
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2019 09:00
Publicado Decisão em 07/05/2019.
-
06/05/2019 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2019 15:07
Recebidos os autos
-
03/05/2019 15:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/04/2019 06:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/04/2019 05:20
Decorrido prazo de EDMUNDO NUNES DE SOUZA em 26/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 04:27
Publicado Despacho em 02/04/2019.
-
01/04/2019 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/03/2019 19:11
Recebidos os autos
-
28/03/2019 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2019 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/03/2019 18:07
Juntada de Petição de réplica
-
07/03/2019 04:06
Publicado Certidão em 07/03/2019.
-
07/03/2019 04:06
Publicado Certidão em 07/03/2019.
-
02/03/2019 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2019 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2019 09:00
Decorrido prazo de EDMUNDO NUNES DE SOUZA em 26/02/2019 23:59:59.
-
26/02/2019 17:34
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2019 15:26
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2019 13:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/01/2019 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2019 16:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/01/2019 16:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
31/12/2018 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2018 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2018 08:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2018 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2018 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2018 08:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/12/2018 03:51
Publicado Certidão em 06/12/2018.
-
06/12/2018 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2018 14:25
Juntada de Certidão
-
26/11/2018 14:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/11/2018 14:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/11/2018 13:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
31/10/2018 03:28
Publicado Decisão em 31/10/2018.
-
30/10/2018 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2018 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2018 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2018 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2018 18:43
Recebidos os autos
-
26/10/2018 18:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/10/2018 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/10/2018 13:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/10/2018 02:51
Publicado Despacho em 18/10/2018.
-
17/10/2018 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2018 17:34
Recebidos os autos
-
15/10/2018 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2018 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/10/2018 15:30
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
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10/10/2018 11:20
Recebidos os autos
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10/10/2018 11:20
Declarada incompetência
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08/10/2018 12:32
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
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08/10/2018 12:32
Juntada de Certidão
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07/10/2018 08:55
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
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07/10/2018 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2018
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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