TJDFT - 0709801-37.2018.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:00
Recebidos os autos
-
10/09/2025 15:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
08/09/2025 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/09/2025 16:59
Transitado em Julgado em 25/08/2025
-
08/09/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 15:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/08/2025 02:32
Publicado Sentença em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 21:08
Recebidos os autos
-
20/08/2025 21:07
Homologada a Transação
-
19/08/2025 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/08/2025 03:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 25/3 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 20:20
Juntada de Petição de acordo
-
08/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 22:27
Recebidos os autos
-
04/08/2025 22:27
Outras decisões
-
01/08/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/08/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 15:37
Recebidos os autos
-
11/06/2025 15:37
Outras decisões
-
10/06/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/06/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 11:36
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/05/2025 03:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 25/3 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:33
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
08/05/2025 22:05
Recebidos os autos
-
08/05/2025 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/05/2025 12:43
Recebidos os autos
-
05/05/2025 12:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
05/05/2025 12:08
Recebidos os autos
-
05/05/2025 12:07
Juntada de Certidão
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05/05/2025 02:28
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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02/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 15:44
Cancelada a movimentação processual
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30/04/2025 15:44
Desentranhado o documento
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30/04/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/04/2025 23:06
Recebidos os autos
-
28/04/2025 15:25
Juntada de Petição de certidão
-
09/04/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/04/2025 17:50
Juntada de Petição de impugnação
-
03/04/2025 02:27
Publicado Edital em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 20:20
Expedição de Edital.
-
31/03/2025 17:16
Juntada de Certidão
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24/03/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 09:23
Recebidos os autos
-
05/03/2025 18:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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05/03/2025 11:27
Recebidos os autos
-
05/03/2025 11:27
Outras decisões
-
27/02/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/02/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de ANDERSON DE FARIA BRASIL em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 18:50
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 17:06
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/10/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0709801-37.2018.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO retornou sem cumprimento, ID#212186731 - Diligência.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) RICARDO RIBEIRO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
24/09/2024 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 13:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2024 14:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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02/07/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 03:26
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0709801-37.2018.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO retornou sem cumprimento, ID#201824947 - Diligência.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) RICARDO RIBEIRO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
25/06/2024 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2024 02:58
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:58
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709801-37.2018.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 25/3 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES EXECUTADO: ANDERSON DE FARIA BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Diante da ausência de informação acerca da concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto, cumpra-se a decisão agravada, nos seus exatos termos.
No mais, aguarde-se o retorno do mandado de Id. 197356055.
Publique-se. Águas Claras, DF, 19 de junho de 2024 18:28:19.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/06/2024 22:12
Recebidos os autos
-
19/06/2024 22:12
Outras decisões
-
18/06/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/06/2024 18:28
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
24/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 23:07
Recebidos os autos
-
21/05/2024 23:07
Deferido o pedido de CONDOMINIO DA CHACARA 25/3 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES - CNPJ: 07.***.***/0001-07 (EXEQUENTE).
-
21/05/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/05/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 21:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2024 15:49
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 09:54
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709801-37.2018.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 25/3 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES EXECUTADO: ANDERSON DE FARIA BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido retro, expeça-se novo mandado de penhora dos direitos possessórios do imóvel localizado Trecho 01 – Qd. 02, Conjunto 09, Residencial Park Jóquei – Unidade 45, pertencentes ao executado, conforme decisão de Id. 190330825.
Está autorizada a realização da diligência em horário especial e o uso de força policial e ordem de arrombamento, caso necessário.
Advirto que caberá a parte autora entrar em contato com o oficial de justiça a fim de viabilizar a diligência, sob pena de arcar com sua desídia.
Caso a medida anterior restar infrutífera, retornem se os autos à suspensão determinada.
Publique-se. Águas Claras, DF, 19 de março de 2024 13:27:12.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/03/2024 18:32
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:32
Deferido o pedido de CONDOMINIO DA CHACARA 25/3 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES - CNPJ: 07.***.***/0001-07 (EXEQUENTE).
-
19/03/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/03/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:44
Publicado Certidão em 08/03/2024.
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07/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0709801-37.2018.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO retornou sem cumprimento, ID#188646537 - Diligência.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) RICARDO RIBEIRO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
06/03/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 12:27
Recebidos os autos
-
05/03/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/03/2024 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2024 02:42
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709801-37.2018.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 25/3 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES EXECUTADO: ANDERSON DE FARIA BRASIL DESPACHO Em obediência ao artigo 10 do CPC/2015, abra-se vista à parte exequente/autora para manifestação sobre a petição retro (Id. 187224687) e documento de Id. 187224688, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se. Águas Claras, DF, 22 de fevereiro de 2024 14:23:36.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/02/2024 20:52
Recebidos os autos
-
25/02/2024 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/02/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709801-37.2018.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 25/3 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES EXECUTADO: ANDERSON DE FARIA BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido retro, expeça-se novo mandado de penhora dos direitos possessórios do imóvel localizado na Rua 1, Chácara 25/3, Unidade 45, Setor Habitacional Vicente Pires, BRASÍLIA - DF - CEP: 72005-265, pertencentes ao executado, conforme decisão de Id. 170453385.
Ficando autorizada a realização da diligência em horário especial e o uso de força policial e ordem de arrombamento, caso necessário.
Advirto que caberá a parte autora entrar em contato com o oficial de justiça a fim de viabilizar a diligência, sob pena de arcar com sua desídia.
Caso a medida anterior restar infrutífera, retornem se os autos à suspensão determinada.
Publique-se. Águas Claras, DF, 9 de fevereiro de 2024 16:18:41.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/02/2024 23:34
Recebidos os autos
-
14/02/2024 23:34
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO DA CHACARA 25/3 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES - CNPJ: 07.***.***/0001-07 (EXEQUENTE)
-
08/02/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/02/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
07/02/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 15:37
Arquivado Provisoramente
-
23/12/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
-
21/12/2023 08:58
Recebidos os autos
-
21/12/2023 08:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/12/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/12/2023 04:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 25/3 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES em 15/12/2023 23:59.
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07/12/2023 02:46
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2023 14:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/10/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:14
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
13/09/2023 20:19
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 19:45
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 22:41
Recebidos os autos
-
12/09/2023 22:41
Indeferido o pedido de ANDERSON DE FARIA BRASIL - CPF: *19.***.*06-82 (EXECUTADO)
-
08/09/2023 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/09/2023 20:22
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
05/09/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 08:13
Mandado devolvido dependência
-
04/09/2023 00:26
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 11:09
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 22:12
Recebidos os autos
-
30/08/2023 22:12
Deferido o pedido de CONDOMINIO DA CHACARA 25/3 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES - CNPJ: 07.***.***/0001-07 (REQUERENTE).
-
30/08/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/08/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:39
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 16:28
Recebidos os autos
-
14/08/2023 16:28
Outras decisões
-
31/07/2023 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/07/2023 01:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 25/3 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 10:02
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 10:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/07/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:26
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 15:23
Recebidos os autos
-
11/07/2023 15:23
Outras decisões
-
21/06/2023 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/06/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:22
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
11/06/2023 18:59
Recebidos os autos
-
11/06/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/05/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 01:05
Publicado Despacho em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 19:22
Recebidos os autos
-
02/05/2023 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 23:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/03/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:25
Publicado Despacho em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 15:45
Recebidos os autos
-
01/03/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 02:15
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 02:04
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/10/2022 17:28
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 13:23
Recebidos os autos
-
10/10/2022 13:23
Outras decisões
-
20/09/2022 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2022 19:46
Expedição de Mandado.
-
12/09/2022 01:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/09/2022 01:11
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 07:21
Recebidos os autos
-
25/08/2022 07:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/07/2022 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/07/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 21:02
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 02:37
Decorrido prazo de ANDERSON DE FARIA BRASIL em 27/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 08:54
Publicado Certidão em 17/06/2022.
-
17/06/2022 08:54
Publicado Certidão em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
15/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 17:16
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 00:41
Publicado Certidão em 16/05/2022.
-
14/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 10:52
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 00:26
Decorrido prazo de ANDERSON DE FARIA BRASIL em 11/05/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
24/03/2022 00:33
Publicado Despacho em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
24/03/2022 00:29
Publicado Despacho em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 16:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/03/2022 13:26
Recebidos os autos
-
21/03/2022 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2022 23:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/03/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:30
Publicado Despacho em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
03/03/2022 19:10
Recebidos os autos
-
03/03/2022 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 13:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/02/2022 12:33
Decorrido prazo de ANDERSON DE FARIA BRASIL em 24/02/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 00:10
Publicado Certidão em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:10
Publicado Certidão em 18/02/2022.
-
17/02/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
11/02/2022 05:36
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 14:46
Recebidos os autos
-
29/01/2020 09:04
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
29/01/2020 09:03
Expedição de Certidão.
-
22/01/2020 14:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/12/2019 10:30
Publicado Certidão em 17/12/2019.
-
16/12/2019 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2019 12:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 25/3 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES em 12/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 13:57
Expedição de Certidão.
-
13/12/2019 13:57
Juntada de Certidão
-
12/12/2019 20:15
Juntada de Petição de apelação
-
21/11/2019 12:35
Publicado Sentença em 21/11/2019.
-
21/11/2019 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2019 14:19
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
18/11/2019 12:59
Recebidos os autos
-
18/11/2019 12:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/10/2019 19:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
07/10/2019 17:50
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
07/10/2019 16:02
Recebidos os autos
-
07/10/2019 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2019 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/09/2019 14:45
Juntada de Certidão
-
16/09/2019 13:28
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
11/09/2019 17:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 25/3 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES em 10/09/2019 23:59:59.
-
09/09/2019 05:01
Publicado Certidão em 09/09/2019.
-
06/09/2019 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2019 10:55
Expedição de Certidão.
-
05/09/2019 10:55
Juntada de Certidão
-
22/08/2019 15:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/08/2019 04:23
Publicado Sentença em 20/08/2019.
-
19/08/2019 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2019 16:58
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
15/08/2019 16:50
Recebidos os autos
-
15/08/2019 16:50
Julgado procedente o pedido
-
12/08/2019 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
05/08/2019 03:00
Publicado Despacho em 05/08/2019.
-
02/08/2019 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2019 18:58
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
31/07/2019 16:08
Recebidos os autos
-
31/07/2019 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2019 11:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/06/2019 13:49
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2019 22:48
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2019 16:54
Publicado Decisão em 05/06/2019.
-
04/06/2019 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2019 17:39
Recebidos os autos
-
31/05/2019 17:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/05/2019 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/05/2019 17:29
Decorrido prazo de ANDERSON DE FARIA BRASIL em 13/05/2019 23:59:59.
-
24/04/2019 04:46
Publicado Despacho em 24/04/2019.
-
23/04/2019 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2019 18:03
Recebidos os autos
-
16/04/2019 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2019 15:13
Decorrido prazo de ANDERSON DE FARIA BRASIL em 25/03/2019 23:59:59.
-
15/03/2019 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/03/2019 16:59
Juntada de Petição de réplica
-
18/02/2019 05:26
Publicado Certidão em 18/02/2019.
-
16/02/2019 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2019 15:37
Juntada de Certidão
-
08/02/2019 19:02
Juntada de Petição de contestação
-
15/01/2019 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2018 23:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2018 18:07
Recebidos os autos
-
07/11/2018 18:07
Decisão interlocutória - recebido
-
23/10/2018 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/10/2018 15:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/10/2018 16:19
Recebidos os autos
-
22/10/2018 16:19
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2018 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/09/2018 18:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/08/2018 03:04
Publicado Decisão em 28/08/2018.
-
27/08/2018 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2018 19:13
Recebidos os autos
-
23/08/2018 19:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/08/2018 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/08/2018 14:02
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
22/08/2018 14:02
Juntada de Certidão
-
22/08/2018 11:09
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras - (em diligência)
-
22/08/2018 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2018
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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