TJDFT - 0709839-83.2021.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 14:28
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 14:27
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
03/04/2025 03:03
Decorrido prazo de ELLYS CHRISTINA BAHIENSE DE MORAES em 02/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de CLAYTON GONCALVES DE OLIVEIRA em 31/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:22
Publicado Sentença em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
08/03/2025 18:42
Recebidos os autos
-
08/03/2025 18:42
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
07/03/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/03/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:21
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
26/02/2025 21:34
Recebidos os autos
-
26/02/2025 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/02/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 16:01
Recebidos os autos
-
14/02/2025 16:01
Deferido o pedido de ELLYS CHRISTINA BAHIENSE DE MORAES - CPF: *30.***.*18-91 (EXEQUENTE).
-
13/02/2025 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/02/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:37
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 21:21
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 21:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/01/2025 21:44
Recebidos os autos
-
17/01/2025 21:44
Outras decisões
-
15/01/2025 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/01/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de CLAYTON GONCALVES DE OLIVEIRA FILHO em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de CLAYTON GONCALVES DE OLIVEIRA em 19/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
21/11/2024 20:28
Recebidos os autos
-
21/11/2024 20:28
Outras decisões
-
18/11/2024 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de CLAYTON GONCALVES DE OLIVEIRA em 14/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de CLAYTON GONCALVES DE OLIVEIRA em 13/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
20/10/2024 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CLAYTON GONCALVES DE OLIVEIRA em 08/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0709839-83.2021.8.07.0007 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ELLYS CHRISTINA BAHIENSE DE MORAES Requerido: CLAYTON GONCALVES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico a juntada aos autos do Termo de Penhora de ID 204770993.
Nos termos da Portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste Juízo, conforme determinação anterior, "expeça-se intimação da parte executada, por seu advogado ou pessoalmente, caso não tenha constituído patrono, da penhora realizada e para ficar ciente de que, por este ato, encontra-se constituída como depositária fiel dos bens.
Fica a parte executada intimada, ainda, para impugnar a penhora no prazo legal, nos termos do art. 917, inciso II e § 1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias." Sem prejuízo, em cumprimento à decisão anterior, encaminho os autos para expedição de mandado de avaliação do bem e intimação.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 14:20:11.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
13/09/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CLAYTON GONCALVES DE OLIVEIRA em 12/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0709839-83.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELLYS CHRISTINA BAHIENSE DE MORAES EXECUTADO ESPÓLIO DE: CLAYTON GONCALVES DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: ROMULO LOBO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de penhora do imóvel cuja certidão de ônus encontra-se acostada ao ID 203522135.
Com fundamento na disposição inserta no artigo 838 do CPC, LAVRE-SE TERMO DE PENHORA do imóvel, cuja certidão de ônus encontra-se acostada ao ID 203522135.
Nomeio a parte executada como fiel depositária do imóvel penhorado.
O recolhimento dos emolumentos extrajudiciais devidos deverá ser suportado pelo interessado, conforme determinam os artigos 14, 217 e 239 da Lei n.º 6.015/1973.
Diante disso, ao credor caberá providenciar o registro imobiliário da penhora (ar. 844 do CPC), comprovando a averbação com juntada da matrícula atualizada do imóvel, além da planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento do termo. À Secretaria: 1.
Lavrado o termo de penhora, expeça-se intimação da parte executada, por seu advogado ou pessoalmente, caso não tenha constituído patrono, da penhora realizada e para ficar ciente de que, por este ato, encontra-se constituída como depositária fiel dos bens.
Fica a parte executada intimada, ainda, para impugnar a penhora no prazo legal, nos termos do art. 917, inciso II e § 1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Expeça-se mandado de avaliação do bem e intimação, com observância dos arts. 870 a 875, do CPC.
Com o retorno do mandado, intimem-se as partes autora e ré, se ainda não intimado momento do cumprimento do mandado, para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, consoante art. 917, inciso II e § 1º, do CPC, sob pena de preclusão.
Intimem-se ainda eventuais cônjuges e coproprietários. 3.
As intimações devem se dar, como regra, mediante publicação, por intermédio do advogado do devedor.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), por meio de Oficial de Justiça. 3.1.
No tocante ao cônjuge do executado e de eventuais coproprietários do imóvel, infrutíferas as diligências nos endereços constantes nos autos, promova-se pesquisa de endereço nos sistemas BacenJud, RenaJud, InfoJud, Siel ou Sniper, expedindo-se carta AR/MP para sua intimação a todos os endereços não diligenciados, expedindo-se mandado ou carta precatória, caso inviável a intimação por carta AR/MP; 3.1.2.
Esgotados os endereços conhecidos do cônjuge e dos eventuais coproprietários, expeça-se edital para sua intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, para os fins do art. 842 do CPC. 4.
Realizadas as intimações, aguarde-se o prazo de eventual impugnação à penhora ou à avaliação, certificando-se o ocorrido e, se também já houve a intimação do cônjuge e dos coproprietários. 5.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
19/08/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de CLAYTON GONCALVES DE OLIVEIRA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de CLAYTON GONCALVES DE OLIVEIRA em 15/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:59
Publicado Termo em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 10:20
Expedição de Termo.
-
10/07/2024 19:14
Recebidos os autos
-
10/07/2024 19:14
Deferido o pedido de ELLYS CHRISTINA BAHIENSE DE MORAES - CPF: *30.***.*18-91 (EXEQUENTE).
-
09/07/2024 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/07/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:01
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0709839-83.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELLYS CHRISTINA BAHIENSE DE MORAES EXECUTADO ESPÓLIO DE: CLAYTON GONCALVES DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: ROMULO LOBO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que realizei pesquisa de bens do(os) devedor(es), CLAYTON GONCALVES DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *02.***.*88-15 e ROMULO LOBO DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *85.***.*41-15: , junto ao Sistema SNIPER (base de dados TSE, CGU, RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ANAC, TRIBUNAL MARÍTIMO, CNJ), conforme anexo.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para se manifestar quanto às pesquisas, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos.
BRASÍLIA-DF, 21 de junho de 2024 21:22:40.
GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral -
21/06/2024 21:23
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:17
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
31/05/2024 18:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0709839-83.2021.8.07.0007 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: ELLYS CHRISTINA BAHIENSE DE MORAES Polo passivo: CLAYTON GONCALVES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, fica intimada a parte exequente a informar o endereço onde pretende que seja cumprida a ordem de penhora, avaliação do veículo e intimação do devedor, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme decisão de ID 180077939.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 15:49:14.
CLAUDIO GOMES DE OLIVEIRA Servidor Geral -
28/05/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 18:59
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:59
Deferido o pedido de ELLYS CHRISTINA BAHIENSE DE MORAES - CPF: *30.***.*18-91 (EXEQUENTE).
-
22/05/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/05/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 03:34
Decorrido prazo de CLAYTON GONCALVES DE OLIVEIRA em 10/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:14
Decorrido prazo de ELLYS CHRISTINA BAHIENSE DE MORAES em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:10
Decorrido prazo de CLAYTON GONCALVES DE OLIVEIRA em 06/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:29
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 19:32
Recebidos os autos
-
09/04/2024 19:32
Deferido o pedido de ELLYS CHRISTINA BAHIENSE DE MORAES - CPF: *30.***.*18-91 (EXEQUENTE).
-
09/04/2024 19:32
Indeferido o pedido de CLAYTON GONCALVES DE OLIVEIRA - CPF: *02.***.*88-15 (EXECUTADO ESPÓLIO DE)
-
09/04/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/04/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 21:51
Recebidos os autos
-
08/04/2024 21:51
Outras decisões
-
05/04/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/04/2024 17:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/04/2024 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
-
02/04/2024 17:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 02/04/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/04/2024 02:40
Recebidos os autos
-
01/04/2024 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/03/2024 04:20
Decorrido prazo de ELLYS CHRISTINA BAHIENSE DE MORAES em 11/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:10
Decorrido prazo de ELLYS CHRISTINA BAHIENSE DE MORAES em 08/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:20
Decorrido prazo de CLAYTON GONCALVES DE OLIVEIRA em 27/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 12:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:11
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0709839-83.2021.8.07.0007 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: ELLYS CHRISTINA BAHIENSE DE MORAES Polo passivo: CLAYTON GONCALVES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, fica intimada a parte autora para juntar planilha atualizada do débito, com o decote dos valores levantados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com ou sem a manifestação do exequente, aguarde-se a realização da audiência.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 10:26:29.
CLAUDIO GOMES DE OLIVEIRA Servidor Geral -
15/02/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 20:34
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 20:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 20:24
Recebidos os autos
-
08/02/2024 20:24
Indeferido o pedido de ELLYS CHRISTINA BAHIENSE DE MORAES - CPF: *30.***.*18-91 (EXEQUENTE)
-
08/02/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/02/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 13:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/02/2024 03:03
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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02/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0709839-83.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELLYS CHRISTINA BAHIENSE DE MORAES EXECUTADO ESPÓLIO DE: CLAYTON GONCALVES DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: ROMULO LOBO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 3º, § 3º, do CPC, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Ademais, conforme estabelece o art. 138, inciso V, do CPC, ao juiz incumbe promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
Desse modo e vislumbrando a possibilidade de solução consensual do conflito que se estabelece entre as partes, por ora, designe-se data para audiência de conciliação junto ao 1° Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (NUVIMEC), a ser realizada por meio de videoconferência.
Cabem às partes comparecer ao ato representadas por prepostos ou advogados com autonomia para realização de eventual transação.
Sem prejuízo das demais determinações, intimem-se as partes para: a) informarem seus e-mails e telefones de contato, bem como os de seus patronos, para que lhes seja disponibilizado o link da audiência pelo NUVIMEC e, b) comparecerem à audiência designada.
Prazo comum de 15 (quinze) dias.
Sendo infrutífera a tentativa de conciliação, retornem-se os autos conclusos.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
31/01/2024 15:05
Recebidos os autos
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31/01/2024 15:05
Outras decisões
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30/01/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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29/01/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:21
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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11/01/2024 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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08/01/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 03:52
Decorrido prazo de CLAYTON GONCALVES DE OLIVEIRA em 18/12/2023 23:59.
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05/12/2023 02:55
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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04/12/2023 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 20:48
Recebidos os autos
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30/11/2023 20:48
Recebida a emenda à inicial
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29/11/2023 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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29/11/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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24/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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24/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 17:13
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/11/2023 21:59
Recebidos os autos
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21/11/2023 21:59
Recebida a emenda à inicial
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20/11/2023 23:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/11/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 10:00
Recebidos os autos
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09/03/2022 14:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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09/03/2022 14:16
Juntada de Certidão
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09/03/2022 14:13
Juntada de Certidão
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03/03/2022 13:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 10/02/2022.
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09/02/2022 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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08/02/2022 17:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
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07/02/2022 21:29
Recebidos os autos
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07/02/2022 21:29
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 21:29
Decisão interlocutória - recebido
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02/02/2022 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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01/02/2022 00:42
Decorrido prazo de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF em 31/01/2022 23:59:59.
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25/01/2022 16:50
Juntada de Petição de apelação
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01/12/2021 10:44
Publicado Sentença em 01/12/2021.
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30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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26/11/2021 17:10
Recebidos os autos
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26/11/2021 17:10
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 17:10
Julgado procedente em parte do pedido
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20/07/2021 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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16/07/2021 13:43
Juntada de Petição de petição
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19/06/2021 02:34
Publicado Decisão em 18/06/2021.
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19/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
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19/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 18/06/2021.
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19/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
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16/06/2021 11:52
Juntada de Certidão
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15/06/2021 20:51
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2021 20:20
Recebidos os autos
-
14/06/2021 20:20
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2021 20:20
Concedida a Antecipação de tutela
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10/06/2021 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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09/06/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
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08/06/2021 18:44
Recebidos os autos
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08/06/2021 18:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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07/06/2021 18:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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07/06/2021 18:13
Juntada de Certidão
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07/06/2021 15:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2021
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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